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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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aprovação de “portarias de extensão de encargos” que são da responsabilidade do próprio Governo. Ou seja,

o Governo assume involuntariamente a sua irresponsabilidade e o incumprimento dos seus compromissos.

Porém, enquanto todos estes prazos se dilatam, enquanto a legislação vigente é alvo de um veto ilegal, de

uma suspensão marginal e sem precedentes, as companhias, grupos de teatro, associações e outras

estruturas de criação artística são obrigadas a diminuir a sua programação, as contratações, e a sacrificar

quase completamente as atividades de investigação sendo que a bilheteira e a receita passam a constituir o

centro das suas preocupações por motivos de sobrevivência.

É urgente, aliás fundamental, que a Constituição da República Portuguesa deixe de ser para os Governos

apenas um papel e passe a ser cumprida e respeitada por todos quantos, mentindo, a juram defender. Esse

passo, essa rutura criaria as condições para uma nova política cultural e para a valorização orçamental do

sector, como é exigido por forças diversas na sociedade portuguesa, das que se destacam os movimentos em

defesa da cultura, os sindicatos e o movimento associativo popular. Só a rejeição do Pacto de Agressão e a

construção de uma alternativa política com os portugueses, com os jovens, os homens e as mulheres que

vivem do seu trabalho e que querem contribuir para a produção cultural livre, porque dessa produção

usufruem, com essa produção aprendem, se expressam criativa e criticamente.

Nesse sentido, além dos objetivos programáticos que se exigem e que se afirmam com cada vez mais

clamor por parte dos portugueses que reclamam a mudança de políticas, é absolutamente fundamental que

seja assegurado o financiamento do apoio às artes em tempo de impedir o colapso e encerramento de

estruturas, a contenção do desemprego entre os profissionais do sector e a total supressão da relação das

estruturas com o Estado.

Assim, nos termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do

PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo:

a) A divulgação imediata dos montantes, critérios e regulamentos dos concursos de apoio às Artes;

b) A abertura dos concursos de apoio às artes até ao final do mês de Outubro;

c) A reposição, através do Orçamento do Estado para 2013, dos valores retirados ilegitimamente às

estruturas de criação artística que resultaram de alterações unilaterais e impostas pela DGArtes às

estruturas.

Assembleia da República, 10 de outubro de 2012.

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bernardino Soares — João Oliveira — António Filipe — Paulo Sá

— Rita Rato — Lurdes Rodrigues — Bruno Dias — João Ramos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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