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3 | II Série A - Número: 185S1 | 25 de Maio de 2012

1.2 Medidas de natureza política:

a) Tomar em conta o papel do investimento e do crescimento nos esforços de redução da dívida pública; b) Relançamento imediato usando entre outros mecanismos os project-bonds, em investimentos públicos e privados de vocação transeuropeia, nas áreas dos transportes, da energia, das redes digitais e de comunicações, bem como nos equipamentos sociais; c) Reforço, em recursos e instrumentos, da estratégia 2020, definindo um pilar de implementação efetiva de uma agenda de investimento numa economia inteligente, verde e inclusiva que potencie o modelo social europeu; d) Em articulação com as alíneas anteriores, reforço da capitalização do Banco Europeu de Investimento (BEI), aumentando a capacidade de financiamento de projetos de investimento nas áreas referidas; e) No quadro das políticas já existentes, implementação de programas e políticas específicas de crescimento e de criação de emprego, mobilizando para isso, se necessário, novos recursos; f) Garantir que as perspetivas financeiras 2014-2020 mantenham o reforço da coesão económica e social como prioridade fundamental, a par da implementação dos objetivos reforçados, nos termos das alíneas anteriores, da estratégia Europa 2020; com vista à negociação, deve ainda ser promovido um amplo debate nacional sobre aquelas perspetivas financeiras; g) Imediata aceleração e facilitação do acesso aos fundos estruturais no atual período de programação, superando eventuais dificuldades de financiamentos nacionais, materializando também uma eficaz reorientação de recursos para políticas de apoio às pequenas e médias empresas e à promoção do emprego jovem; h) Adoção de uma progressiva convergência fiscal entre os 17 membros da zona euro, designadamente:

i) No tocante aos impostos sobre as empresas; ii) Na criação de uma taxa sobre as transações financeiras que permita, além do mais, aumentar o orçamento da União Europeia; iii) Na criação de uma nova fiscalidade verde; iv) Na promoção de uma estratégia comum de eliminação dos chamados paraísos fiscais.

i) Garantia de que os acordos-quadro de cooperação económica ou de livre comércio da União Europeia com outros Estados e zonas económicas do mundo respeitam progressivamente os níveis médios europeus de respeito pelos direitos sociais.

Aprovada em 23 de maio de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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SOBRE O DOCUMENTO DE ESTRATÉGIA ORÇAMENTAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1. Mantenha os contactos e a cooperação com todas as forças políticas que para tal manifestem disponibilidade (quer da atual maioria, quer da oposição) e os parceiros sociais, de forma a preservar o consenso atualmente existente quanto à aplicação do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), que constitui um ativo de enorme valor, quer em termos internos, quer para a imagem e confiança externas em Portugal, para mais numa altura em que as circunstâncias políticas, económicas e financeiras na Europa se têm vindo a agravar.

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