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75 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012

No entendimento dos Deputados do Partido Socialista, o Governo, em estreita articulação com os órgãos da Região Autónoma da Madeira, deve, de imediato, proceder à avaliação do impacto e das perdas nos planos económico, social e ambiental decorrentes dos incêndios ocorridos nos últimos dias, assim como identificar as áreas prioritárias de estabilização de emergência, com vista à implementação de um plano de restabelecimento do potencial produtivo agroflorestal ardido e de apoio financeiro a famílias e empresas que tenham, comprovadamente, sido afetadas, de forma a minimizar, no imediato, as situações mais gravosas decorrentes dos aludidos incêndios.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, em articulação com os órgãos próprios da Região Autónoma da Madeira, fixe:

a) Um regime de meios adequados para a Região Autónoma da Madeira, num quadro de cooperação entre o Governo e o Governo Regional, apoiar as famílias e os proprietários que tenham comprovadamente sido afetados pelos incêndios, assim como o restabelecimento do potencial produtivo florestal e agroflorestal.

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2012.
Os Deputados do PS: Jacinto Serrão — Carlos Zorrinho — João Soares — Miguel Freitas — António Serrano — José Junqueiro — Mota Andrade.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 445/XII (1.ª) POR UM SERVIÇO DE URGÊNCIA BÁSICA EM TORRE DE MONCORVO

1. Em 13 de abril de 2007, no quadro da reorganização dos cuidados de saúde, pelo então VIII Governo PS/José Sócrates, foi assinado um Protocolo entre a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo e a Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN) no qual se acordou que o respetivo Centro de Saúde, assegurasse o atendimento noturno, atravçs da chamada “Consulta Aberta”, para responder aos casos agudos não programáveis.
Este modelo de atendimento noturno, que entrou em funcionamento a 27 de abril de 2007, substituía o Serviço de Atendimento Permanente (SAP) até então em vigor.
No Protocolo, estabeleceu-se que “atç estarem alocados e testados todos os recursos do INEM e demais meios alternativos para melhorar a emergência pré-hospitalar no distrito de Bragança, o SAP do CS será substituído no apoio noturno às situações de doença aguda (22,00 às 8,00 h nos dias úteis da semana e das 20,00 às 8,00 h aos sábados, domingos e feriados), por médico de família, em regime de prevenção, apoiado por enfermeira, em presença física nas instalações do centro de saõde”.
2. A 1 de fevereiro de 2011, sem qualquer aviso prévio aos responsáveis do Centro de Saúde, informação adequada à população ou negociação com a autarquia, o Diretor recebe um fax às 17,40 horas a comunicar que o sistema de atendimento noturno passava, desde esse dia, a ser exercido no Sistema de Urgência Básica (SUB) de Vila Nova de Foz Côa, situada a 18 km a sul do concelho de Moncorvo, no distrito da Guarda! Nas primeiras semanas houve utentes, quer desconhecimento das alterações, aguardaram durante a noite e a madrugada pela existência de um serviço, que só às 8,00 horas abriria! Nestas circunstâncias, verificou-se pelo menos uma situação com gravidade.
O principal problema decorrente do encerramento do serviço noturno, para lá da forma inacreditável e inaceitável como aconteceu, colocou-se ao nível dos transportes. Não existindo, o que os autores do encerramento certamente não desconheciam, uma rede de transportes públicos organizados entre Moncorvo e V N de Foz Côa, os utentes ficaram obrigados para qualquer serviço de urgência a recorrer a transporte

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