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28 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012
Enquadramento internacional

Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha e Reino Unido.

Espanha De acordo com o n.º 1 do artigo 44.º da Constituição Espanhola de 1978, compete ao Estado a promoção do acesso à cultura a que todos têm direito.
A Espanha aprovou já diversa legislação sobre este tema, nomeadamente:
Ley 5/1998, de 6 de marzo, de incorporación al Derecho español de la Directiva 96/9/CE, del Parlamento Europeo y del Consejo, de 11 de marzo de 1996, sobre la protección jurídica de las bases de datos; Ley de la Propriedad Intelectual, que se encontra refundida na Ley 23/2006, de 7 de julio, por la que se modifica el texto refundido de la Ley de Propiedad Intelectual, aprobado por el Real Decreto Legislativo 1/1996, de 12 de abril; Ley 19/2006, de 5 de junio, por la que se amplían los medios de tutela de los derechos de propiedad intelectual e industrial y se establecen normas procesales para facilitar la aplicación de diversos reglamentos comunitarios.

Concretamente quanto à partilha de dados informáticos, o Real Decreto Legislativo 1/1996, de 12 de abril continha já, no seu Livro I, Título VII, disposições relativas à proteção de programas de computador, e no Livro II, Título VIII, disposições relativas ao direito aplicado às bases de dados, prevendo ainda a possibilidade, no seu Livro III, Título V, de medidas tecnológicas de proteção de direitos de autor no mundo digital. Com a publicação da Ley 23/2006, de 7 de julio a disposición adicional tercera – Fomento de la difusión de obras digitales, o Governo Espanhol pretendeu favorecer e criar espaços de utilidade pública para a digitalização de obras já caídas em domínio público, devendo esses portais ser preferencialmente de acesso gratuito e livre, por sistemas informáticos com a adoção de software livre. É ainda contemplada a hipótese de incorporação de obras com direitos autorais desde que os seus autores assim o pretendessem, integrando assim no seu ordenamento jurídico os repositórios institucionais desenvolvidos em open acess / acesso livre, quer do meio académico, quer do próprio Estado.
Contudo, foram também criadas medidas adicionais para o limite da cópia privada. Assim, para além das entidades coletivas reconhecidas pelo Ministério da Cultura, e disponíveis no seu site, existe ainda uma Comisión de Propriedad Intelectual a funcionar no Ministério com funções de mediação e arbitragem entre os titulares dos direitos e as empresas de distribuição por cabo.
Mas será com a aprovação da designada Ley Sinde – que deve o nome à ex-ministra da Cultura espanhola, Ángeles González-Sinde – na verdade incluída na Ley 2/2011, de 4 de marzo, de Economía Sostenible – que a Espanha dá um passo na direção do controlo efetivo da partilha de dados informáticos. De facto, na sua disposición final cuadragésima tercera Modificación de la Ley 34/2002, de 11 de julio, de Servicios de la Sociedad de la Información y de Comercio Electrónico, el Real Decreto Legislativo 1/1996, de 12 de abril, por el que se aprueba el Texto Refundido de la Ley de Propiedad Intelectual y la Ley 29/1998, de 13 de julio, reguladora de la Jurisdicción Contencioso-administrativa, para la protección de la propiedad intelectual en el ámbito de la sociedad de la información y de comercio electrónico, onde se prevê o encerramento de sites que facilitem a partilha não autorizada de ficheiros, protegidos por direitos de autor a partir de denúncias feitas por detentores de direitos autorais, nos seguintes moldes:

1. A Comissão de Propriedade Intelectual recebe a denúncia (pode ser de indivíduos, cantores, bandas, diretores, estúdio de cinema, televisão, etc.) devendo determinar se há uma infração ou não; 2. Caso a infração seja confirmada, o responsável pelo conteúdo ou quem hospeda o mesmo, tem 48 horas para remover voluntariamente o conteúdo em questão; Consultar Diário Original

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