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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que "Estabelece o novo

regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e

técnicos especializados".

Assembleia da República, 24 de outubro de 2012.

Os Deputados do PS: Odete João — Rui Jorge Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 498/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE DIRETAMENTE A COMPARTICIPAÇÃO A 100% DOS

MEDICAMENTOS DISPENSADOS AOS REFORMADOS DA INDÚSTRIA DE LANIFÍCIOS, NO MOMENTO

DA AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS

Exposição de motivos

Os reformados e pensionistas da indústria de lanifícios fizeram descontos adicionais para o Fundo Especial

de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios (enquanto estavam no ativo), para terem direito à

comparticipação dos medicamentos a 100%. Aliás, o Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde e do

Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, II série, n.º 131, a 6 de junho de 1995

determina que “o regime de comparticipação dos medicamentos aplicável aos pensionistas e aos futuros

pensionistas que tenham deduzido especificamente até 1984 para o então Fundo Especial de Segurança

Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios é de 100%”.

O Despacho n.º 6/2011, de 1 de março de 2011, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde alterou o

procedimento de reembolso dos reformados e pensionistas, determinando “que se dispense a necessidade de

reembolso dos beneficiários abrangidos pelo referido Despacho Conjunto, geradora de custos administrativos

injustificáveis e de complexidade na relação dos cidadãos com os serviços públicos, permitindo-se que o

utente beneficie integralmente da taxa de comparticipação no momento da aquisição dos medicamentos”.

Entretanto, o Governo decidiu alterar unilateralmente os procedimentos definidos pelo Despacho n.º

6/2011, sem discutir, nem prestar qualquer informação, quer às organizações representativas dos

trabalhadores, quer às associações de reformados, pensionistas e idosos, demonstrando um total desrespeito

por estas entidades e pelos reformados e pensionistas. Os reformados e pensionistas tiveram conhecimento

desta alteração por mero acaso.

Assim, desde 1 de setembro de 2012, o Estado deixou de assegurar diretamente a comparticipação dos

medicamentos a 100% no ato da aquisição dos medicamentos nas farmácias, passando os reformados a

terem de efetuar o pagamento correspondente e só posteriormente serão reembolsados, após solicitação.

Esta decisão do Governo constitui um retrocesso nos direitos dos trabalhadores e dos reformados da

indústria de lanifícios e introduz novos obstáculos no acesso aos medicamentos. As dificuldades acrescidas

sentidas pelas famílias, decorrente das políticas de baixas reformas, de cortes nas prestações sociais, de

aumento dos preços de bens essenciais e dos transportes, impede muitos reformados e pensionistas de

efetuarem o pagamento dos medicamentos no ato da compra, devido às débeis condições económicas em

que se encontram, para além de não terem possibilidade de esperar pelos reembolsos, que no passado

chegaram a estar atrasados mais de dois meses. Portanto, são bem evidentes as consequências nefastas

desta decisão do Governo nos reformados e pensionistas da indústria de lanifícios. Na prática o Governo está

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