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64 | II Série A - Número: 220 | 3 de Agosto de 2012

PROPOSTA DE LEI N.º 68/XII (1.ª) (PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, POR FORMA A ADEQUÁ-LA À LEI N.º 85/2009, DE 27 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA PARA AS CRIANÇAS E JOVENS QUE SE ENCONTRAM EM IDADE ESCOLAR E CONSAGRA A UNIVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO PRÉESCOLAR PARA AS CRIANÇAS A PARTIR DOS CINCO ANOS DE IDADE)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Segurança Social e Trabalho e propostas de alteração apresentadas pelo PCP e pelo BE

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 - A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou em 6 de junho de 2012 à Comissão de Segurança Social e Trabalho, que promoveu a respetiva apreciação pública pelo período de 20 dias, de 14 de junho a 3 de julho de 2012. A proposta de lei foi apreciada, na generalidade, em Plenário, no dia 4 de julho e aprovada a 6 de julho de 2012, tendo baixado, na especialidade, na mesma data, à Comissão de Segurança Social e Trabalho.
2 – Na reunião desta Comissão, realizada no dia 18 de julho, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 68/XII (1.ª), tendo sido apresentadas propostas de alteração, pelo GP do PCP, para os artigos 3.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e 68.º, 69.º, 70.º e 82.º do Código do Trabalho; e pelo GP do BE para os artigos 3.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e 68.º, 69.º, 70.º, 72.º e 82.º do Código do Trabalho.
3 – A reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em efetividade de funções, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do Regimento da Assembleia da República.
4 – A discussão e votação na especialidade da presente Proposta de Lei foi integralmente gravada em suporte áudio e encontra-se disponível na página da internet da 10.ª Comissão, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.
5 – Da votação na especialidade da proposta de lei em apreço resultou o seguinte:

No âmbito do Artigo 2.º (Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) foram apresentadas pelos GP do PCP e do BE propostas de alteração ao Artigo 3.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
A proposta de alteração apresentada pelo GP do PCP para o n.º 1 do artigo 3.º foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do BE. Também a proposta de alteração apresentada pelo GP do BE para o n.º 1 do artigo 3.º foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, e votos a favor do PCP e do BE.
O artigo 3.º (») da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, no texto da PPL, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.
No âmbito do Artigo 3.º (Alterações ao Código do Trabalho) procedeu-se à votação dos artigos 68.º, 69.º, 70.º e 82.º do Código do Trabalho, os quais foram aprovados com o seguinte resultado:
Artigo 68.º [»]: As propostas de alteração a este artigo, apresentadas pelos GP do PCP e do BE, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. O artigo 68.º, no texto da PPL, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE. Artigo 69.º: [»]: A proposta de alteração a este artigo, apresentada pelo GP do PCP foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. A proposta de alteração a este artigo, apresentada pelo GP do BE, foi igualmente rejeitada, com votos contra do

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