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9 | II Série A - Número: 220 | 3 de Agosto de 2012

PROPOSTA DE LEI N.º 64/XII (1.ª) (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2009, DE 4 DE MARÇO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRETIVA 2005/36/CE, DO PARLAMENTO E DO CONSELHO, DE 7 DE SETEMBRO, RELATIVA AO RECONHECIMENTO DAS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS, E A DIRETIVA 2006/100/CE, DO CONSELHO, DE 20 DE NOVEMBRO, QUE ADAPTA DETERMINADAS DIRETIVAS NO DOMÍNIO DE LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou em 1 de junho de 2012 à Comissão de Segurança Social e Trabalho, que promoveu a respetiva apreciação pública pelo período de 20 dias, de 14 de junho a 3 de julho de 2012. A proposta de lei foi apreciada, na generalidade, em Plenário, no dia 4 de julho e aprovada a 6 de julho de 2012, tendo baixado, na especialidade, na mesma data, à Comissão de Segurança Social e Trabalho.
2. Na reunião desta Comissão, realizada no dia 18 de julho, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 64/XII (1.ª), tendo sido apresentada uma proposta de alteração conjunta para o n.º 6 do artigo 51.º pelos GP do PSD e do CDS-PP.
3. A reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em efetividade de funções, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do Regimento da Assembleia da República.
4. A discussão e votação na especialidade da presente proposta de lei foi integralmente gravada em suporte áudio e encontra-se disponível na página da internet da 10.ª Comissão, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.
5. Da votação na especialidade da proposta de lei em apreço resultou o seguinte:

No âmbito do Artigo 2.º (Alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março) procedeu-se à votação dos artigos 1.º, 3.º, 5.º, 6.º, 11.º, 17.º, 47.º, 48.º, 49.º, 51.º e 52.º, os quais foram aprovados com o seguinte resultado: Artigo 1.º [»]: Foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE. Artigo 3.º: [»]: Foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE. Artigo 5.º [»]: Foi individualizada a votação da alínea e) do n.º 1 do artigo, a qual, submetida á votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE. Os restantes números do artigo 5.º foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do BE.

Em declaração de voto, a Sr.ª Deputada Maria Helena André (PS) explicou que o GP do PS votou contra o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º por não poder aceitar a obrigatoriedade de apresentação de registo criminal para nacionais, na generalidade dos casos, e apenas quanto a profissões na área da segurança, tratando-se de estrangeiros. Em desacordo com a discriminação negativa.
Artigo 6.º [»]: Foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.

Em declaração de voto, a Sr.ª Deputada Maria Helena André (PS) sublinhou que há profissões em que o deferimento tácito não deveria existir, como no caso das profissões na área da segurança e da saúde.

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