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4 | II Série A - Número: 218S1 | 1 de Agosto de 2012

c) Recomendar ao Governo que no âmbito das negociações do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2016, defenda, intransigentemente, um reforço dos montantes da política de coesão e de verbas destinadas às regiões ultraperiféricas da União Europeia, no respeito pelo consagrado nos tratados, designadamente no artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE); d) Solicitar a realização da reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional do Parlamento Europeu, em Lisboa, na Assembleia da República, com a participação das Assembleias Legislativas Regionais, para discutir formas de envolvimento e de desenvolvimento das políticas de coesão e de dimensão regional integrando particularmente a temática das regiões ultraperiféricas, incluindo a sensibilização das instituições comunitárias para o aperfeiçoamento dos centros de prestação de serviços internacionais das regiões autónomas; e) Acompanhar, em conjunto com o Governo, o aprofundamento dos trabalhos da Comissão e do Parlamento Europeu relativa à forma de financiamento da União Europeia, nomeadamente no quadro da discussão em curso sobre o envolvimento do Banco Europeu de Investimentos no financiamento de projetos que conduzam à criação de emprego; f) Recomendar ao Governo o desenvolvimento de iniciativas no quadro da agenda da Presidência da União Europeia da concretização do Mercado Único de Serviços e Digital e do Crescimento Sustentável; g) Recomendar ao Governo o incremento dos programas de combate ao Desemprego, nomeadamente do Desemprego jovem, encarando a Revisão das regras de utilização pelos Estados membros dos Fundos Estruturais, permitindo mais flexibilidade na sua utilização e redirecionando os fundos estruturais para sistemas de incentivo a programas de entrada de jovens no mercado de trabalho; h) Recomendar ao Governo a defesa, no âmbito europeu, da criação de um imposto sobre as transações financeiras e de uma progressiva convergência fiscal, sem prejuízo da manutenção de praças financeiras que se constituam como instrumentos decisivos de desenvolvimento de regiões europeias, como é o caso do Centro Internacional de Negócios da Madeira; i) Recomendar ao Governo que reconheça a relevância da entrada em vigor do Mecanismo de Estabilização Económica que conjuntamente com o Fundo Europeu de Estabilização Financeira, devem proporcionar um novo modelo de confiança aos Estados e aos agentes económicos, em simultâneo com os esforços para a consolidação do papel interventivo do Banco Central Europeu; j) Assumir a importância de se encontrar, no contexto europeu, uma resposta estrutural e de longo alcance, reforçando os mecanismos de confiança entre os Estados e também entre os seus cidadãos, traduzidos no reforço da governação financeira, no reforço da governação económica e no aprofundamento político. Esta nova visão para a União Europeia deverá relançar as condições de responsabilidade e de solidariedade no conjunto europeu, com o aprofundamento do mercado interno, o reforço do papel das instituições europeias e o incremento dos objetivos de coesão social.

Aprovada em 13 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RELATÓRIO SOBRE “PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2011”

Nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, e no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2011, a Assembleia da República resolve:

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