O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

16

b) No segundo ano de implementação do programa, e após serem cumpridos os procedimentos de adoção

dos manuais escolares previstos no artigo 16.º, as escolas do 2.º ciclo enviam ao Ministério da Educação o

orçamento do custo de aquisição de manuais para a totalidade dos alunos inscritos;

c) No terceiro ano de implementação do programa, e após serem cumpridos os procedimentos de adoção

dos manuais escolares previstos no artigo 16.º, as escolas do 3.º ciclo enviam ao Ministério da Educação o

orçamento do custo de aquisição de manuais para a totalidade dos alunos inscritos;

d) No quarto ano de implementação do programa, e após serem cumpridos os procedimentos de adoção

dos manuais escolares previstos no artigo 16.º, as escolas do ensino secundário enviam ao Ministério da

Educação o orçamento do custo de aquisição de manuais escolares para a totalidade dos alunos inscritos.

Artigo 4.º

Reposição de manuais nas bolsas de empréstimo

No final de cada ano letivo, as escolas informam o Ministério da dotação necessária para repor os manuais

danificados ou extraviados.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano subsequente ao

da sua publicação.

Assembleia da República, 18 de setembro de 2012.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — João Semedo — Francisco Louçã —

Luís Fazenda — Catarina Martins — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares.

———

PROJETO DE LEI N.º 284/XII (2.ª)

COMBATE OS FALSOS RECIBOS VERDES E DESENVOLVE OS PODERES DA AUTORIDADE PARA

AS CONDIÇÕES DO TRABALHO

Exposição de motivos

De acordo com os mais recentes dados do INE, há em Portugal 826,9 mil pessoas desempregadas, o que

significa um aumento de 22, 5% da população desempregada em apenas um ano. Na verdade, este fluxo de

desempregados e desempregadas provem essencialmente das pessoas que se encontravam com contratos

precários, como os contratos a termo ou o trabalho independente.

Os trabalhadores independentes foram dos que primeiro sofreram os impactos das políticas de austeridade

que estão a arruinar a economia e o emprego. Aliás, entre 2011 e 2012 15,9% dos trabalhadores a recibos

verdes foram despedidos ou fecharam atividade, o que significa que mais de 24,2 mil trabalhadores

independentes terão perdido o emprego.

Como é sabido, a maioria dos trabalhadores ditos “independentes” trabalham a falsos recibos verdes para

patrões que se aproveitam da sua situação frágil para não lhes reconhecerem a relação laboral. Assim, apesar

de estarem incluídas na hierarquia e estrutura da empresa, cumprirem um horário de trabalho, laborarem com

as ferramentas e nas instalações da empresa, muitas pessoas são forçadas a passar recibos verdes, sendo-

lhes negado o contrato de trabalho.

Páginas Relacionadas
Página 0017:
19 DE SETEMBRO DE 2012 17 Os trabalhadores e as trabalhadoras a falso recibo verde
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 1 18 Artigo 3.º Presunção de contrato de t
Pág.Página 18
Página 0019:
19 DE SETEMBRO DE 2012 19 2 – O inspetor do trabalho elabora o auto de notícia em r
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 1 20 Artigo 11.º Notificação à entidade em
Pág.Página 20
Página 0021:
19 DE SETEMBRO DE 2012 21 Artigo 18.º Comunicações A ACT comun
Pág.Página 21