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24 DE OUTUBRO DE 2012

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a restringir o acesso destes utentes aos medicamentos, podendo levar ao abandono dos tratamentos por

muitos reformados e pensionistas.

Em resposta à Pergunta n.º 3952/XII (1.ª) sobre esta matéria, o Governo afirma que desde a aplicação do

Despacho n.º 6/2011 registou-se um “significativo acréscimo no volume de despesa associado a estes

beneficiários aparentemente não justificáveis”, e diz ainda que o “reembolso permite adequados mecanismos

de controlo relativamente aos beneficiários abrangidos por este regime”.

Invocar o “aumento de despesa aparentemente não justificável” sem a apresentação de dados concretos

que a evidenciem, não consideramos um argumento válido para justificar a revogação do Despacho n.º

6/2011, isto é, o Governo toma uma decisão com base em suspeições e suposições, sem as comprovar. Mais,

o reembolso aos reformados e pensionistas implica um acréscimo de trabalho administrativo e com maiores

custos para o Estado, quando os serviços públicos de saúde do Serviço Nacional de Saúde funcionam hoje,

com uma enorme carência de profissionais e quando o Governo pretende reduzir abruptamente a despesa

com a saúde, mas, esta redução é sempre em prejuízo dos utentes e das unidades de saúde e não

privilegiando a eficiência e eficácia. Não é justo, nem correto, que o Governo a pretexto da “existência de

abusos” retire um apoio fundamental para estes reformados e pensionistas acederem aos medicamentos.

Aliás esta metodologia imposta pelo Governo não beneficia os utentes, nem traz vantagens no plano

administrativo e financeiro do Estado.

Importa relembrar que os reformados e pensionistas da indústria de lanifícios descontaram dos seus

salários, enquanto se encontravam no ativo, para terem direito à comparticipação dos medicamentos a 100%.

Trata-se portanto, de um direito e não de um benefício, o que acarreta responsabilidades acrescidas para o

Governo, no cumprimento deste direito, contrariamente à consideração do Governo ainda em resposta à

pergunta do Grupo Parlamentar do PCP, afirmando que “este regime especial de comparticipação de que

gozam estes pensionistas configura já atribuição de benefício adicional em relação ao regime de

comparticipações tendo a singularidade de ser atribuído a todos estes beneficiários de forma independente da

sua condição clínica ou dos escalões de comparticipações dos medicamentos prescritos”. Nesta afirmação, o

Governo ensaia já uma intenção para procurar criar as condições de retirar este direito aos reformados e

pensionistas da indústria de lanifícios, que legitimamente conquistaram e para o qual, reafirmamos,

contribuíram mensalmente com os seus descontos para o Fundo Especial de Segurança Social do pessoal da

Indústria de Lanifícios.

Neste sentido o PCP defende a reposição do Despacho n.º 6/2011 e que o Governo assegure diretamente

a comparticipação dos medicamentos a 100% no ato da aquisição, sem necessidade de reembolsar os

reformados e os pensionistas da indústria de lanifícios.

A União de Sindicatos de Castelo Branco, o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Têxtil da Beira Baixa, as

Associações de Reformados, Pensionistas e Idosos da Covilhã e de Tortosendo já manifestaram a sua

oposição a esta medida, assim como os reformados e pensionistas realizaram diversas ações de luta em

defesa dos seus direitos.

Assim, e tendo em atenção as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia

da República recomenda ao Governo que assegure diretamente a comparticipação a 100% dos

medicamentos aos reformados das indústrias de lanifícios, no ato da sua aquisição, repondo os

procedimentos previstos no Despacho n.º 6/2011, de 1 de março de 2011.

Assembleia da República, 24 de outubro de 2012.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bernardino Soares — António Filipe — Bruno Dias — Miguel

Tiago — Paulo Sá — Honório Novo — Jorge Machado — João Ramos.

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