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11 | II Série A - Número: 184 | 23 de Maio de 2012

PROJETO DE LEI N.º 235/XII (1.ª) REPÕE A TAXA DO IVA NOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS EM 13%

O n.º 3 do artigo 123.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Orçamento do Estado para 2012, agravou a taxa do IVA aplicada no setor da restauração de 13% para 23%, através da revogação das verbas 3 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA, o que correspondeu a um agravamento de 77% do imposto.
O Governo pretendeu justificar este agravamento com a necessidade de aumentar a receita do IVA, nomeadamente através da transferência das taxas reduzidas e intermédias do IVA da alimentação e serviços para as taxas superiores (ponto 1.26 do Memorando de Entendimento de 17 de Maio de 2011, um verdadeiro pacto de agressão ao povo e à economia portuguesa).
No decorrer do processo de discussão e aprovação do Orçamento do Estado para 2012 surgiram várias vozes opondo-se a este agravamento fiscal, num setor extremamente sensível, no plano interno, à perda de rendimento da generalidade dos trabalhadores portugueses e, no plano externo, às alterações de preço (depois de impostos) tendo em conta a importância da restauração na competitividade/atratividade da oferta turística, nos mercados internacionais.
Este aumento correspondeu a um, ainda maior, agravamento da perda de poder de compra da generalidade dos portugueses, o qual só não foi mais acentuado porque muitos estabelecimentos do setor assumiram a internalização do agravamento fiscal sem o fazer refletir no preço final pago pelos consumidores.
Segundo declarações do secretário-geral da AHRESP, a partir de 15 de Maio prevê-se uma forte aceleração de encerramentos de micro e pequenas empresas da restauração, devido ao impacto de tesouraria associado ao pagamento do IVA do primeiro trimestre de 2012: «Atç agora tinha sido uma ‗derrocada‘ pela quebra de consumo. A partir de agora passa a ser acrescida do impacto do aumento dos impostos, nomeadamente do IVA, até porque a maioria das empresas não conseguiu induzir este aumento nos preços de venda. Em Maio, será o final da catástrofe, porque vão [realizar-se] ser a maioria dos pagamentos trimestrais. Estamos extremamente preocupados».
Segundo dados da AHRESP, a crise e o agravamento do IVA poderão conduzir à extinção de 47 mil postos de trabalho e ao encerramento de 21 mil estabelecimentos, só em 2012! Nos dois primeiros meses deste ano o número de insolvências no setor sofreu um agravamento de 68% face ao mesmo período de 2011. Se compararmos com o mesmo período de 2010, concluímos que o agravamento atingiu os 174%.
Os serviços de alimentação e bebidas representam cerca de 45% do consumo dos visitantes estrangeiros e cerca de 34% do consumo referente ao turismo interno. Estes números demonstram a sensibilidade da atividade da restauração ao aumento das respetivas taxas de IVA para os 23%, elevando a taxa média de IVA do Turismo para 20,4%, face à concorrência espanhola com 11,1% de taxa média do IVA no Turismo.
À perda de competitividade e ao aumento dos preços resultante do agravamento fiscal, junta-se o corte brutal do poder aquisitivo dos salários da generalidade dos trabalhadores e dos reformados e pensionistas, para além dos efeitos que o aumento dos preços da energia (dos combustíveis, da eletricidade e do gás natural), a introdução de portagens nas antigas SCUT, assim como a brutal deterioração das condições e dos custos de acesso ao crédito e ao financiamento de tesouraria, têm em toda a economia portuguesa, com um impacto muito forte e especial no setor da restauração e similares.
Face à grave situação que o setor da restauração enfrenta e aos impactos negativos na vida dos portugueses, assim como na atividade económica em geral, e nomeadamente no Turismo, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição da taxa do IVA nos serviços de Alimentação e Bebidas nos 13%, repondo as verbas 3 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA.
Desta forma, esta iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP vem dar resposta ao apelo incluído na petição contra o aumento do IVA nos serviços de restauração e bebidas promovida pela AHRESP.

Artigo 1.º Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA

São aditadas à Lista II anexa ao Código do IVA, as verbas 3 e 3.1, com a seguinte redação: ―3 – Prestação de Serviços 3.1 – Prestações de serviços de alimentação e bebidas.‖

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