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19 | II Série A - Número: 185 | 25 de Maio de 2012

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação desta iniciativa implica um aumento de despesas do Estado previstas no Orçamento do Estado, uma vez que os militares abrangidos pela iniciativa passam a adquirir o direito à pensão de reforma correspondente ao posto a que foram promovidos.
Com vista a assegurar a não violação do limite imposto pelas citadas disposições da Constituição e do Regimento, foi sugerido no ponto II da nota tçcnica, um artigo 2.º com a seguinte redação: “A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação”.

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PROJETO DE LEI N.º 209/XII (1.ª) [CRIA OS GABINETES PEDAGÓGICOS DE INTEGRAÇÃO ESCOLAR (GPIE)]

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Índice Parte I – Considerandos parte II – Opinião do (a) Deputado(a) autor(a) do parecer Parte III – Conclusões Parte IV– Anexos

Parte I – Considerandos

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou, no dia 29 de março de 2012, na Assembleia da República, o projeto de lei n.º 209/XII (1.ª) que cria os gabinetes pedagógicos de integração escolar (GPIE), nos termos dos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo todos os requisitos constitucionais e regimentais exigíveis.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, o referido projeto de lei foi admitido em 4 de abril de 2012, tendo, no mesmo dia, baixado à Comissão de Educação e Ciência para apresentação e elaboração do respetivo parecer.
O projeto de lei n.º 209/XII (1.ª) foi apresentado em Comissão, pelos seus autores, no dia 18 de abril de 2012 e procede-se, agora, à elaboração do parecer que se segue.
O PCP entende que a Escola tem um papel relevantíssimo na preparação da vida coletiva e no fomento da participação dos indivíduos, enquadrada numa dimensão de formação integral, onde reside também o seu papel de pilar da Democracia.
Considera, assim, o PCP que a Escola deve assumir uma função de eliminação de injustiças e assimetrias, não devendo, portanto, transportar a reprodução de desigualdades da sociedade, nem, por outro lado, desvincular-se das realidades sociais e, portanto, de uma dimensão comportamental que necessariamente terá reflexos na sociedade.
Neste enquadramento, os autores do projeto de lei têm preocupações sobre a realidade da violência, da indisciplina e do bullying em meio escolar e procuram que a iniciativa legislativa, ora objeto de parecer, constitua um contributo relevante para o objetivo de eliminar essa realidade, que o PCP considera que terá tanto mais sucesso quanto a sua articulação com outro conjunto de propostas, na área da educação, apresentadas por este Grupo Parlamentar.

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