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Quarta-feira, 17 de outubro de 2012 II Série-A — Número 18

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Projetos de lei [304 a 307/XII (2.ª)]: N.º 304/XII (2.ª) — Repõe a taxa do IVA na restauração em 13% (Adita as verbas 3 e 3.1 à Lista II Anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro) (Os Verdes). N.º 305/XII (2.ª) — Garante a contratação por tempo indeterminado dos trabalhadores não docentes nas escolas públicas (PCP). N.º 306/XII (2.ª) — Repõe a taxa do IVA nos serviços de alimentação e bebidas em 13% (PCP). N.º 307/XII (2.ª) — Cobrança de comissões e outros encargos pelas instituições de crédito e sociedades financeiras devidas pela prestação de serviços aos consumidores (PS). Projetos de resolução [n.

os 479 a 482/XII (2.ª)]:

N.º 479/XII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República a Cádis (Presidente da AR): — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República. N.º 480/XII (2.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto, que aprova o processo de

reprivatização do capital social dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA (PCP). N.º 481/XII (2.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto, que aprova o processo de reprivatização do capital social dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA (BE). N.º 482/XII (2.ª) — Combate à pobreza (PCP). Projetos de deliberação [n.

os 10 e 11/XII (2.ª)]:

N.º 10/XII (2.ª) — Suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Processo de Nacionalização, Gestão e Alienação do Banco Português de Negócios, SA (Presidente da AR). N.º 11/XII (2.ª) — Suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito à Contratualização, Renegociação e Gestão de todas as Parcerias Público-Privadas do Sector Rodoviário e Ferroviário (Presidente da AR). Escrutínio das iniciativas europeias: (a) Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal [COM(2012) 363]:

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— Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatórios das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Orçamento, Finanças e Administração Pública. Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de uma ação da União de apoio às capitais europeias da cultura para os anos de 2020 a 2033 [COM(2012) 407]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura. Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques e que revoga a Diretiva 2009/40/CE [COM(2012) 380]; Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 1999/37/CE do Conselho relativa aos documentos de matrícula dos veículos [COM(2012) 381] e Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam na União e que revoga a Diretiva 2000/30/CE [COM(2012) 382]:— Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas. Proposta de Decisão do Conselho que altera a Decisão 2000/125/CE do Conselho, de 31 de janeiro de 2000,

relativa à celebração do Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («acordo paralelo») [COM(2012) 201]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas. Proposta de Regulamento do Conselho que estabelece um mecanismo para prestação de assistência financeira aos Estados-membros cuja moeda não seja o euro [COM(2012) 336]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos 2012-2016 [COM(2011) 286]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. (a) Publicados em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 304/XII (2.ª)

REPÕE A TAXA DO IVA NA RESTAURAÇÃO EM 13% (ADITA AS VERBAS 3 E 3.1 À LISTA II ANEXA

AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º

394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO)

Exposição de motivos

Durante a discussão do Orçamento do Estado para 2012, “Os Verdes” chamaram à atenção para o erro

que o Governo se preparava para cometer com o aumento do IVA no sector da restauração.

Na verdade, mesmo com a taxa a 13%, a situação na restauração já era muito preocupante, uma vez que,

já na altura se verificavam quebras acentuadas neste sector, provocadas pela perda do poder de compra da

generalidade dos portugueses.

Com a passagem da taxa do IVA na restauração de 13% para 23%, seria pois de prever uma situação

ainda mais preocupante, mais casas de restauração a encerrar e portanto mais falências de micro e pequenas

empresas e mais despedimentos.

Aliás, por altura da discussão do Orçamento do Estado para 2012, as Associações do Sector divulgaram

estudos que indicavam que, na sequência da proposta do Governo em aumentar a taxa do IVA na restauração

em 10%, este ano encerrariam mais de 20 mil casas de restauração e que se extinguiriam cerca de 50 mil

postos de trabalho.

Este mais que previsível cenário levou o Grupo Parlamentar “Os Verdes” a apresentar uma proposta de

alteração à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2012, no sentido de manter o IVA no sector da

restauração na taxa intermédia.

Porém, indiferentes às desastrosas consequências que o aumento do IVA na restauração iria provocar, os

partidos da maioria acabaram por chumbar a proposta do Partido Ecologista “Os Verdes” e a taxa do IVA na

restauração sofreu um aumento de 10% situando-se nos 23%.

Hoje os resultados são visíveis, encerramentos e falências de estabelecimentos do sector da restauração e

consequentemente a extinção de milhares de postos de trabalho e portanto, milhares de novos

desempregados.

Acresce ainda que, ao contrário das contas do Governo, a este brutal aumento do IVA em 10% não

correspondeu um aumento da receita fiscal, como é hoje mais que visível.

Não se encontrando, assim, qualquer razão para manter a taxa do IVA na restauração em 23%, e antes

que seja tarde, importa tomar medidas para salvar este sector que representa 8% do PIB e cerca de 60% do

volume de negócios do Turismo, abrange mais de 90 mil Micro e Pequenas Empresas e contribui com mais de

300 mil postos de trabalho.

Uma das medidas que se impõe é proceder à reposição do IVA na restauração na Taxa Intermédia, ou seja

nos 13%, é este o propósito desta iniciativa legislativa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista “Os

Verdes”, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presenta lei adita à Lista II Anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, as verbas 3 e 3.1.

Artigo 2.º

Aditamento á Lista II Anexa ao Código do IVA

São aditadas à Lista II Anexa ao Código do IVA, as verbas 3 e 3.1, com a seguinte redação:

“3 – Prestação de Serviços.

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3.1 – Prestações de serviços de alimentação e bebidas.”

Palácio de S. Bento, 16 de outubro de 2012.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE LEI N.º 305/XII (2.ª)

GARANTE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DOS TRABALHADORES NÃO

DOCENTES NAS ESCOLAS PÚBLICAS

O PCP há muito que tem vindo a denunciar o recurso ilegal à precariedade para responder às

necessidades permanentes das escolas com funcionários (assistentes operacionais e assistentes técnicos)

iniciada pelo anterior governo PS e agora agravada pelo Governo PSD/CDS.

Estabelece a Lei n.º 12-A/2008 que, sendo insuficiente o número de trabalhadores em funções o órgão ou

serviço competente promove o recrutamento dos necessários à ocupação dos postos de trabalho em causa.

Determina ainda que esse recrutamento, «para ocupação dos postos de trabalho necessários à execução das

atividades, opera -se com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo

indeterminado, exceto quando tais atividades sejam de natureza temporária, caso em que o recrutamento é

efetuado com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou

determinável.»

Ora, os pressupostos da contratação a termo estão expressamente previstos no Regime do Contrato de

Trabalho em Funções Públicas, no seu artigo 93.º, não sendo nenhuma delas aplicável à situação dos

trabalhadores não docentes das escolas.

De facto, os trabalhadores não docentes não se encontram em situação de substituição direta ou indireta

de outros trabalhadores; não se encontram a assegurar necessidades urgentes, mas permanentes, das

escolas; não se encontram em execução de tarefas ocasionais; não se encontram em estruturas temporárias;

não estão a fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço; nem a

desenvolver projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços nem se tratam de órgãos ou

serviços em regime de instalação.

Assim, a contratação que o Governo tem determinado está a violar a legislação existente e a atentar contra

os direitos e a dignidade dos trabalhadores não docentes das escolas.

No ano letivo 2011/2012 faltavam mais de 5000 funcionários nas escolas, tendo sido abertos

procedimentos concursais a nível nacional para a ocupação de 1703 lugares de funcionários (assistentes

operacionais) a termo resolutivo e em regime de trabalho a tempo parcial (1h, 2h, 3h, 4h, 5h por dia) a 3€/hora.

Só na segunda quinzena de Agosto 2011, mesmo antes do início do ano letivo, foram abertos procedimentos

concursais para ocupação de 720 postos de trabalho. A 31 de dezembro de 2011 terminaram cerca de 1620

contratos de funcionários, e em outubro terminaram 79 em mais de 300 escolas e jardins de infância.

De acordo com a denúncia da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas

e Sociais desde 12 de agosto até 10 de outubro, foram abertos 428 concursos para 2019 vagas. Desses, em

1386 vagas abertas analisadas, 657 vagas serão para 4 horas diárias; 254 para 3,5 horas diárias; 189 vagas

para 3 horas diárias; 71 vagas para 2 horas diárias; 9 vagas para 1 hora diária, existindo vagas para 1 a 4

horas diárias e vários sem qualquer especificação que não seja a contratação a termo (aliás, em todos os

casos analisados), revelando bem, pelo número que são evidentemente para preenchimento de necessidades

permanentes das escolas.

É por demais clara e objetiva a necessidade permanente destes trabalhadores nos seus postos de

trabalho, e de como será problemático o arranque do 2.º período sem a sua presença nas escolas, fórmula

repetida por este Governo e que já demonstrou não resultar.

Esta situação é ainda mais grave, quando o próprio Governo e a Lei reconhecem que a “celebração de

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contratos a termo resolutivo apenas se admite em casos pontuais taxativamente previstos na lei, (…) importa

ter presente que o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado constitui uma forma de

vínculo com uma inequívoca vocação de permanência” (vide resposta do Governo à proposta reivindicativa da

Frente Comum para 2013).

Importa referir que a grande maioria dos trabalhadores com contrato a tempo parcial, à hora, tem o seu

reduzido horário de trabalho dividido durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos de

ensino, o que cria uma grande instabilidade na sua vida pessoal e profissional, configurando um autêntico

regime de escravatura moderna e total disponibilidade para a entidade empregadora a troco de salários

miseráveis.

Também o recurso aos contratos “Emprego-Inserção” (CEI’s) tem provado que não serve a qualidade da

Escola Pública nem a vida destas pessoas. Estes trabalhadores encontram-se em situação de desemprego, e

durante um período máximo de 12 meses de contrato dão resposta a necessidades permanentes das escolas,

garantindo o seu normal funcionamento, sendo que terminado esse período não podem continuar nas escolas.

A motivação do recurso a estes tipos de contratação é clara: a desvalorização do trabalho e o escamotear

das estatísticas de desemprego.

A grave falta de funcionários nas escolas públicas cria grandes dificuldades ao funcionamento diário das

escolas, designadamente a qualidade dos serviços prestados em matéria de acompanhamento, vigilância,

bem-estar e segurança das crianças e jovens.

O PCP condena esta prática inaceitável de exploração dos trabalhadores e de violação da lei,

nomeadamente da Lei de Bases do Sistema Educativo, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções

Públicas, contratando-se trabalhadores para a satisfação de necessidades comprovadamente permanentes e

impreteríveis a termo resolutivo e à hora.

Na verdade, estes trabalhadores desempenham funções públicas de carácter permanente, garantem todos

os dias o funcionamento das escolas e agrupamentos de escolas da Rede Pública mas não têm acesso à

estabilidade no emprego e à carreira.

Esta política evidencia a orientação do Governo PSD/CDS de aprofundamento do recurso ilegal à

precariedade na Administração Pública, degradação da qualidade da escola pública e redução da despesa

pública às custas dos direitos dos trabalhadores da função pública.

Este caminho que PS, PSD e CDS têm encontrado para agravar a exploração destes trabalhadores, para a

desresponsabilização do cumprimento das funções sociais do estado e da garantia da qualidade da escola

pública, é inseparável do objetivo de cortar no número de funcionários públicos e o desmantelamento dos

serviços públicos de qualidade.

O PCP considera urgente o levantamento das reais necessidades existentes nos estabelecimentos de

ensino da rede pública, agravadas pela existência de mega agrupamentos que exigem um maior número de

pessoal não docente, bem como pelo aumento da dimensão das escoladas intervencionadas pela Parque

Escolar, aumento ao qual não correspondeu a contratação de mais trabalhadores, e de essas mesmas

necessidades serem preenchidas com contratos sem termo e com a reposição da carreira de auxiliar de ação

educativa.

É urgente o fim desta forma de contratação ilegal, como forma de garantir a qualidade da escola pública.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Conversão de contratos a termo resolutivo, contratos de emprego inserção e outras formas de

contratação precária

A presente lei determina a conversão, nos termos dos artigos seguintes, dos contratos de prestação de

serviços, contratos de emprego inserção e outras formas de contratação precária que correspondam a

necessidades permanentes em lugares do mapa de pessoal de vinculação distrital nas escolas públicas.

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Artigo 2.º

Auditoria

O Governo, no prazo máximo de seis meses, promove uma auditoria às escolas para:

a) Realizar um levantamento de todas as situações de utilização ilegítima de contratação a termo resolutivo

para exercício de funções que satisfaçam necessidades permanentes para o normal funcionamento dos

agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas;

b) Determinar o número e a caraterização de todas as situações de utilização ilegítima contratos de

emprego inserção para o exercício de funções que satisfação necessidades permanentes para o normal

funcionamento dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas;

c) Detetar outras situações de existência de vínculos precários para o exercício de funções que satisfação

necessidades permanentes para o normal funcionamento dos agrupamentos de escolas e de escolas não

agrupadas.

Artigo 3.º

Abertura de procedimento concursal

Concluída a auditoria determinada nos termos do artigo anterior, o Governo dotará obrigatoriamente, no

prazo máximo de seis meses, os mapas de vinculação regional de trabalhadores não docentes das escolas e

jardins de infância da rede pública com o número postos de trabalho decorrentes dos resultados da auditoria

através da abertura dos processos concursais respetivos para o seu provimento, dando prioridade à

integração nos referidos mapas de pessoal dos aos trabalhadores contratados nas situações referenciadas no

presente diploma.

Assembleia da República, 17 de outubro de 2012.

Os Deputados do PCP: Lurdes Ribeiro — Rita Rato — João Oliveira — Bernardino Soares — Paulo Sá —

Agostinho Lopes — João Ramos — Miguel Tiago — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 306/XII (2.ª)

REPÕE A TAXA DO IVA NOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS EM 13%

Quase meio ano passado da rejeição (inviabilização) pelo PSD e CDS do Projeto de Lei n.º 235/XII (1.ª),

que repunha a taxa do IVA nos serviços de alimentação e bebidas em 13%, proposto pelo PCP, a realidade

veio a comprovar a justeza da mesma e a urgência de, reduzindo a taxa do IVA de 23% para 13%, minimizar

os efeitos da crise no sector da restauração, resultante no fundamental da progressiva perda de rendimentos

dos trabalhadores e do povo português.

Apesar da oposição do PCP, o n.º 3 do artigo 123.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Orçamento

do Estado para 2012, agravou a taxa do IVA aplicada no setor da restauração de 13% para 23%, através da

revogação das verbas 3 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA, o que correspondeu a um agravamento de

77% do imposto.

O Governo pretendeu justificar este agravamento com a necessidade de aumentar a receita do IVA,

nomeadamente através da transferência das taxas reduzidas e intermédias do IVA da alimentação e serviços

para as taxas superiores (ponto 1.26 do Memorando de Entendimento de 17 de maio de 2011, um verdadeiro

pacto de agressão ao povo e à economia portuguesa).

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No decorrer do processo de discussão e aprovação do Orçamento do Estado para 2012 surgiram várias

vozes opondo-se a este agravamento fiscal, num setor extremamente sensível, no plano interno, à perda de

rendimento da generalidade dos trabalhadores portugueses e, no plano externo, às alterações de preço

(depois de impostos) tendo em conta a importância da restauração na competitividade/atratividade da oferta

turística, nos mercados internacionais.

Este aumento correspondeu a um, ainda maior, agravamento da perda de poder de compra da

generalidade dos portugueses, o qual só não foi mais acentuado porque muitos estabelecimentos do setor

assumiram a internalização do agravamento fiscal sem o fazer refletir no preço final pago pelos consumidores.

No Projeto de Lei n.º 235/XII (1.ª), discutido e rejeitado pelo PSD e CDS há quase seis meses, escrevemos:

«Segundo declarações do secretário-geral da AHRESP, a partir de 15 de Maio prevê-se uma forte aceleração

de encerramentos de micro e pequenas empresas da restauração, devido ao impacto de tesouraria associado

ao pagamento do IVA do primeiro trimestre de 2012: «Até agora tinha sido uma ‘derrocada’ pela quebra de

consumo. A partir de agora passa a ser acrescida do impacto do aumento dos impostos, nomeadamente do

IVA, até porque a maioria das empresas não conseguiu induzir este aumento nos preços de venda. Em Maio,

será o final da catástrofe, porque vão [realizar-se] ser a maioria dos pagamentos trimestrais. Estamos

extremamente preocupados».»

Segundo um estudo da PriceWaterhouseCooper, que a AHRESP disponibilizou, a crise e o agravamento

do IVA poderão conduzir à extinção de mais de 37 mil postos de trabalho, em 2012 e mais 62 mil, em 2013; ao

encerramento de mais de 11 mil estabelecimentos, em 2012 e mais 28 mil, em 2013; e uma perda de cerca

1,75 mil milhões de euros de volume de negócios no biénio 2012-2013.

Segundo dados anteriormente divulgados pela AHRESP, nos dois primeiros meses deste ano o número de

insolvências no setor sofreu um agravamento de 68% face ao mesmo período de 2011. Se compararmos com

o mesmo período de 2010, concluímos que o agravamento atingiu os 174%.

Segundo o Movimento Empresarial Restauração (MER), «entre Julho de 2011 e Julho de 2012, a média

nacional de quebras de vendas na restauração e similares é de 30%»; as insolvências […] aumentaram 98%

no primeiro trimestre de 2012 face ao mesmo trimestre de 2011.

Estes impactos ultrapassam em muito aqueles que diretamente se vão fazendo sentir no sector da

restauração. Ainda de acordo com a PriceWaterhouseCooper, ao contrário do que o Governo pretendeu, o

aumento do IVA, agravado por uma conjuntura de crise económica e social e de forte contração do consumo

das famílias, representará cerca de 93 milhões de euros perdas para o Estado em 2012 e mais de 850 milhões

em 2013 (perdas de receita da TSU, IRC e IRS, aumento de despesas com o subsídio de desemprego, etc.)

Os serviços de alimentação e bebidas representam cerca de 45% do consumo dos visitantes estrangeiros e

cerca de 34% do consumo referente ao turismo interno. Estes números demonstram a sensibilidade da

atividade da restauração ao aumento das respetivas taxas de IVA para os 23%, elevando a taxa média de IVA

do Turismo para 20,4%, face à concorrência espanhola com 11,1% de taxa média do IVA no Turismo.

À perda de competitividade e ao aumento dos preços resultante do agravamento fiscal, junta-se o corte

brutal do poder aquisitivo dos salários da generalidade dos trabalhadores e dos reformados e pensionistas,

para além dos efeitos que o aumento dos preços da energia (dos combustíveis, da eletricidade e do gás

natural), a introdução de portagens nas antigas SCUT, assim como a brutal deterioração das condições e dos

custos de acesso ao crédito e ao financiamento de tesouraria, têm em toda a economia portuguesa, com um

impacto muito forte e especial no setor da restauração e similares.

Face à grave situação que o setor da restauração enfrenta e aos impactos negativos na vida dos

portugueses, assim como na atividade económica em geral, e nomeadamente no Turismo, o Grupo

Parlamentar do PCP propõe a reposição da taxa do IVA nos serviços de Alimentação e Bebidas nos 13%,

repondo as verbas 3 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA.

Desta forma, esta iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP dá resposta ao apelo incluído na petição contra

o aumento do IVA nos serviços de restauração e bebidas promovida pela AHRESP, que reuniu mais de 34 mil

assinaturas, aos apelos da Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas e à clara

manifestação de vontades demonstrada na manifestação de micro, pequenos e médios empresários da

restauração que juntou cerca de mil pessoas em frente da Assembleia da república no passado dia 16 de

outubro.

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Artigo 1.º

Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA

São aditadas à Lista II anexa ao Código do IVA, as verbas 3 e 3.1, com a seguinte redação:

“3 – Prestação de Serviços

3.1 – Prestações de serviços de alimentação e bebidas.”

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 17 de outubro de 2012.

Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — João Ramos — Bernardino Soares — João Oliveira — Bruno

Dias — Miguel Tiago — Rita Rato — Lurdes Ribeiro — Paulo Sá.

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PROJETO DE LEI N.º 307/XII (2.ª)

COBRANÇA DE COMISSÕES E OUTROS ENCARGOS PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E

SOCIEDADES FINANCEIRAS DEVIDAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CONSUMIDORES

Exposição de motivos

As instituições de crédito e as sociedades financeiras bem como as instituições de moeda eletrónica e as

instituições de pagamento cobram aos seus clientes comissões e outros encargos pelos serviços que prestam

no âmbito da sua atividade. Esta cobrança é legítima à luz dos mecanismos de funcionamento do mercado,

quando respeitados os princípios da transparência e da boa-fé contratual.

O setor financeiro constitui um setor vital para a economia portuguesa com interesse para os consumidores

e para as empresas. Por este motivo e considerando a tendência irreversível de utilização dos produtos

bancários pelos sistemas económicos, julga-se necessário estabelecer um quadro amplo legitimador da

cobrança de comissões e encargos que defina os princípios e as condições em que é possível proceder a

essa cobrança.

Deste modo, o presente projeto de lei estabelece os princípios da transparência, da proporcionalidade e da

boa-fé como princípios estruturantes da cobrança de comissões e outros encargos e define que esta cobrança

só é possível em determinadas condições, nomeadamente se corresponder a um serviço efetivamente

prestado, se for do conhecimento prévio do consumidor, se não tiver sido já cobrada no âmbito da prestação

de outro serviço, evitando, neste último caso, a duplicação de pagamento.

Ao Banco de Portugal, enquanto entidade reguladora setorial, compete desenvolver e regulamentar os

princípios e as situações que agora se estabelecem, instituindo normas regulamentadoras que orientem as

instituições de crédito e as sociedades financeiras as instituições de moeda eletrónica e as instituições de

pagamento na fixação das comissões e encargos que entendem ser justificados.

Assim, o presente projeto de lei reforça o direito dos consumidores e promove a confiança destes no

sistema. Pelo lado da oferta legitima a cobrança de comissões e outros encargos em determinadas

circunstâncias e garante a concorrência e a transparência na atividade do setor financeiro, ao atribuir ao

Banco de Portugal o controlo prévio daquela cobrança.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os

Deputados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – A presente lei estabelece os princípios a que deve obedecer a cobrança de comissões e outros

encargos pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, devidas pela prestação de serviços aos

consumidores.

2 – Consideram-se abrangidas pelo disposto na presente lei as instituições de moeda eletrónica e as

instituições de pagamento.

Artigo 2.º

Princípios

1 – A cobrança de comissões ou de outros encargos a que se refere o artigo anterior, obedece aos

princípios de transparência, proporcionalidade e boa-fé.

2 – A cobrança de comissões ou de outros encargos, apenas pode ter lugar nas seguintes situações:

a) Quando corresponde ou tem como contrapartida um serviço efetivamente prestado pelas instituições de

crédito e sociedades financeiras a que se refere o artigo anterior e que estas possam comprovar os custos

com a prestação do serviço em causa;

b) Quando o seu valor for proporcional ao serviço prestado;

c) Quando o valor pago pela comissão ou outros encargos não esteja já incluído nos custos ocasionados

pela prestação de outros serviços;

d) Quando o valor a cobrar e a prestação de serviços correspondente se encontrem prévia e devidamente

fixados, publicitados e legitimados pelas normas regulamentares existentes;

e) Quando a existência e o valor das comissões e outros encargos tenham sido previamente autorizados

pelo Banco de Portugal;

f) Quando sejam do conhecimento prévio do consumidor relativamente a cada operação bancária em

concreto que pretenda realizar.

3 – Por comissão entende-se a percentagem do valor ou os custos das transações que revestem a forma

de contrapartida ou de remuneração pelos serviços de intermediação.

4 – Por outros encargos entende-se os custos que têm de ser suportados pelas operações bancárias,

previamente autorizados pelo banco de Portugal.

5-As instituições abrangidas pelo disposto na presente lei devem comprovar os custos com a prestação do

serviço em causa, a que se refere a alínea a) do n.º 2 anterior, em simultâneo e de forma automática com a

cobrança do montante a título de comissão ou encargo.

Artigo 3.º

Competências do Banco de Portugal

1 – O Banco de Portugal deve, no prazo de 90 dias, após a entrada em vigor do da presente lei,

estabelecer através de diretivas os requisitos a que deve obedecer a fixação de comissões ou de outros

encargos.

2 – A criação e fixação de novas comissões e outros encargos devem ser precedidas de autorização pelo

Banco de Portugal sendo devidamente anunciadas por todos os meios de forma a informar um número

elevado de consumidores e de concorrentes.

3 – O Banco de Portugal deve estabelecer os valores máximos a cobrar a título de comissões e outros

encargos aos consumidores, quando as condições do mercado assim o justifiquem.

4 – O Banco de Portugal deve garantir a uniformização da designação das comissões e de outros encargos

cobrados pelas instituições que apresentem as mesmas características de molde a permitir uma transparente

e verdadeira comparabilidade entre as instituições bem como deve clarificar o conjunto de impostos a que os

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serviços prestados ou as comissões e encargos cobrados estão sujeitos.

5 – São ilegais as comissões e outros encargos fixados pelas instituições de crédito e sociedades

financeiras abrangidas pelo disposto nesta lei, contrárias aos princípios e às normas estabelecidas pelo Banco

de Portugal, devendo os valores cobrados ser restituídos aos consumidores lesados pela sua cobrança.

6 – O Banco de Portugal deve promover a consulta prévia das associações de consumidores relativamente

ao cumprimento das obrigações que decorram da aplicação do presente artigo.

Artigo 4.º

Comissões e outros encargos em vigor

O Banco de Portugal deve solicitar às instituições de crédito e sociedades financeiras a fundamentação de

todas as comissões e outros encargos em vigor e a sua conformação com o estabelecido na presente lei e nas

normas que vierem a ser aprovadas à luz do disposto no n.º 1 do artigo 3.º.

Artigo 5.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento da presente lei, a instrução dos processos de contraordenação, bem como a

aplicação das coimas e das sanções acessórias são da competência do Banco de Portugal, nos termos do

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de

31 de dezembro.

Artigo 6.º

Contraordenações

1 – Constitui contraordenação punível com coima:

a) De €5.000 a €50.000 a violação do disposto nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 2.º;

b) De €50.000 a €500.000 a violação do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 2.º e nos n.os

2 e 4

do artigo 3.º.

2 – O produto das coimas resultante da aplicação deste artigo reverte em 50% para o Banco de Portugal e

em 50% para o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, criado pela Portaria n.º 1340/2008,

de 26 de novembro, aprovada pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação,

publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 230, com as alterações que lhe foram introduzidas pela

Portaria n.º 39/2012, de 10 de fevereiro, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 30, de 10 de

fevereiro.”

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Os Deputados do PS: Fernando Serrasqueiro — Carlos Zorrinho — Mota Andrade — Isabel Santos —

António Braga — Rui Paulo Figueiredo — Duarte Cordeiro — Ana Paula Vitorino — Manuel Seabra — André

Figueiredo — José Lello — Renato Sampaio — Glória Araújo.

———

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 479/XII (2.ª)

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CÁDIS

Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Cádis, entre os

dias 16 e 17 do próximo mês de novembro, a convite de Sua Majestade o Rei de Espanha, para participar na

XXII Cimeira Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação, em visita oficial a Cádis, de Sua Excelência o Presidente da

República, entre os dias 16 e 17 do próximo mês de novembro.”

Palácio de S. Bento, 16 de outubro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Cádis nos dias 16 e 17 do próximo mês de novembro, a convite de

Sua Majestade o Rei de Espanha, para participar na XXII Cimeira Ibero-americana de Chefes de Estado e de

Governo, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário

assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 15 de outubro de 2012.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 480/XII (2.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 186/2012, DE 13 DE AGOSTO, QUE APROVA O

PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DOS ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO

CASTELO, SA

Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar n.º 30/XII (1.ª) (PCP), os

Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o

Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto, que «Aprova o processo de reprivatização do capital social

dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA».

Assembleia da República, 17 de outubro de 2012.

Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Honório Novo.

———

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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 481/XII (2.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 186/2012, DE 13 DE AGOSTO, QUE APROVA O

PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DOS ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO

CASTELO, SA

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 30/XII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de

agosto, que “Aprova o processo de reprivatização do capital social dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo,

SA”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte

Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto, que “Aprova o

processo de reprivatização do capital social dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA”.

Assembleia da República, 17 de outubro de 2012.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Catarina Martins

— Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago – Cecília Honório.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 482/XII (2.ª)

COMBATE À POBREZA

O Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza assinala-se em Portugal num preocupante quadro

social marcado pela existência de milhões de portugueses e suas famílias em risco de pobreza, ao mesmo

tempo que está em crescimento o número dos que se encontram em situação de pobreza absoluta.

O empobrecimento, a pobreza e a exclusão social estão a crescer e a instalar-se na sociedade portuguesa

em relação estreita e direta com o brutal agravamento das desigualdades sociais, do galopante aumento do

desemprego, o acentuar dos baixos salários e reformas e a crescente limitação e mesmo exclusão de acesso

a importantes apoios e prestações sociais na saúde, na segurança social e no ensino.

As consequências da aplicação do Pacto de Agressão estão a repercutir-se de forma agravada ao longo

deste ano: ampliaram-se as situações de fome e de carência alimentar entre a população; aumentaram os

casos dramáticos de cortes no abastecimento de serviços de água, luz e gás nas casas de muitas famílias.

Cresceram as situações de perda da habitação por impossibilidade em cumprir com os respetivos

compromissos, originando situações de entrega do respetivo imóvel ao banco ou de ações de despejo. À falta

de condições financeiras das famílias, sucedem os casos de atraso ou não pagamento de creches e lares de

pessoas idosas, ou a difícil opção entre comer ou comprar medicamentos. Retomaram-se os livros de venda a

fiado.

A fome está cada vez mais presente nos lares de muitas famílias. Muitas delas auferem ainda rendimentos

do seu trabalho ou das suas reformas, mas que já não lhes permitem uma vida digna. São exemplos: os cerca

de 500 mil trabalhadores que auferem o salário mínimo nacional e que ao final do mês, levam para casa 432

euros; ou os cerca de 1,5 milhões de pensionistas que recebem menos de 500 euros mensais.

A maioria das instituições da área da Ação Social a intervir no terreno confrontam – se todos os dias e cada

vez mais com uma dupla realidade: aumentam os pedidos de ajuda, mas faltam condições para responder

positivamente a este crescente aumento de pedidos de ajuda social.

Acresce a agudização da escassez e mesmo a ausência de meios públicos – financeiros e humanos – para

dar combate ao flagelo da pobreza e da exclusão social, em particular junto dos chamados grupos de risco.

São disso exemplos, a falta de apoio às mulheres que pretendem sair das redes de prostituição; o

desinvestimento no trabalho junto dos toxicodependentes; a falta de meios técnicos e humanos para detetar e

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acompanhar as situações de risco de crianças e jovens, de idosos, ou pessoas com deficiência, bem como

das pessoas designadas como sem abrigo.

Um empobrecimento refletido no aumento de crianças, jovens e idosos em situações de pobreza que o

Conselho da Europa (10 de Julho de 2012) relacionou com o desemprego, os cortes nos salários e nos

benefícios sociais. Foi o próprio Comissário dos Direitos Humanos, que visitou Portugal em Maio, que referiu

que as medidas de austeridade aplicadas em 2010 e 2011 aumentaram o risco de pobreza entre as crianças e

o aumento do número das que dependem de apoios de instituições de caridade e de outras organizações não

governamentais. Do mesmo modo, foi referido que os idosos estão a ser penalizados pelos cortes nos

benefícios sociais e pelo aumento dos custos com os cuidados de saúde, transportes públicos, alimentação,

entre outros.

O atual quadro social para além de problemas imediatos de privação do acesso a alimentos, bens e

direitos, está a gerar problemas ao nível da saúde mental. Falta apoio médico ou dinheiro para a compra dos

respetivos medicamentos. Aumentam os casos de suicídios. Um quadro social potenciador do aumento de

diversos tipos de violência.

O aumento do risco de pobreza está em estreita relação com a destruição, em curso, de importantes

funções sociais do Estado. Foram reduzidos na segurança social os valores de importantes prestações sociais

– abono de família, subsídio social de desemprego, subsídio de doença, rendimento de inserção social. Ao

mesmo tempo que têm vindo a ser impostas alterações legislativas que excluem do acesso a apoios e

prestações sociais milhares de portugueses e suas famílias, que são confrontados com uma espiral de

empobrecimento, de pobreza e exclusão social. Milhares de trabalhadores e de reformados esgotam o seu

rendimento mensal no pagamento da habitação, água, eletricidade e pouco lhes resta para a alimentação.

Questões básicas, como óculos ou idas ao médico numa situação de doença passaram a ser um “luxo”.

A realidade nacional confirma que a substituição de direitos económicos e sociais por políticas públicas

assistencialistas e caritativas, apresentadas pelo CDS-PP e pelo PSD como a «solução» socialmente justa

para apoiar quem mais precisa, corresponde a um grande retrocesso político e social e salda-se por um

profundo fracasso porque crescem o número de situações de empobrecimento, de pobreza e exclusão social

sem qualquer resposta.

Entretanto, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza é marcado pela apresentação pelo Governo

PSD/CDS-PP da proposta de Orçamento do Estado para 2013, alicerçada em elevados níveis de desemprego,

numa brutal redução do rendimento disponível das famílias por via da redução dos salários e das reformas e

num brutal aumento da carga fiscal em sede de IRS. O que, combinado com o generalizado aumento do custo

de vida e novas reduções nas transferências sociais, representa uma deliberada opção política pela

acentuação das injustiças e desigualdades na distribuição do rendimento nacional, aumentando o fosso entre

a pobreza da maioria da população e a acumulação da riqueza e dos privilégios de uma minoria social – os

grupos económicos e financeiros.

Para o PCP a luta contra a gravidade e brutalidade dos fenómenos da pobreza e do empobrecimento em

Portugal é indissociável da luta contra a rejeição do Pacto de Agressão e contra o Governo que o executa, e

pela exigência da rutura com a política de direita e por um governo patriótico e de esquerda que assuma como

prioridades o desenvolvimento económico e social assente na defesa da produção nacional, na valorização

dos salários e das pensões, na promoção das funções sociais do Estado na segurança social, na saúde e no

ensino.

O PCP considera, entretanto que são necessárias medidas que respondam ao atual quadro de

empobrecimento generalizado da população. Foi com esse objetivo, que apresentou um Projecto de

Resolução “Pelo combate ao empobrecimento e à agudização da pobreza entre mulheres”, em 16 de Março

de 2012, entre outras iniciativas que visam enfrentar esta realidade.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1 – Que proceda de forma urgente ao recenseamento por distrito e que obtenha informação das Regiões

Autónomas dos Açores e da Madeira sobre:

a) O número de famílias que deixaram de conseguir pagar as mensalidades nas IPSS para as valências de

infância (creche, infantário e ATL) e respetivos montantes;

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b) O número de escolas com crianças em situação de carência alimentar e das situações em que os pais

têm atrasos no pagamento das refeições;

c) O número de pessoas e famílias que estão a viver sem água e sem eletricidade por falta de pagamento.

2 – Que adote as medidas necessárias para:

a) Que as escolas possam dar resposta às situações de carência alimentar;

b) Que se garanta o apoio necessário para que as famílias mantenham o fornecimento de água,

eletricidade e outros bens essenciais;

3 – Que informe ainda a Assembleia da República sobre:

a) A aplicação do Programa de Emergência Social, designadamente sobre os meios financeiros envolvidos,

número de instituições que abrangeu e número de pessoas que foram abrangidas, por distrito, por cada uma

das suas medidas; quais as instituições envolvidas e o número de pessoas abrangidas, por cada uma das

medidas;

b) O modo como foram distribuídas as verbas de apoio ao alargamento das cantinas sociais, o número das

que foram apoiadas por distrito, número de refeições apoiadas, indicando quais são os critérios de acesso e as

listas de espera existentes.

Assembleia da República, 17 de outubro de 2012.

Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Lurdes Ribeiro — Agostinho Lopes — João Ramos —

Francisco Lopes — Paulo Sá — Rita Rato — Bruno Dias — Miguel Tiago — João Oliveira.

———

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 10/XII (2.ª)

SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PROCESSO DE

NACIONALIZAÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DO BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS, SA

A Resolução da Assembleia da República n.º 34-A/2012, de 20 de março, que constituiu a Comissão

Parlamentar de Inquérito ao Processo de Nacionalização, Gestão e Alienação do Banco Português de

Negócios, SA, estabeleceu para a mesma um prazo de funcionamento de 120 dias, prorrogado por mais 60,

com suspensão durante o mês de agosto, nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 95/2012,

de 25 de julho, terminando esse prazo no próximo dia 20 de outubro.

Considerando a Comissão Parlamentar de Inquérito ao Processo de Nacionalização, Gestão e Alienação

do Banco Português de Negócios, SA, impossível o agendamento de uma reunião para conclusão da

apreciação e votação do relatório final dos seus trabalhos até essa data, e tendo entendido, por consenso,

solicitar a suspensão da contagem do referido prazo, a partir do dia 16 de outubro, retomando-se a partir do

dia 5 de novembro, a Assembleia da República, delibera, o seguinte:

1 – Suspender os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Processo de Nacionalização, Gestão

e Alienação do Banco Português de Negócios, SA, a partir do dia 16 de outubro.

2 – Autorizar o reinício dos trabalhos da Comissão a partir do dia 5 de novembro.

Palácio de São Bento, em 17 de outubro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 11/XII (2.ª)

SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À

CONTRATUALIZAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE TODAS AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

DO SECTOR RODOVIÁRIO E FERROVIÁRIO

A Assembleia da República, tomando em consideração que o prazo fixado na Resolução da Assembleia da

República n.º 55/2012, de 24 de abril, que constituiu a Comissão Parlamentar de Inquérito à Contratualização,

Renegociação e Gestão de todas as Parcerias Público-Privadas do Sector Rodoviário e Ferroviário, é exíguo

para o cumprimento do seu objeto, e considerando que se aguarda a receção de respostas ao questionário

indicativo, que foi enviado a um conjunto de entidades envolvidas nas cinco parcerias público-privadas ora em

apreciação, para se poder agendar as próximas audições, bem como a dificuldade de conciliar a realização

das mesmas com o calendário de debate e apreciação do Orçamento do Estado para 2013, delibera, o

seguinte:

1 – Suspender os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito à Contratualização, Renegociação e

Gestão de todas as Parcerias Público-Privadas do Sector Rodoviário e Ferroviário a partir do dia 20 de

outubro;

2 – Autorizar o reinício dos trabalhos da Comissão a partir do dia 28 de novembro.

Palácio de São Bento, em 17 de outubro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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