O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

139 | II Série A - Número: 218 | 1 de Agosto de 2012

Artigo 10.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 218 | 1 de Agosto de 2012 DECRETO N.º 73/XII PROCEDE À PRIMEIRA A
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 218 | 1 de Agosto de 2012 caso de nem a profissão nem a sua forma
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 218 | 1 de Agosto de 2012 Artigo 6.º […] 1 - ………………………………… ………………
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 218 | 1 de Agosto de 2012 6 - ………………………………… ………………………………………………………
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 218 | 1 de Agosto de 2012 2 - No direito de estabelecimento, e se
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 218 | 1 de Agosto de 2012 6 - A entidade coordenadora e o ponto d
Pág.Página 50