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16 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012

PROJETO DE LEI N.º 229/XII (1.ª) (PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53-F/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DO SETOR EMPRESARIAL LOCAL)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

Nota prévia O projeto de lei n.º 229/XII (1.ª), da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), deu entrada na Assembleia da República no dia 4 de maio de 2012, tendo sido admitido, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, no dia 9 de maio de 2012, tendo baixado à 11.ª Comissão Parlamentar.
O projeto de lei em apreço foi publicado no DAR II série A, n.º 178/XII (1.ª), de 10 de maio de 2012.
No dia 11 de maio de 2012 foi promovida audição ao Governo Regional e à Assembleia Legislativa Regional dos Açores e ao Governo Regional e à Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
No dia 15 de maio foi designada a presente relatora para elaboração de relatório e parecer sobre o projeto de lei referido.

Parte I – Considerandos Do ponto de vista dos proponentes as empresas públicas municipais e intermunicipais têm constituído, desde o seu primeiro regime jurídico (Lei n.º 58/98, de 18 de agosto), aquilo que designam como ―um veículo de fuga para o Direito privado‖ e, ainda, de desorçamentação. Esta situação tem, segundo o BE, levado a que as autarquias contornem regras de limite de endividamento, de contratação pública e de fiscalização. Para além disso, o partido subscritor deste projeto de lei considera que estas empresas, em muitos casos, exercem atividades que os serviços diretos das autarquias poderiam desempenhar de forma mais eficiente, o que lhes retira verdadeira utilidade.
O BE recorre ao conteúdo do Livro Branco para o Setor Empresarial Local para procurar demonstrar que estas empresas se sustentam de subsídios à exploração e que 46% apresentaram resultados líquidos negativos no ano de 2009, sendo que 31% apresentaram mesmo EBITDA negativo.
Os proponentes consideram que quer a desorçamentação que se verifica neste setor empresarial local, quer as suas fragilidades financeiras pode ter efeitos diretos e concretos sobre as contas públicas portuguesas. Para tal, o BE entende que é necessário criar mecanismos que permitam regularizar este setor, mecanismos esses que se devem sustentar em normas sancionatórias, com respeito pela autonomia local, bem como os interesses dos trabalhadores.
É por isso que o BE propõe um regime que garanta que a decisão de extinção de empresas municipais locais seja competência das autarquias, embora determine a obrigatoriedade de empresas integradas no setor empresarial local que cumulativamente apresentem resultados operacionais ou líquidos negativos durante 5 anos consecutivos e que sejam detidas por apenas uma autarquia ou associação (salvo se previsto nos estudos técnicos para a sua constituição).

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