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55 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012

16. Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não se encontra pendente qualquer iniciativa legislativa sobre a mesma matéria. No entanto, sobre matéria conexa, deu entrada em 12/04/2012 e foi admitida em 13/04/2012 a Proposta de Lei n.º 53/XII (1.ª) – Aprova a Lei Antidopagem no Desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem e revogando a Lei n.º 27/2009, de 19 de junho, que baixou, na generalidade, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, em 13/05/2012, com indicação de conexão com 1.ª Comissão; 17. Ainda na Nota Técnica referente a esta iniciativa, sugere-se que se proceda à audição das seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Ordem dos Advogados; 18. De acordo com a Nota Técnica, também poderá ser promovida a consulta escrita do Conselho Nacional do Desporto, do Comité Olímpico de Portugal e do Conselho de Reitores, atendendo à composição prevista para o Conselho de Arbitragem Desportiva, cuja criação se prevê na iniciativa legislativa, assim como ser pedido o contributo da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público; 19. Por fim, é realçado na Nota Técnica que “a criação do Tribunal Arbitral do Desporto implicará necessariamente custos resultantes da sua instalação e posterior funcionamento, conforme decorre, por exemplo, do artigo 25.º do projeto de lei que, a respeito do secretariado do Tribunal Arbitral do Desporto, dispõe que este integra os serviços judiciais e administrativos necessários e adequados ao funcionamento do Tribunal, sendo dirigido pelo Secretário-Geral e tendo a organização e composição que forem definidas em regulamento”.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Esta parte reflete a opinião política do Relator do Parecer, Deputado Paulo Cavaleiro.

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.ª 3 do artigo 137.ª do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III – Conclusões A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2012, aprova o seguinte parecer: O Projeto de Lei n.º 236/XII (1.ª) SL, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 11 de junho de 2012.
O Deputado autor do Parecer, Paulo Cavaleiro — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Parte IV – Anexos Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

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