O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

66 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012

em desenvolvimento e os países com economias em transição a lutar contra a marginalização no mundo globalizado.

xvi – Organização Mundial de Turismo (OMT) Funcionando como um fórum global para questões de políticas turísticas e como fonte de conhecimento prático sobre o turismo, a sua origem remonta ao Congresso Internacional de Associações Oficiais de Tráfego Turístico, realizado em 1925 na cidade holandesa de Haia. Após a II Guerra Mundial, foi rebatizada como União Internacional de Organizações Oficiais de Viagens (IUOTO) que era uma organização nãogovernamental, a qual chegou a reunir 109 Organizações Nacionais de Turismo e 88 membros associados dos setores público e privado. Em 1974, seguindo uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, foi transformada em um órgão intergovernamental, em e 2003 tornou-se uma agência especializada das Nações Unidas.

c) Dos diplomas habilitantes internacional e nacionalmente

1 – Considerando a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, adotada em 13 de fevereiro 1946, com vista à unificação, dentro da medida do possível, dos privilégios e imunidades de que gozam as Nações Unidas e as diferentes organizações especializadas; 2 – Considerando a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Organizações especializadas das Nações Unidas, adotada em 21 de novembro de 1947; 3 – Tendo presente a Resolução da Assembleia da República n.º 3/2007 que aprovou a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Organizações especializadas das Nações Unidas, adotada em 21 de novembro de 1947, bem como o seu Anexo IV relativo à UNESCO, a qual continha uma cláusula de reserva que excluía a aplicação de privilégios fiscais previstos na alínea d) da secção 19 a nacionais portugueses e aos residentes em território português que não adquiram essa qualidade para o efeito do exercício da atividade.

d) Do objeto dos Anexos Do ponto de vista formal, os 16 anexos são semelhantes entre si. Entrando na análise material dos mesmos, para a elaboração do presente parecer e de modo a facilitar a sua a melhor compreensão, optou-se pelo agrupamento dos anexos em razão da similitude dos trâmites em presença.

i) Organismos que seguem as cláusulas padrão da Convenção Os anexos VIII (União Postal Universal), IX (União Internacional das Telecomunicações) e XI (Organização Meteorológica Mundial) determinam que as cláusulas padrão devem sem aplicadas sem quaisquer modificações, com a ressalva prevista relativamente à União Internacional de Comunicações, em que se dispões que este organismo não deverá reivindicar para si o benefício de um tratamento privilegiado em matéria de facilidades de comunicação.

ii) Organismos com regimes análogos Com as devidas adaptações relativas aos organismos especializados da ONU em causa, constata-se que os anexos I (Organização Internacional do Trabalho), II (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura), III (Organização da Aviação Civil Internacional), VII (Organização Mundial de Saúde), XII (Organização Marítima Internacional), XV (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), XVI (Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola), XVII (Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial), e XVIII (Organização Mundial do Turismo) preveem praticamente a atribuição do mesmo tipo de imunidades e privilégios a conceder aos dirigentes e peritos destas organizações ao consagrar-se um regime específico para cada uma delas mas em tudo similar entre si.
Assim, comum a estes organismos, o facto de, além dos quadros dirigentes, também os peritos no exercício das suas funções gozam dos privilégios e imunidades seguintes: i) imunidade de prisão ou de apreensão da sua bagagem pessoal; ii) imunidade de qualquer ação judicial relativamente às declarações, orais ou escritas, das pessoas em causa e a todos os atos por elas praticados no exercício das suas funções

Páginas Relacionadas
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Parte III – Conclusões 1. O Grupo Parla
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 O Projeto de Lei n.º 236/XII (1.ª) (PS)
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Os Árbitros o O Tribunal Arbitral do Desp
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 A arbitragem voluntária será exercida p
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Aplicação subsidiária do Código de Proces
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 2. Esta iniciativa pretende instituir o
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 De acordo com os proponentes, a criação
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Con
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 III. Enquadramento legal e doutrinário
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Desporto. Assim, em Conselho de Ministr
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Espanha A Constituição espanhola, consa
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Educaciñn Física de Cataluña’. O mandat
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 A figura da conciliação, constante dos
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 autónomos e independentes das entidades
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 O TAD ç composto por uma “Chambre d’arb
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Consultas obrigatórias e facultativas Nos
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Estado no ano econñmico em curso, não s
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 16. Da pesquisa à base de dados do proc
Pág.Página 55