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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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meios aéreos das missões de prevenção e combate a incêndios florestais e o helitransporte de doentes

urgentes/emergentes, com vista à promoção de economias de escala e redução de custos.

Pretende-se assegurar aos corpos de bombeiros as condições adequadas ao seu bom desempenho,

nomeadamente de equipamentos e instalações, em função das necessidades e dos riscos específicos de cada

zona e clarificar os diversos níveis de intervenção operacional. No âmbito da avaliação do dispositivo

existente, será atualizado o recenseamento nacional dos bombeiros portugueses.

Finalmente, o Governo pretende promover as alterações necessárias ao processo de recenseamento

eleitoral, ajustando os procedimentos administrativos, por forma a garantir a fiabilidade dos procedimentos

eleitorais e a permanente atualização dos cadernos eleitorais.

3.2. Justiça

A Justiça é um pilar incontestável de uma sociedade democrática e livre, o garante de que cada indivíduo

encontra no espaço social o seu lugar, com o exercício pleno e adequado dos seus direitos, constituindo, ao

mesmo tempo, um fator de eficiência da economia.

Mantém-se, pois, necessariamente como incontornável a opção de fundo do Governo no ano de 2013,

dando seguimento às linhas orientadoras traçadas nas GOP para 2012-2015, que assumiram claramente o

reforço do sistema de Justiça.

O ano de 2012 foi muito claro na definição de soluções para a melhoria global do reforço da resposta

judicial, quer com a conceção de um novo quadro de organização dos tribunais de primeira instância,

submetido a profícuas discussões com os parceiros judiciários, quer com a adoção de medidas sem

precedentes para melhoria da resposta dos tribunais a situações de grande estrangulamento.

No quadro da ampla reforma do sistema de organização judiciária, foram colocados a escrutínio e

apreciação pública documentos definidores dos princípios estratégicos estruturantes da reforma, amplamente

melhorados na sequência das consultas públicas havidas, e que sustentarão a definição dos necessários

diplomas legais até ao final de 2012.

Cumprindo o estipulado nas GOP 2012-2015, o Mapa Judiciário foi reavaliado e, por essa via, assente em

centralidades territoriais reconhecidas pelos cidadãos, preconizando-se a criação de estruturas de gestão

próximas das realidades locais e com efetivos poderes de intervenção na gestão de processos.

Idêntica ampla consulta tem vindo a ser promovida no que se refere ao Plano de Ação para a Justiça na

Sociedade de Informação.

Na linha destes trabalhos, em 2013 será concluída a aprovação de um conjunto de diplomas de

reestruturação do sistema de justiça, destacando-se a nova Lei de Organização e Funcionamento do Sistema

Judiciário e o decreto-lei que a regulamenta, bem como a redefinição dos quadros de pessoal dos Tribunais de

1.ª Instância.

Prevêem-se para 2013 os grandes desafios do início da operacionalização de toda uma nova estrutura de

organização dos tribunais judiciais de 1.ª Instância, no âmbito dos quais a articulação entre o Governo e os

operadores e parceiros judiciários assume relevo essencial. Esta operacionalização estará concluída apenas

em 2014, pelo que importará garantir uma monitorização próxima no seu ano de arranque, por forma a aferir

da adequação do modelo organizacional à prática do sistema, discutindo com os parceiros os ajustamentos

que se revelem necessários.

Também neste período serão consagradas alterações aos Estatutos Profissionais de Magistrados Judiciais,

Magistrados do Ministério Público, carreiras de Oficiais de Justiça, enquadramento da atividade dos Agentes

de Execução, com vista à consagração de regras que possibilitem resposta adequada aos novos desafios que

a melhoria global do sistema da Justiça em Portugal impõe, numa perspetiva integrada e holística de todo o

sistema – organizativo, funcional e de recursos humanos.

No que respeita às carreiras dos profissionais da Justiça, sendo condição de um pleno Estado de Direito,

tanto em independência judicial como em autonomia do Ministério Público, 2013 transporta consigo o desafio

de promover a maior integração dos corpos reguladores destas entidades na concertação de esforços para a

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E tendo em conta ainda a experiência recente, não é feita a análise da incidência d
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Mesmo na 5.ª Opção, no ponto 5.2 sobre Economia e Emprego, onde poderia surgir uma
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todo o trabalho de elaboração da arquitetura relativa ao futuro quadro orçamental e
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Anteriores pareceres do CES sobre as GOP, Orçamento do Estado e Conta Geral do Esta
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7. POLÍTICAS SOCIAIS Para além das funções de soberania, as políticas sociais são i
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crescimento demográfico, o rejuvenescimento da população e a compatibilidade entre
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