O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

73 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012

melhorando, por essa via, o controlo da sua aplicação assim como as respetivas taxa de execução; 2– Defina objetivos de gestão de resíduos alinhados com as políticas europeias, com vista a um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, ajustados porém, à realidade do sector e evolução económica do país; 3– Proponha junto dos peritos da Comissão Europeia, a desclassificação do estatuto de alguns resíduos, como são exemplo o composto orgânico e os combustíveis derivados de resíduos, com vista à obtenção de vantagens económicas para o sector e para o país, alargando e simplificando assim as formas de aproveitamento desses produtos.

Assembleia da República, 20 de julho de 2012 Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Altino Bessa — Margarida Neto — João Gonçalves Pereira — Artur Rêgo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Telmo Correia.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 443/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACIONE COM CARÁTER DE URGÊNCIA UM CONJUNTO DE MEDIDAS EXCECIONAIS PARA FAZER FACE AOS PREJUÍZOS DECORRENTES DO INCÊNDIO EM TAVIRA E SÃO BRÁS DE ALPORTEL

Segundo o relatório provisório de Incêndios Florestais, elaborado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, arderam, entre 1 de janeiro e 15 de julho do corrente ano, 36 900 hectares, ou seja, mais 16 200 relativamente à média do decénio 2001-2012, fazendo do ano de 2012 o terceiro pior ano em período idêntico, prevendo-se, neste sentido, que venha a ser um ano muito difícil em matéria de incêndios florestais.
Para agravar ainda mais a situação, e durante apenas quatro dias, o país assistiu e acompanhou com grande preocupação a situação relativa ao calamitoso incêndio que deflagrou em Catraia, no Concelho de Tavira, e que se propagou ao Concelho de São Brás de Alportel, naquele que é já considerado um dos piores incêndios desde 2001, com uma área ardida prevista superior a 26 440 hectares e um rasto de destruição económica, social e ambiental de grande dimensão.
Importa, neste contexto, realçar a forma abnegada e o elevado sentido de solidariedade e de entreajuda de todos os bombeiros e demais agentes de proteção civil envolvidos nas operações de combate, bem como de todos os cidadãos que prestaram o seu apoio.
Em consequência deste incêndio, várias são as famílias que, recebendo pensões baixíssimas, perderam o pouco sustento que tinham e que resultava da exploração agroflorestal das zonas agora afetadas, encontrando-se agora numa situação dramática de sobrevivência.
O impacto e as perdas socioeconómicas e ambientais devem agora ser avaliados com rigor, havendo necessidade imediata de identificação das áreas prioritárias de estabilização de emergência, de elaboração e implementação de um plano de restabelecimento do potencial produtivo agro-florestal dos mais de 26 440 hectares e de apoio financeiro a famílias e empresas que tenham comprovadamente sido gravemente afetadas, com o intuito de minimizar, no imediato, as situações mais gravosas decorrentes deste incêndio.
Tal como sucedeu em 2004, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2004, de 28 de agosto, que veio reconhecer o caracter de urgência de minimização dos efeitos negativos decorrentes dos incêndios, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2010, de 16 de dezembro, através da qual foram desencadeados os procedimentos necessários para minimização dos efeitos provocados pelo tornado que atingiu diversos concelhos do Centro-Interior, os Deputados do Partido Socialista entendem que o Governo deverá também, neste caso, adotar procedimentos excecionais e urgentes, tendentes a minimizar os efeitos negativos decorrentes do incêndio ocorrido nos concelhos de Tavira e São Brás de Alportel.
Neste sentido, e existindo razões de variada ordem que justificam e fundamentam a adoção de um conjunto de medidas e apoios excecionais e urgentes que minimizem os impactos ambientais, económicos e

Páginas Relacionadas
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 447/XII (1.ª)
Pág.Página 79