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11 DE OUTUBRO DE 2012

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e regulamentos internos em matéria de trabalho; nem irão enfraquecer regulamentos que protejam e

promovam a diversidade cultural, de forma a incentivar investimentos estrangeiros diretos. Assim, as Partes

reafirmam o respeito pelas referidas legislações ou regulamentos internos de forma de incentivar o

estabelecimento, a aquisição, a expansão ou a manutenção de um investimento ou de um investidor no seu

território.

Considera-se que o Acordo de Parceria Económica (APE) abre portas ao crescimento e ao

desenvolvimento e que favorece as relações económicas no que se refere à governação económica, ao

comércio e aos investimentos. A liberalização do comércio, assim como o estabelecimento e o comércio dos

serviços entre as Partes, deve assentar na integração regional dos Estados da África Central. Deve ainda

passar pela promoção de uma integração gradual e harmoniosa na economia mundial, tendo em conta as

suas escolhas e prioridades políticas e de desenvolvimento no âmbito e nas condições impostas pelos acordos

da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

iniciativas em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III – Conclusões

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 11 de julho de 2012, a Proposta de Resolução n.º

42/XII (1.ª) que “Aprova o Acordo Intercalar para um Acordo de Parceria Económica entre a

Comunidade Europeia e os Seus Estados-membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro,

assinado em Iaundé, em 15 de janeiro de 2009 e em Bruxelas em 22 de janeiro de 2009”.

2. Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer

que a Proposta de Resolução n.º 42/XII (1.ª) está em condições de ser votada no Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 2 de outubro de 2012.

O Deputado, Pedro Filipe Soares — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP e PCP).

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 43/XII (1.ª)

(APROVA O PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTRAS PENAS

OU TRATAMENTOS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES, ADOTADO PELA ASSEMBLEIA

GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM NOVA IORQUE, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2002)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

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