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70 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 33/XII (1.ª) (APROVA O RECESSO POR PARTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA DO TRATADO SOBRE O ESTATUTO JURÍDICO DA EUROFOR, ASSINADO EM ROMA, A 5 DE JULHO DE 2000)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Parte I – Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a Proposta de Resolução n.º 33/XII (1.ª), que procede ao “Recesso do Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR, assinado em Roma, em 5 de julho 2000, assegurando que o Protocolo Adicional ao Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR, assinado em Lisboa, em 12 de julho de 2005, relativo ao estatuto jurídico do EUROMARFOR, não será afetado por este recesso, mantendo-se o âmbito de aplicação das disposições do Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR aí referidas.
O conteúdo da Proposta de Resolução n.º 33/XII (1.ª) está de acordo com o previsto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e preenche os requisitos formais aplicáveis.
Por determinação da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, de 26 de abril de 2012, a referida Proposta de Resolução n.º 33/XII (1.ª) baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para emissão de parecer.

Parte II – Considerandos:

a) Breve síntese histórica

Pouco depois da queda do muro de Berlim em 1989 assistiu-se na Europa ao desenrolar de iniciativas político-militares visando a constituição de Forças Multinacionais que respondessem às reestruturações resultantes da nova ordem europeia com reflexos internacionais, surgida com a reunificação alemã.
Na reunião do Conselho de Ministros da UEO (União da Europa Ocidental), realizada em Lisboa em 15 de maio de 1995, foi assinada pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa de Espanha, França e Itália, a que se juntou Portugal, a criação da Força Europeia Operacional Rápida (EUROFOR), declarada operacional em 1998 e que teve a sua primeira intervenção na Albânia. À nova Força foi cometida a vocação para executar missões humanitárias, de evacuação, de manutenção da paz ou de gestão de crises, vulgarmente conhecidos como Missões de Petersberg.
Decidiram também em simultâneo a criação de uma força marítima multinacional, não permanente, com capacidade aeronaval e anfíbia, que foi apelidada de força marítima europeia (EUROMARFOR).
Juntamente com aquela declaração, foi redigido um protocolo relativo ao pedido de adesão de Portugal ao projeto, o qual foi formalmente aceite, em 7 de maio de 1996, em Birmingham, por ocasião da reunião dos Ministros da Defesa e dos Negócios Estrangeiros destes quatro países.
Com a finalidade de proceder à realização dos trabalhos necessários à constituição da força, foi criado um Estado-maior de ativação, o qual iniciou as suas atividades em Florença, a 2 de outubro de 1995.
Durante um ano prepararam-se os estudos necessários à implantação da força. A 9 de novembro de 1996, constitui-se formalmente o comando e Estado-Maior da EUROFOR, a partir do núcleo duro constituído pelo pessoal que, do antecedente, integrava o Estado-Maior de ativação.
Com o fim dos trabalhos de ativação, foi nomeado o primeiro comandante, de nacionalidade espanhola, que desempenhou o cargo por um período de dois anos, cabendo a Portugal o comando do biénio de 2002/2004.
Em 2011, Portugal voltou a comandar a EUROFOR, sendo o Major General Martins Ferreira o segundo comandante português a comandar esta força. O primeiro comandante português da EUROFOR foi o ora Tenente General Nelson Santos, que comandou pela primeira vez uma operação da UE na Macedónia.

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