O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

84 | II Série A - Número: 209 | 11 de Julho de 2012

como se de Estados-membros da União Europeia se tratassem, as disposições do Acordo de Transporte Aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado e os Estados Unidos da América, por outro, assinado em Bruxelas em 25 de abril de 2007 e em Washington em 30 de abril de 2007”.
Este acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/2008, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 145, de 29 de julho de 2008.
A adesão destes dois países ao acordo acima referido vem assegurar que todas as transportadoras aéreas europeias que aplicam o acervo comunitário efetuem serviços aéreos transatlânticos num quadro harmonizado e poderá, tal como é referido no relatório do Instituto Nacional de Aviação Civil sobre este Acordo, constituir um precedente para a adesão da Islândia e da Noruega a outros acordos da União no domínio da aviação, nomeadamente o Acordo Euro-Mediterrânico de Aviação com Marrocos.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do Parecer é da opinião que esta Proposta de Resolução deve ser aprovada tendo em conta a importância de que se reveste este Acordo para um melhor funcionamento do espaço aéreo transatlântico e para uma aproximação cada vez maior da União Europeia e dos EUA, neste caso concreto, no domínio da aviação.

Parte III – Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º 35/XII (1.ª) – “ Aprovar o Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os seus Estados-membros, por outro, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, assinado no Luxemburgo, a 16 de junho de 2011, e em Oslo, a 21 de junho de 2011”.
2. Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a Proposta de Resolução n.º 35/XII (1.ª) está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 10 de julho de 2012.
O Deputado Relator, Valter Ribeiro — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS e CDS-PP).

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 37/XII (1.ª) (APROVA O ACORDO ADICIONAL ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, A ISLÂNDIA, POR OUTRO, E O REINO DA NORUEGA, POR OUTRO, RESPEITANTE À APLICAÇÃO DO ACORDO DE TRANSPORTE AÉREO ENTRE OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, POR UM LADO, A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR OUTRO, A ISLÂNDIA, POR OUTRO, E O REINO DA NORUEGA, POR OUTRO, ASSINADO NO LUXEMBURGO, A 16 DE JUNHO DE 2011, E EM OSLO, A 21 DE JUNHO DE 2011)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 15 de maio de 2012, a Proposta de Resolução n.º 37/XII (1.ª) – “Aprovar o Acordo Adicional entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, a Islândia, por outro e o Reino da Noruega, por outro, respeitante à aplicação

Páginas Relacionadas
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 209 | 11 de Julho de 2012 do Acordo de Transporte Aéreo entre os
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 209 | 11 de Julho de 2012 2. Face ao exposto, a Comissão de Negóc
Pág.Página 86