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33 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012

i) A mudança de local de trabalho do mutuário ou de outro membro do agregado familiar que implique a mudança da habitação permanente do agregado familiar; ii) Situação de desemprego do mutuário ou de outro membro do agregado familiar;

b) No âmbito da renegociação contratual decorrente do divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, quando os membros do casal fossem codevedores.

2 – A prova da mudança do local de trabalho a que se refere o número anterior é efetuada pela exibição do respetivo contrato de trabalho ou de declaração do empregador para o efeito.
3 – Para efeitos do parágrafo ii) da alínea a) do número anterior considera-se estar em situação de desemprego quem, tendo sido trabalhador por conta de outrem ou por conta própria, se encontre inscrito como tal em Centro de Emprego há mais de três meses.
4 – A prova da situação de desemprego a que se refere o número anterior é efetuada pela instituição de crédito mutuante junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, por via eletrónica, nos termos da legislação aplicável.‖

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 25 de maio de 2012.
Os Deputados do PSD: Pedro Pinto – António Leitão Amaro – Carlos Abreu Amorim – Duarte Pacheco – Sérgio Azevedo – Hélder Sousa Silva – Emídio Guerreiro – Ana Sofia Bettencourt – António Prôa – Maria da Conceição Caldeira – Joana Barata Lopes – Paulo Batista Santos – Carlos Santos Silva – Miguel Santos – José de Matos Rosa – António Rodrigues – Ricardo Baptista Leite – Teresa Leal Coelho.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 57/XII (1.ª) (PROCEDE À ADAPTAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA LEI N.º 2/2004, DE 15 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL DO ESTADO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice Parte I — Considerandos Parte II — Opinião da Deputada autora do parecer Parte III — Conclusões Parte IV — Anexo

Parte I – Considerandos

1. Introdução A proposta de lei n.º 57/XII (1.ª) procede à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da administração central,

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