O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 21

58

Oriente os serviços no sentido de aplicarem o artigo 32.º do regulamento às situações descritas, aceitando

que os cortes nos subsídios dos funcionários da Administração Pública e de Empresas Públicas constituem

alterações significativas da situação económica do agregado familiar do estudante em relação ao ano anterior

ao do início do ano letivo, podendo os estudantes interessados submeter, consoante os casos, requerimentos

de reapreciação do valor da bolsa de estudo atribuída, após decisão final da candidatura.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2012.

Os Deputados: Nilza de Sena (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) —

Bruno Coimbra (PSD) — Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) — Joana Barata Lopes (PSD) — Telmo Correia

(CDS-PP) — Emídio Guerreiro (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Amadeu Soares

Albergaria (PSD) — Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD) — Sérgio Azevedo (PSD) — Ana Oliveira (PSD) —

Hugo Lopes Soares (PSD) — Michael Seufert (CDS-PP) — Vera Rodrigues (CDS-PP) — Cristóvão Simão

Ribeiro (PSD).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 495/XII (2.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O

NOVO REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO

E SECUNDÁRIO E DE FORMADORES E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar n.º 23/XII (1.ª) (PCP), relativa

ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o

Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que «Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade

do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados».

Assembleia da República, 23 de outubro de 2012.

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — Bernardino Soares.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 496/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE REORGANIZAÇÃO DOS

CUIDADOS HOSPITALARES NA REGIÃO OESTE

A melhoria do desempenho e o aumento do rigor na gestão dos cuidados hospitalares com vista a uma

utilização eficiente dos recursos disponíveis sem por em causa o direito fundamental no acesso aos cuidados

de saúde deve, no entendimento do Partido Socialista, constituir uma prioridade do Serviço Nacional de

Saúde.

Nesse sentido, sempre nos afirmamos favoráveis a uma reorganização da rede hospitalar assente nos

princípios da equidade territorial e da justiça social e no aprofundamento do Serviço Nacional de Saúde. Do

mesmo modo sempre afirmamos a nossa oposição a medidas de reorganização dos serviços de saúde

Páginas Relacionadas
Página 0009:
24 DE OUTUBRO DE 2012 9 Artigo 8.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 10 envolvidas, a que não serão alheias a efici
Pág.Página 10
Página 0011:
24 DE OUTUBRO DE 2012 11 competitividade territorial, aconselha ainda a uma cuidada
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 12 Por fim, a proposta pretende disciplinar o
Pág.Página 12
Página 0013:
24 DE OUTUBRO DE 2012 13 respeite às atividades previstas no n.º 3 do artigo 16.º d
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 14 a) Consultivas; b) De planeam
Pág.Página 14
Página 0015:
24 DE OUTUBRO DE 2012 15 populações, em articulação com o município.
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 16 2 - Compete ainda à assembleia de freguesia
Pág.Página 16
Página 0017:
24 DE OUTUBRO DE 2012 17 aviso de receção ou protocolo. 2 - A apreciação do
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 18 a) Representar a assembleia de freguesia, a
Pág.Página 18
Página 0019:
24 DE OUTUBRO DE 2012 19 dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão pre
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 20 ii) Administrar e conservar o património da
Pág.Página 20
Página 0021:
24 DE OUTUBRO DE 2012 21 trabalhos e assegurar o cumprimento da lei e a regularidad
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 22 substituto nas situações de faltas e impedi
Pág.Página 22
Página 0023:
24 DE OUTUBRO DE 2012 23 Artigo 22.º Convocação das reuniões extraordinárias
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 24 de derramas, após parecer do conselho metro
Pág.Página 24
Página 0025:
24 DE OUTUBRO DE 2012 25 parte da câmara municipal ou de qualquer dos seus membros
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 26 Artigo 28.º Sessões extraordinárias
Pág.Página 26
Página 0027:
24 DE OUTUBRO DE 2012 27 o) Exercer as demais competências legais. 2
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 28 SECÇÃO III Câmara municipal <
Pág.Página 28
Página 0029:
24 DE OUTUBRO DE 2012 29 p) Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de q
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 30 qq) Administrar o domínio público municipal
Pág.Página 30
Página 0031:
24 DE OUTUBRO DE 2012 31 imposto municipal sobre imóveis, assim como, quando for o
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 32 j) Conceder autorizações de utilização de e
Pág.Página 32
Página 0033:
24 DE OUTUBRO DE 2012 33 funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse púb
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 34 SUBSECÇÃO II Funcionamento
Pág.Página 34
Página 0035:
24 DE OUTUBRO DE 2012 35 3 - O gabinete de apoio previsto no n.º 2 é denominado gab
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 36 eleitores têm o direito de participar, nos
Pág.Página 36
Página 0037:
24 DE OUTUBRO DE 2012 37 Artigo 53.º Ordem do dia 1 - A ordem
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 38 a) Sejam portugueses, nos termos da lei;
Pág.Página 38
Página 0039:
24 DE OUTUBRO DE 2012 39 Artigo 60.º Formalidades dos requerimentos de convo
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 40 Artigo 65.º Atribuições <
Pág.Página 40
Página 0041:
24 DE OUTUBRO DE 2012 41 5 - As reuniões do conselho metropolitano podem realizar-s
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 42 respetivas condições gerais, podendo determ
Pág.Página 42
Página 0043:
24 DE OUTUBRO DE 2012 43 das assembleias municipais. 4 - A lista prevista no
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 44 Artigo 77.º Tomada de posse <
Pág.Página 44
Página 0045:
24 DE OUTUBRO DE 2012 45 c) Participar, com outras entidades, no planeamento que di
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 46 gg) Discutir e preparar com os departamento
Pág.Página 46
Página 0047:
24 DE OUTUBRO DE 2012 47 SUBSECÇÃO III Conselho estratégico para o desenvolv
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 48 CAPÍTULO III Comunidade intermunicip
Pág.Página 48
Página 0049:
24 DE OUTUBRO DE 2012 49 TÍTULO IV Descentralização e delegação de competênc
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 50 b) O aumento da eficiência da gestão dos re
Pág.Página 50
Página 0051:
24 DE OUTUBRO DE 2012 51 Artigo 103.º Contrato 1 - A delegação
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 52 entidades intermunicipais, em especial no â
Pág.Página 52
Página 0053:
24 DE OUTUBRO DE 2012 53 2 - Os municípios concretizam ainda a delegação de competê
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 54 a) Utilização e ocupação da via pública;
Pág.Página 54
Página 0055:
24 DE OUTUBRO DE 2012 55 execução. TÍTULO V Associativismo aut
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 56 TÍTULO VI Disposições finais
Pág.Página 56