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27 | II Série A - Número: 224 | 14 de Setembro de 2012

aprovar, até à Primavera de 2013, uma nova lei permitindo o casamento entre pessoas do mesmo e consagrando a plenitude e a igualdade de direitos e obrigações dos casamentos de pessoas do mesmo sexo ou de sexo diferente.
Para mais informações sobre o PACS, recomenda-se a consulta da página temática web do servicepublic.fr.

X. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer iniciativa versando sobre idêntica matéria.
Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

XI. Consultas e contributos Consultas obrigatórias

Nos termos do disposto nos respetivos Estatutos (Leis n.ºs 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto, e 15/2005, de 26 de Janeiro), e por estarem em causa alterações ao Código do Registo Civil, foi solicitada a emissão de parecer escrito ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.
Consultas facultativas

Tendo em conta a matéria em causa, poderá também proceder-se à consulta do Observatório Permanente da Adoção.

XII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A presente iniciativa não acarreta, em caso de aprovação, um acréscimo de custos para o Orçamento do Estado.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 90/XII (1.ª) ALTERA O DECRETO-LEI Nº 347/85, DE 23 DE AGOSTO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14A/2012, DE 30 DE MARÇO – DIMINUI A TAXA NORMAL DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO A APLICAR NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

A partir do dia 1 de abril de 2012, a taxa de IVA passou a ser fixada em 22% na Região Autónoma da Madeira (apenas com diferença de um ponto percentual em relação ao território continental), decorrente dos compromissos assumidos pelo Governo Regional no Plano de Ajustamento Económico e Financeiro, para inverter o desequilíbrio da situação financeira da Região, o qual impõe uma austeridade feroz aos madeirenses, conduziu a que os preços dos bens e serviços a pagar pelos madeirenses fossem os mais caros do país.
Antes desta data, a taxa de IVA praticada na Madeira ascendia aos 16%, o que revela um enorme Consultar Diário Original

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