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24 DE OUTUBRO DE 2012

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imposto municipal sobre imóveis, assim como, quando for o caso, a deliberação sobre o lançamento de

derramas;

j) Submeter a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações

patrimoniais do município e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação

da câmara municipal e à apreciação e votação da assembleia municipal, com exceção da norma de controlo

interno;

k) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo

do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º;

l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer

entidades ou organismos públicos;

m) Convocar, nos casos previstos no n.º 4 do artigo 40.º, as reuniões ordinárias da câmara municipal para

o dia e hora marcados e enviar a ordem do dia a todos os outros membros;

n) Convocar as reuniões extraordinárias;

o) Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões;

p) Abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das

deliberações;

q) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem,

mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;

r) Representar a câmara municipal nas sessões da assembleia municipal;

s) Responder, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da assembleia

municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta;

t) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º;

u) Promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de

avaliação;

v) Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da

proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e

programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em

operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

w) Presidir ao conselho municipal de segurança;

x) Remeter à assembleia municipal a minuta das atas e as atas das reuniões da câmara municipal, logo

que aprovadas;

y) Enviar à assembleia municipal, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º, toda a

documentação, designadamente relatórios, pareceres, memorandos e documentos de igual natureza, incluindo

a respeitante às entidades abrangidas pelo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações

locais, quando existam, indispensável para a compreensão e análise crítica e objetiva da informação aí

inscrita.

2 - Compete ainda ao presidente da câmara municipal:

a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos

serviços municipais;

b) Designar o trabalhador que serve de oficial público para lavrar todos os contratos nos termos da lei;

c) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal;

d) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação;

e) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à

aquisição de bens e serviços;

f) Outorgar contratos em representação do município;

g) Intentar ações judiciais e defender-se nelas, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver

ofensa de direitos de terceiros;

h) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação;

i) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer

outra natureza;

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