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174 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012

Artigo 4.º Norma revogatória

São revogados a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e os n.ºs 7 e 8 do artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 1.º dia útil do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de maio de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

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PROPOSTA DE LEI N.º 65/XII (1.ª) APROVA OS REGIMES DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO E DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DE TRABALHO

Exposição de motivos

As políticas de promoção da segurança e saúde no trabalho abrangem a autorização de prestadores de serviços externos de segurança e saúde no trabalho, prevista na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, a homologação de cursos de formação profissional em segurança do trabalho e a regulação do acesso e exercício das profissões de técnico superior de higiene e segurança do trabalho e de técnico de higiene e segurança do trabalho, previstos no Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de junho, alterado pela Lei n.º 14/2001, de 4 de junho.
O presente diploma procede à revisão dos regimes de acesso e exercício das profissões acima referidas, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional desses técnicos. Por outro lado, visa conformar os referidos regimes com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, no Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP) e na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento de qualificações profissionais.
O presente diploma altera, ainda, as designações de técnico superior de higiene e segurança do trabalho e de técnico de higiene e segurança do trabalho para, respetivamente, técnico superior de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho, adequando a terminologia à adotada noutros instrumentos europeus e nacionais.
As alterações introduzidas visam, também, a simplificação, a celeridade, a desmaterialização e a maior transparência de procedimentos e, por conseguinte, a promoção da melhoria das condições de acesso ao mercado de trabalho e da atividade de formação profissional, sem prejuízo da garantia da qualidade dos serviços prestados.
Foi ouvida a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões.
Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, sendo os respetivos

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