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8 | II Série A - Número: 216 | 27 de Julho de 2012

a) A alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 9/79, de 19 de março; b) O n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 169/85, de 20 de maio, 75/86, de 23 de abril e 484/88, de 29 de dezembro, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de dezembro; c) A Portaria n.º 207/98, de 28 de março.

Artigo 5.º Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se apenas aos processos de autorização de funcionamento requeridos após essa data.

Aprovado em 13 de julho de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— DECRETO N.º 66/XII APROVA A LEI ANTIDOPAGEM NO DESPORTO, ADOTANDO NA ORDEM JURÍDICA INTERNA AS REGRAS ESTABELECIDAS NO CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPAGEM

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.º Objeto

A presente lei aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.

Artigo 2.º Definições

Para efeitos da presente lei e demais legislação aplicável, entende-se por: a) «ADAMS (Anti-Doping Administration and Management System)», a ferramenta informática para registar, armazenar, partilhar e reportar informação, de modo a ajudar os Outorgantes e a AMA nas suas atividades relacionadas com a luta contra a dopagem, respeitando a legislação de proteção de dados; b) «AMA», a Agência Mundial Antidopagem; c) «Amostra ou amostra orgânica», qualquer material biológico recolhido para efeitos de controlo de dopagem; d) «Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP)», a organização nacional antidopagem; e) «Competição», uma corrida única, um encontro, um jogo ou uma competição desportiva específica, considerando-se em provas por etapas e noutras competições desportivas em que são atribuídos prémios, diariamente ou de forma intercalar, que a distinção entre competição e evento desportivo é a indicada nas regras da federação desportiva internacional em causa; f) «Controlo de dopagem», o procedimento que inclui todos os atos e formalidades, desde a planificação e

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