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72 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012

No contexto dos resíduos urbanos o grande passo foi dado em 1997, com a aprovação do plano anteriormente referido, o Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU I), que visava a erradicação das lixeiras, a construção de infraestruturas de valorização e eliminação, o lançamento de sistemas de recolha seletiva e o licenciamento de entidades gestoras de fluxos de resíduos.
Uma avaliação a esse plano, realizada em 2005, permitiu concluir que o mesmo foi eficaz na eliminação das lixeiras e na implementação de infraestruturas de valorização energética, como a incineração, mas que ficou aquém dos objetivos no que respeita ao desvio de resíduos das soluções de fim de linha, nomeadamente do aterro, assim como ao nível das taxas de reciclagem e de compostagem, que apresentaram valores abaixo do expectável.
Neste contexto, aliado aos novos desafios resultantes das recentes evoluções ao nível da política comunitária de resíduos, tornou-se imperioso rever a estratégia dos resíduos urbanos de modo a cumprir com os objetivos comunitários, justificando-se assim a implementação do PERSU II, para o período 2007-2016.
Um instrumento que consubstancia a revisão das estratégias consignadas no PERSU e na ENRRUBDA (Estratégia Nacional para o Desvio de Resíduos Urbanos Biodegradáveis de Aterro), e que tem por objetivo reorientar os objetivos e estratégias de investimento do sector da gestão dos resíduos urbanos, de forma mais coerente e ajustados à realidade do país e dos vários agentes envolvidos no sector.
Porém, apesar da redução em baixa das metas de gestão dos resíduos sólidos urbanos neste último Plano, verifica-se que nos últimos anos a produção de resíduos urbanos (RU) em Portugal tem aumentado a uma taxa superior à do desenvolvimento económico (PIB), que desacelerou, em resultado da crise económica, desviando desse modo Portugal dos objetivos das políticas europeias de dissociar a utilização de recursos do crescimento económico.
Tal facto é atestado pela análise dos últimos dados do departamento estatístico da União Europeia, o Eurostat, referentes a 2010, sobre a geração, tratamento e deposição de resíduos urbanos.
Em média na UE, foram gerados em média 502 kg de resíduos urbanos por pessoa, enquanto foram tratados 486 kg, dos quais 38% foram depositados em aterros, 22% incinerados, 25% reciclados e 15% compostados.
Já em Portugal, foram gerados em média 514 kg de resíduos urbanos por pessoa, dos quais 62% depositados em aterros sanitários, 19% incinerados, 12% reciclados e 7% compostados, verificando-se assim que os valores apresentados se distanciam das metas europeias, em especial na geração de resíduos, nos valores enviados para aterro bem como na respetiva valorização, por reciclagem e compostagem.
De acordo com os documentos disponíveis na Agência Portuguesa do Ambiente, em 2010, a produção de resíduos urbanos foi assim superior à meta estabelecida no PERSU II (5,073 milhões de toneladas de RU) em cerca de 111 mil toneladas, sendo que, no caso dos resíduos urbanos biodegradáveis enviados para aterro, verifica-se também que os valores apresentados pelo Eurostat denotam uma trajetória não positiva face ao cumprimento dos objetivos, previstos no âmbito da derrogação obtida por Portugal na Diretiva Aterros, para 2013 e 2020.
É neste contexto que o Grupo Parlamentar do CDS-PP vê com satisfação, o facto deste Governo se encontrar a reavaliar e concentrar os vários planos estratégicos e orientadores da gestão dos resíduos em Portugal, tendo por base o novo regime geral de gestão de resíduos, o Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, como é exemplo a elaboração do Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR), documento de capital relevância, que orientará a política de gestão de resíduos para os próximos anos, como é o caso do PERSU II, entre outros planos.
Pretende-se assim uma nova visão para a gestão dos resíduos, substituindo o paradigma do desperdício de recursos por uma economia eficiente na otimização e incorporação dos recursos materiais e energéticos, sempre que técnica e economicamente viável.
Assim e face ao anteriormente exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomenda ao Governo que:

1 – Prossiga com os esforços que tem vindo a desenvolver, no contexto das políticas de gestão de resíduos, através da reavaliação e consolidação dos planos de resíduos, reduzindo assim a sua dispersão e

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