O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012
Projeto de Lei n.º 179/XII (1.ª) (PEV) -Procede à alteração ao Código de Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro e 53/2011, de 14 de outubro)3.

b) Consultas obrigatórias e/ou facultativas O presente projeto de lei foi publicado na separata eletrónica do DAR n.º 7 no dia 18 de fevereiro para apreciação pública pelo período de 30 dias, que decorreu até ao dia 19 de março de 2012, tendo-se pronunciado as seguintes entidades: STE; CGTP-IN; APESPE.

PARTE II – Opinião do Autor do Parecer O autor reserva a sua opinião para futura discussão em plenário.

PARTE III – Conclusões Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1. A Deputada Mariana Aiveca e outros Deputados do BE tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 162/XII (1.ª) (BE) – “Combate o falso trabalho temporário e protege os trabalhadores temporários (Terceira alteração á Lei n.ª 7/2009, de 12 de fevereiro) ”.
2. O Projeto de Lei n.º 162/XII (1.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos, estando, nesse sentido, em condições de subir e ser discutido em plenário.
3. Os Grupos Parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente Parecer deverá ser remetido a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 21 de junho de 2012.
O Deputado Autor do Parecer, Artur Rêgo — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado.

Parte IV– Anexos

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 162/XII (1.ª) (BE) – Combate o falso trabalho temporário e protege os trabalhadores temporários (Terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) Data de admissão: 8 de fevereiro de 2012 Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO 3 Rejeitado na generalidade no Plenário de 20 de abril de 2012.


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Parte III – Conclusões 1. O Grupo Parla
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 O Projeto de Lei n.º 236/XII (1.ª) (PS)
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Os Árbitros o O Tribunal Arbitral do Desp
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 A arbitragem voluntária será exercida p
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Aplicação subsidiária do Código de Proces
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 2. Esta iniciativa pretende instituir o
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 De acordo com os proponentes, a criação
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Con
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 III. Enquadramento legal e doutrinário
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Desporto. Assim, em Conselho de Ministr
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Espanha A Constituição espanhola, consa
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Educaciñn Física de Cataluña’. O mandat
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 A figura da conciliação, constante dos
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 autónomos e independentes das entidades
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 O TAD ç composto por uma “Chambre d’arb
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Consultas obrigatórias e facultativas Nos
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Estado no ano econñmico em curso, não s
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 16. Da pesquisa à base de dados do proc
Pág.Página 55