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52 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012

de divulgação e difusão das obras cinematográficas e audiovisuais, e incentivar a autonomia dos criadores portugueses pela exploração económica das suas obras, criando obrigações de investimento para os agentes económicos que protagonizam a cadeia de valor, e promovendo uma relação direta entre estes e o sector da produção independente nacional.
Ao nível da receita para atribuição de apoios ao sector do cinema e do audiovisual, investiu-se na diversificação das mesmas e na criação de um conjunto de obrigações de investimento direto, para reforçar os laços entre criadores e produtores, e exibidores, difusores e distribuidores das obras cinematográficas e audiovisuais.
A publicidade comercial exibida nas salas de cinema, a comunicação comercial audiovisual difundida pelos operadores de televisão ou por qualquer meio transmitida pelos operadores de distribuição, a comunicação comercial audiovisual incluída nos serviços audiovisuais a pedido, bem como a publicidade incluída nos guias eletrónicos de programação, qualquer que seja a plataforma de exibição, difusão ou transmissão, está sujeita a uma taxa, denominada taxa de exibição, que constitui encargo do anunciante, de 4% sobre o preço pago. Os operadores de serviços de televisão por subscrição contribuem com o pagamento de uma taxa anual, no valor de três euros e cinquenta cêntimos dos seus serviços que permita o acesso a serviços de programas televisivos, valor que se aplica no ano de entrada em vigor da lei, e que aumenta em cada ano 10% em relação ao valor do ano anterior, até atingir o valor de cinco euros por subscrição.
Na consignação das receitas provenientes das taxas, contempla-se a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, IP (Cinemateca, IP) e o Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP (ICA, IP), para dotar este organismo dos meios necessários à realização de investimentos na criação, produção e divulgação das obras nacionais.
Da receita afeta ao ICA, IP, 80% destina-se ao apoio à arte cinematográfica e 20% destina-se ao apoio à produção audiovisual e multimédia, percentagens que se ajustam anualmente em 5%, até atingir uma distribuição de 70% e 30%, respetivamente. É ainda criada uma obrigação de investimento dos operadores de televisão no fomento e desenvolvimento da arte cinematográfica e do sector audiovisual. As obrigações diferem entre sector privado e sector público, tendo em conta o especial papel do serviço público de televisão no investimento em novos valores e na produção nacional. As obrigações de investimento direto são equivalentes a custos com a grelha de programação e podem ser cumpridas através do financiamento de trabalhos de escrita e desenvolvimento, produção, coprodução de obras criativas nacionais, ou na aquisição de direitos de difusão, transmissão ou disponibilização de obras criativas nacionais e europeias. O cumprimento das obrigações de investimento direto implica a difusão pelo operador de televisão da obra cinematográfica ou audiovisual, e são criados estímulos ao investimento em novos talentos e em produção cinematográfica.
Contemplam-se ainda obrigações de investimento direto para o sector da distribuição, para os operadores de serviços audiovisuais a pedido e para os exibidores, sendo criado um fundo para exibição de obras europeias, com uma quota mínima dedicada às obras nacionais.
O propósito principal das obrigações de investimento direto que se pretendem ver criadas é estimular o funcionamento do mercado da produção nacional de modo direto, aproximando a oferta da produção com a procura do público, e gerar valor subsequente, pela exploração económica dos direitos sobre as obras, colocando em rede a criação e a produção com os sectores envolvidos na exploração económica e na divulgação pública da produção de obras cinematográficas e audiovisuais nacionais.
A presente proposta de lei lança as bases dos sistemas de apoio, prevendo um programa para o cinema, destinado a conceder incentivos financeiros à escrita e desenvolvimento, à produção, à coprodução, à exibição e à distribuição de obras cinematográficas nacionais, e um programa de apoio ao audiovisual e multimédia, com o objetivo de apoiar financeiramente o reforço do tecido empresarial da produção independente, e promover a transmissão televisiva e a fruição pelo público das obras criativas audiovisuais nacionais.
Adicionalmente, pretende-se dar enfoque à criação de um programa de apoio aos novos talentos e às primeiras obras, um aspecto inovador que visa apoiar financeiramente a renovação da arte cinematográfica e o reconhecimento dos novos criadores.
A presente iniciativa legislativa apresenta também medidas de incentivo à formação de novos públicos, através do apoio à exibição de cinema em festivais, circuitos de exibição em salas municipais, cineclubes e associações culturais de promoção da atividade cinematográfica, e de um projeto inovador, destinado a

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