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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

66

A Deputada Relatora, Mónica Ferro — O Presidente da Comissão em Exercício, Basílio Horta.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP e PCP).

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 47/XII (2.ª)

(APROVA O PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS

ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, ADOTADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS,

EM NOVA IORQUE, A 10 DE DEZEMBRO DE 2008)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTAdA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 12 de Julho de 2012, a Proposta de Resolução n.º 47/XII

(2.ª) tendo em vista “Aprovar o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos,

Sociais e Culturais, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, a 10 de dezembro

de 2008”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª, a Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente baixou, para

emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

1.2 Análise da Iniciativa

O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Económicos Sociais e Culturais foi adotado a 10

de dezembro de 2008 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, e assinado por Portugal

em 24 de setembro de 2009, tendo sido o primeiro Estado a fazê-lo.

Portugal é, desde 1978, Parte do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais

(adotado pela Assembleia Geral da ONU em 16 de dezembro de 1966), assinado pela República Portuguesa a

7 de outubro de 1976 e aprovado para ratificação através da Lei n.º 45/78, de 11 de julho, tendoo respetivo

depósito do instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral das Nações Unidas sido feito a 31 de julho de

1978, conforme Aviso do depósito do instrumento de ratificação, do Ministério dos Negócios Estrangeiros,

publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 23 de outubro de 1978. O mesmo entrou em vigor na

ordem jurídica portuguesa a 31 de outubro de 1978.

Este Pacto Internacional dos Direitos Económicos Sociais e Culturais (PIDESC) insere-se num esforço de

proteção internacional dos direitos humanos, iniciado com a Declaração Universal de Direitos Humanos de 10

de Dezembro de 1948 mas que, por se tratar de uma Declaração aprovada pela Assembleia Geral das Nações

Unidas (AGNU) era percebida por muitos como desprovida de carater obrigatório. O Pacto Internacional de

Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais, ambos adotados

pela AGNU em 16 de dezembro de 1966, militam, assim, num esforço de proteção internacional de todos os

direitos humanos.

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