O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

68 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012

na medida das condições por ela definidas, renunciar aos privilégios e imunidades concedidas ao abrigo do artigo VI do seu Acordo constitutivo. e) Da revogação do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 3/2007, de 1 de fevereiro A presente Proposta de Resolução compreende também uma norma revogatória, o artigo 2.º, pois aquando da aprovação da Convenção, em 2007, foi introduzida e aprovada uma reserva que excluía a aplicação dos privilégios fiscais previstos na alínea b) da secção 19 a nacionais portugueses e aos residentes em território português que não adquiram essa qualidade para o efeito do exercício da atividade.
Sucede que o Secretariado das Nações Unidas, enquanto depositário, não aceitou o depósito do instrumento português de ratificação com o argumento de que a formulação daquela reserva não poderia ser aceite. Nestes termos, o Governo submete ao Parlamento a revogação da reserva formulada na Resolução da Assembleia da República n.º 3/2007, de 1 de fevereiro.

Parte III – Opinião do Relator Na base destes anexos encontramos o estabelecimento de regimes específicos no que concerne a imunidades e privilégios de certos agentes e peritos de organismos especializados das Nações Unidas.
As regras agora estatuídas permitem não só facilitar o desenvolvimento das atividades próprias dessas organizações, como agilizar procedimentos burocráticos e equiparar na prática os seus agentes e peritos a desempenhar funções a funcionários diplomáticos de governos estrangeiros.

Parte IV – Conclusões A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em reunião realizada no dia XX de fevereiro de 2012, aprova a seguinte conclusão:

A Proposta de Resolução n.º 31/XII (1.ª), que “ aprova os Anexos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII,XIV, XV, XVI, XVII e XVIII à Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de novembro de 1947”, reõne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 29 de maio de 2012.
O Deputado Relator, Laurentino Dias — O Vice-Presidente da Comissão, Carlos Gonçalves.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 32/XII (1.ª) (APROVA O ACORDO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA, REUNIDOS NO CONSELHO, SOBRE A PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS TROCADAS NO INTERESSE DA UNIÃO EUROPEIA, ASSINADO EM BRUXELAS, A 25 DE MAIO DE 2011)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

1. Nota preliminar Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento, com as necessárias adaptações, o Governo apresentou à Assembleia da

Páginas Relacionadas
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 República a proposta de resolução n.º 3
Pág.Página 69