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Transferências para entidades externas, além das que constam do capítulo 50

Origem Destino Limites máximos dos montantes a transferir

(em euros) Âmbito/Objetivo

41 Ministério da Educação e Ciência (MEC)

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP

Agência de Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, SA

1 005 000

Financiamento de projetos de investigação, desenvolvimento e sua gestão, em consórcio entre empresas e instituições científicas

42 Ministério da Educação e Ciência (MEC)

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP

Hospitais com a natureza de entidades públicas empresariais

975 660

Financiamento de contratos de emprego científico, projetos de investigação e desenvolvimentos e de reuniões e publicações científicas

AM/CIM Transf. OE/2013

AM de Lisboa 522.591

AM do Porto 639.690

CIM da Beira Interior Sul 102.099

CIM da Cova da Beira e Beira Interior Norte 252.602

CIM da Lezíria do Tejo 169.183

CIM da Região Dão-Lafões 231.930

CIM da Região de Aveiro - Baixo Vouga 165.429

CIM da Serra da Estrela 56.122

CIM de Trás-os-Montes 348.710

CIM do Alentejo Central 220.398

CIM do Alentejo Litoral 127.426

CIM do Algarve 191.587

CIM do Alto Alentejo 212.065

CIM do Ave 208.080

CIM do Baixo Alentejo 245.204

CIM do Baixo Mondego 157.663

CIM do Cávado 164.504

CIM do Douro 289.692

CIM do Médio Tejo 176.038

CIM do Minho-Lima 212.016

CIM do Oeste 150.710

CIM do Pinhal Interior Norte 181.305

CIM do Pinhal Interior Sul 66.950

CIM do Pinhal Litoral 106.680

CIM do Tâmega e Sousa 300.848

Total Geral 5.499.522

Mapa - Transferências para áreas metropolitanas e associações de

municípios

(Leis n.º 45/2008, de 27 de agosto e n.º 46/2008, de 27 de Agosto)

Mapa referido no artigo 90.º

II SÉRIE-A — NÚMERO 16_________________________________________________________________________________________________________________

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A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Resultados do mesmo Diário
Página 0103:
Artigo 126.º Mecanismo Europeu de Estabilidade Fica o Governo autorizado
Pág.Página 103
Página 0106:
- Ao abrigo dos princípios da estabilidade financeira e da solidariedade recíproca, no âmbito
Pág.Página 106