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3 DE OUTUBRO DE 2012

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 Associações de Professores

 Escolas do Ensino Básico e do Secundário

 Conselho Nacional de Educação

 Ministro da Educação e Ciência

 Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário

 Câmaras Municipais

 Associação Nacional de Municípios Portugueses

 Associação Nacional de Freguesias

 Conselho de Escolas

 AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

 PETI/ PIEF – Programa Integrado Educação Formação

 APED – Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino

 MUP – Movimento para a Mobilização e Unidade dos Professores

 MEP – Movimento Escola Pública

 ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares

 Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial

 IPDJ

 APEL – Associação Portuguesa de Editores e Livreiros

Para o efeito a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e

contributos online a todosos interessados, através da aplicação informática já disponível.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa terá custos para o Orçamento do Estado, por via do aumento

da despesa com o setor da educação, por força do disposto nos artigos 14.º e 16.º.

———

PROJETO DE LEI N.º 294/XII (2.ª)

(ALTERA A LEI N.º 12/97, DE 21 DE MAIO, QUE REGULA A ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE

DOENTES POR CORPOS DE BOMBEIROS E CRUZ VERMELHA PORTUGUESA)

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1 – Introdução

A 28 de setembro de 2012, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP tomaram a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 294/XII (1.ª) que Altera a Lei n.º 12/97, de 21 de

maio, que “Regula a atividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha

Portuguesa”.

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