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59 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012

9. Por último, a Deputada Ana Drago (BE) referiu que não há autonomia dos professores, mas sim standarização, tendo em vista os exames e o resultado final, propondo que a avaliação revista várias formas.
10. Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no processo do projeto de resolução, na Internet, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do projeto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º1 do art.º 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 19 de junho de 2012.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 337/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA CRIAÇÃO DE MEGA-AGRUPAMENTOS ESCOLARES E UM PROCESSO DE REORGANIZAÇÃO DA REDE ESCOLAR ORIENTADO POR CRITÉRIOS DE QUALIDADE)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 337/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 23 de maio de 2012, tendo sido admitida no dia 24, data na qual baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3. O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 19 de junho de 2012.
4. A Deputada Ana Drago (BE) apresentou a iniciativa (que teve depois um debate conjunto com o Projeto de Resolução n.º 323/XII (1.ª), do PCP) referindo que o fundamento dos mega-agrupamentos é a sequencialidade do processo educativo, mas que em contrapartida prejudica a gestão de proximidade e faz com que o diretor não conheça os alunos e não tenha possibilidade de antecipar os problemas. Defendeu que as grandes unidades terão efeitos negativos na qualidade da educação e no ambiente da escola, com mais violência. Salientou que a iniciativa propõe um novo debate de reprogramação da rede e de critérios para a mesma, entendendo que nenhum agrupamento deve ter mais de 1500 alunos e que a partir dos 700 alunos as escolas devem manter a sua autonomia de gestão.
5. Anteriormente a Deputada Rita Rato (PCP) tinha apresentado o Projeto de Resolução n.º 323/XII (1.ª), do PCP, “Recomenda ao Governo a suspensão imediata da constituição de mega-agrupamentos, a revogação do Despacho n.º 5634, de 26 de abril de 2012, e o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 94/2010, de 11 de agosto”. Em síntese pediu o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 94/2010, nomeadamente os seus pontos 1 e 2, que recomendavam a suspensão da criação de megaagrupamentos e a elaboração de uma carta educativa nacional, realçando que nem o anterior Governo nem o atual a cumpriram. Salientou ainda que é necessário discutir o reordenamento da rede escolar, mas com respeito pelas Cartas Educativas municipais.
6. Interveio de seguida o Deputado Michael Seufert (CDS-PP), referindo que o Governo atual suspendeu o anterior processo de agregações, tendo procedido à sua reavaliação. Defendeu depois que as agregações têm subjacente a criação de um percurso educativo vertical, evitando os problemas resultantes da mudança de escola aquando da transição de ciclos, para além de gerarem maior racionalidade e eficácia de gestão de recursos. Salientou ainda que foram ouvidas as autarquias.
7. O Deputado João Prata (PSD) referiu que os projetos de resolução contemplam em grande medida aquilo que está no Despacho n.º 5634-F/2012, de 26 de abril e salientou que o Ministério ouviu as autarquias, promoveu uma discussão alargada e atendeu a maioria das objeções que lhe foram apresentadas. Salientou

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