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2 | II Série A - Número: 223S1 | 13 de Setembro de 2012

A República Portuguesa é um Estado membro da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA), tendo aprovado, para ratificação, o respetivo Estatuto pelo Decreto-Lei n.º 41163, publicado na 1.ª Série do Diário do Governo n.º 143, de 24 de junho de 1957, e depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de julho de 1957.
A República Portuguesa já aprovou, para ratificação, três emendas ao Artigo VI do referido Estatuto, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º 44188, publicado na I Série do Diário do Governo n.º 33, de 14 de fevereiro de 1962, pelo Decreto n.º 86/74, publicado na Série I, do Diário do Governo nº 54, de 5 de março de 1974, e pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/87, publicada na Série I do Diário da República n.º 55, de 7 de março de 1987.
Por ocasião da realização da 43.ª Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, em Viena, a 1 de outubro de 1999, foram adotadas, ao abrigo do disposto no artigo XVIII do Estatutos da AIEA, novas emendas que pretendem uniformizar a prática corrente nas diversas Agências das Nações Unidas e que visam o alargamento do prazo de adoção do ciclo orçamental da Agência de um ano para dois, o alargamento da composição do Conselho de Governadores, que passa de 35 para 43 membros, e uma distribuição equitativa por área geográfica dos Estados membros com assento no Conselho dos Governadores.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

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