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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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PROPOSTA DE LEI N.º 80/XII (1.ª)

(APROVA O REGIME DE ACESSO E EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE REALIZAÇÃO DE

AUDITORIAS ENERGÉTICAS, DE ELABORAÇÃO DE PLANOS DE RACIONALIZAÇÃO DOS CONSUMOS

DE ENERGIA E DE CONTROLO DA SUA EXECUÇÃO E PROGRESSO, NOMEADAMENTE MEDIANTE A

EMISSÃO DE RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO E PROGRESSO, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE GESTÃO

DOS CONSUMOS INTENSIVOS DE ENERGIA (SGCIE) E NO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO

REGULAMENTO DA GESTÃO DO CONSUMO DE ENERGIA PARA O SECTOR DOS TRANSPORTES,

APROVADO PELA PORTARIA N.º 228/90, DE 27 DE MARÇO, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 71/2008,

DE 15 DE ABRIL)

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

A Proposta de Lei n.º 80/XII (1.ª) deu entrada na Assembleia da República no dia 3 de julho de 2012, tendo

sido admitida no dia seguinte. Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República baixou à

Comissão de Economia e Obras Públicas, para elaboração de parecer.

A proposta de lei encontra-se publicada em Diário da Assembleia da República (II Série A, n.º 204/XII (1.ª),

de 4 de julho).

No dia 11 de julho foi, pela Comissão, designada a Deputada Heloísa Apolónia (PEV) como responsável

pelo parecer referido.

Com esta iniciativa, o Governo propõe que seja estabelecido um novo regime de acesso e exercício das

atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos

de energia e de controlo da sua execução e progresso, seja no âmbito do SGCIE em geral, seja no quadro da

execução do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes.

Entende o Governo que com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs

para a ordem jurídica interna a Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao mercado interno dos serviços,

estabelecendo os princípios e os critérios que devem ser observados pelos regimes de acesso e de exercício

de atividades de serviços na União Europeia, os requisitos e procedimentos de reconhecimento previstos na

legislação em vigor (designadamente a Portaria n.º 519/2008, de 25 de junho, e a Portaria n.º 228/90, de 27 de

março) tornaram-se inadequados, propondo-se, assim, a sua revogação.

A proposta de lei propõe-se reduzir ou eliminar obstáculos ao acesso e exercício das atividadesde

realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e

de controlo da sua execução e progresso, propondo o balcão único eletrónico previsto no artigo 6.º do

Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e consagração da regra do deferimento tácito, remetendo-se

igualmente para os regimes do reconhecimento mútuo de requisitos e da cooperação administrativa previstos

no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, ao mesmo tempo que, sempre que necessário, se concretizam

alguns aspetos da disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva 2005/36/CE, do

Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

A presente proposta de lei procede ainda à alteração do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, de modo a

articular as suas disposições ao novo regime acima mencionado.

O Governo informa que foi ouvida a Comissão para a Regulação do Acesso a Profissões (CRAP), não

tendo, contudo, remetido as conclusões dessa auscultação à Assembleia da República.

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