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2 | II Série A - Número: 197 | 21 de Junho de 2012

DECRETO N.º 53/XII PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO (INICIATIVA LEGISLATIVA DE CIDADÃOS)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único Alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho

O artigo 2.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, passa a ter a seguinte redação:

―Artigo 2.º […] São titulares do direito de iniciativa legislativa os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral, quer no território nacional, quer no estrangeiro‖.

Aprovado em 8 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO PARA A UNIDADE TÉCNICA PARA A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, da alínea a) do artigo 2.º e do artigo 3.º da Resolução da Assembleia da República n.º 80-A/2012, de 19 de junho, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, designar para a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, os seguintes técnicos:

Efetivos: – Manuel Carlos Lopes Porto – Serafim Pedro Madeira Froufe – Luís Filipe Fonseca Verde de Sousa – Henrique Jorge Campos Cunha – Manuel dos Reis Duarte

Suplentes: – Marina João da Fonseca Lopes Ferreira – Miguel Luís Ferreira Soares – Ana Isabel Pais Pacheco Valente

Aprovada em 20 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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