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2 | II Série A - Número: 201S1 | 28 de Junho de 2012

DECRETO N.º 54/XII PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES, APROVADO EM ANEXO À LEI N.º 57/2008, DE 4 DE SETEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses

O artigo 84.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 84.º […] Consideram-se dispensados da realização de estágio profissional os licenciados que, tendo realizado uma licenciatura de quatro ou cinco anos com estágio curricular incluído, comprovem o exercício profissional da psicologia, durante um período mínimo de 12 meses até à data da realização das primeiras eleições para os órgãos nacionais da Ordem.”

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 8 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE RETOME O PROJETO DE LIGAÇÃO DO METRO DO PORTO ENTRE O ISMAI/MAIA E O CONCELHO DA TROFA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: Retome a análise do projeto do Metro da Trofa cancelado pelo anterior Governo do Partido Socialista. Proceda à reavaliação do projeto em questão, nomeadamente verificando as condições para potenciar os rácios de custo-benefício deste investimento. Equacione no âmbito do cofinanciamento comunitário disponível ou a disponibilizar, a viabilidade do projeto assim reforçado.

Aprovada em 8 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— Consultar Diário Original

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