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Sexta-feira, 28 de setembro de 2012 II Série-A — Número 7

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.º 276/XII (1.ª) e n.os

292 a 294/XII (2.ª)]:

N.º 276/XII (1.ª) (Altera a Lei n.º 12/97, de 21 de maio, que regula a atividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa): — Requerimento do PSD dando conta da retirada desta iniciativa legislativa.

N.º 292/XII (2.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, consagrando nova redução na subvenção e no limite das despesas nas campanhas eleitorais, e quarta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, limitando o montante da subvenção que pode ser canalizado para as despesas com outdoors (PSD e CDS-PP).

N.º 293/XII (2.ª) — Fixação dos limites territoriais entre os municípios de Faro e Loulé (PSD e CDS-PP).

N.º 294/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 12/97, de 21 de maio, que regula a atividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa (PSD e CDS-PP). Proposta de lei n.º 99/XII (2.ª): Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, que estabelece o regime do trabalho portuário. Projetos de resolução [n.

os 464 e 465/XII (2.ª)]:

N.º 464/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo alteração ao regulamento de atribuição de bolsas no sentido do seu

deferimento a estudantes de famílias carenciadas que não sejam titulares de dívidas do agregado familiar (BE).

N.º 465/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção dos procedimentos de reembolso dos beneficiários pensionistas do fundo especial de Segurança Social de pessoal da indústria dos lanifícios (BE). Proposta de resolução n.

o 41/XII (1.ª) [Aprova as

alterações à lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus Estados-membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, resultantes das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados-membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território aduaneiro distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong-Kong (China), os Estados Unidos da América, a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos da América, por outro lado, bem como dos relatórios sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do Artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS)]:

— Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.