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28 DE SETEMBRO DE 2012

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 41/XII (1.ª)

[APROVA AS ALTERAÇÕES À LISTA DE COMPROMISSOS ESPECÍFICOS DAS COMUNIDADES

EUROPEIAS E SEUS ESTADOS-MEMBROS EM MATÉRIA DE SERVIÇOS, ANEXA AO ACORDO GERAL

SOBRE O COMÉRCIO DE SERVIÇOS, RESULTANTES DAS CARTAS CONJUNTAS DAS COMUNIDADES

EUROPEIAS E DOS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A ARGENTINA, A AUSTRÁLIA, O

BRASIL, O CANADÁ, A CHINA, O TERRITÓRIO ADUANEIRO DISTINTO DE TAIWAN, PENGHU, KINMEN

E MATSU, A COLÔMBIA, CUBA, O EQUADOR, HONG-KONG (CHINA), OS ESTADOS UNIDOS DA

AMÉRICA, A ÍNDIA, O JAPÃO, A COREIA, A NOVA ZELÂNDIA, AS FILIPINAS, A SUÍÇA E OS ESTADOS

UNIDOS DA AMÉRICA, POR OUTRO LADO, BEM COMO DOS RELATÓRIOS SOBRE O RESULTADO

DAS NEGOCIAÇÕES CONDUZIDAS DE ACORDO COM A ALÍNEA A) DO N.º 2 DO ARTIGO XXI DO

ACORDO GERAL SOBRE O COMÉRCIO DE SERVIÇOS (GATS)]

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a Proposta de

Resolução n.º 41/XII (1.ª), visando “Aprovar as alterações à lista de compromissos específicos das

Comunidades Europeias e seus Estados-membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o

Comércio de Serviços, resultantes das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados-

membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território aduaneiro distinto

de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong-Kong (China), os Estados Unidos

da América, a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos da

América, por outro lado, bem como dos Relatórios sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo

com a alínea a) do n.º 2 do Artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), cujos textos, na

versão autenticada em língua inglesa e a respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo”.

O conteúdo da Proposta de Resolução n.º 41/XII (1.ª) está de acordo com o previsto na alínea i) do artigo

161.º da Constituição da República Portuguesa e preenche os requisitos formais aplicáveis.

Por determinação da Senhora Presidente da Assembleia da República, a referida Proposta de Resolução

n.º 41/XII (1.ª) baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido

distribuída para emissão do parecer que ora se emite.

O Acordo é apresentado nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, alemã, búlgara, checa,

dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, francesa, finlandesa, grega, húngara, italiana, letã,

lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, romena e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos.

II – Considerandos

a) Motivação

A lista original de compromissos específicos da Comunidade Europeia e dos seus Estados-membros no

Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), resultante das negociações do Ciclo do Uruguai e datada

de 1994, abrange apenas os compromissos específicos relacionados com os 12 Estados-membros de 1994.

As listas individuais dos compromissos específicos dos Estados-membros que aderiram à Comunidade

Europeia em 1995 e em 2004 foram aprovadas antes da sua adesão, pelo que na sequência destas adesões

houve necessidade de dotar a Comunidade Europeia de uma lista única de compromissos específicos no

Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS).

A fim de garantir que os Estados-membros que aderiram à Comunidade Europeia em 1995 e em 2004

sejam abrangidos por limitações incluídas na lista dos compromissos específicos da Comunidade Europeia e

de assegurar a coerência com o acervo comunitário, é necessário alterar ou retirar determinados

compromissos específicos da lista da Comunidade Europeia e das listas desses Estados-membros.

Neste contexto, foram conduzidas, pela Comissão, nos termos do artigo XXI do GATS, negociações com

os 17 Membros da Organização Mundial do Comércio que se declararam afetados pelas modificações e

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