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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 42/XII (1.ª)

(APROVA O ACORDO INTERCALAR PARA UM ACORDO DE PARCERIA ECONÓMICA ENTRE A

COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A PARTE ÁFRICA

CENTRAL, POR OUTRO, ASSINADO EM IAUNDÉ, EM 15 DE JANEIRO DE 2009, E EM BRUXELAS EM 22

DE JANEIRO DE 2009)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

Parte I – Considerandos

1.1. Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 11 de julho de 2012, a Proposta de Resolução n.º 42/XII

(1.ª) que “Aprova o Acordo Intercalar para um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e

os Seus Estados-Membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro, assinado em Iaundé, em 15 de

janeiro de 2009 e em Bruxelas em 22 de janeiro de 2009”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de Sua Excelência, a Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente baixou,

para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

1.2. Análise do Acordo

Este Acordo Intercalar foi assinado em Iaundé em 15 de janeiro de 2009, e em Bruxelas, em 22 de janeiro

de 2009, entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Parte África Central, por

outro. Trata-se do primeiro instrumento de parceria económica da região da África Central, constituindo uma

solução intermédia até que as negociações em curso do Acordo de Parceria Económica (APE) com toda a

África Central estejam concluídas. Estabelece um quadro inicial de compromissos efetivos e executórios e de

negociações que possam permitir um APE completo, conforme o Acordo de Cotonu.

Com vista à conclusão de um Acordo de Parceria Económica completo, este acordo visa negociações na

área dos serviços, do investimento, da concorrência, da propriedade intelectual, dos mercados públicos e do

desenvolvimento sustentável. O desenvolvimento sustentável através do estabelecimento de uma parceria

comercial e da consequente integração na economia mundial é outro dos objetivos. Outros dos objetivos

específicos passam pela redução da pobreza, pela boa governação, pelo aumento da capacidade para atrair

os investimentos estrangeiros e por integrar a África Central na economia mundial no âmbito da OMC.

O acordo tem como objetivos gerais contribuir para a redução e posterior erradicação da pobreza através

do estabelecimento de uma parceria comercial; promover uma economia regional na África Central mais

competitiva e mais diversificada, um crescimento mais sustentado; promover a integração regional, a

cooperação económica e a boa governação na região da África Central; promover a integração progressiva da

Parte África Central na economia mundial, em conformidade com as suas escolhas políticas e as suas

prioridades de desenvolvimento; melhorar as capacidades da Parte África Central em matéria de política

comercial e sobre as questões ligadas ao comércio. Ainda, estabelecer e aplicar um quadro normativo regional

eficaz, reforçando os investimentos e as iniciativas do sector privado. Visa reforçar as relações existentes

entre as Partes numa base de solidariedade e de interesse mútuo, no âmbito das obrigações da OMC. Por fim,

promover o desenvolvimento do sector privado e o crescimento do emprego.

Considera-se que as Partes não irão enfraquecer as suas legislações e regulamentos internos em matéria

de ambiente, trabalho, saúde e higiene no trabalho ou segurança; que não irão flexibilizar as suas legislações

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