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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

18

– Projeto de Resolução n.º 214/XII (1.ª) (BE) – Recomenda ao governo que adote um procedimento

especial de combate à precariedade e aos falsos recibos verdes.

Encontra-se ainda em fase de apreciação uma petição sobre idêntica matéria que baixou, igualmente à 10.ª

Comissão:

– Petição N.º 46/XII (1.ª) (Pedro Miguel Henriques Azevedo e outros) - Pretendem que a Assembleia da

República promova um debate urgente sobre recibos "verdes" que vise alterações legislativas a este tipo

precário de vínculo laboral.

Apesar de se encontrarem já rejeitados na generalidade (na 1.ª sessão legislativa desta Legislatura) poderá

ter interesse referir neste contexto as seguintes iniciativas e petição, por respeitarem a matéria idêntica e

terem baixado também à 10.ª Comissão:

– Projeto de Lei n.º 1/XII (1.ª) (PCP) – Combate os «falsos recibos verdes» convertendo-os em contratos

efetivos.

– Projeto de Lei n.º 3/XII (1.ª) (BE)22

– Combater a precariedade e os falsos recibos verdes.

– Projeto de Lei n.º 69/XII (1.ª) (PCP) – Institui o programa nacional de combate à precariedade laboral e ao

trabalho ilegal.

– Projeto de Lei n.º 162/XII (1.ª) (BE) – Combate o falso trabalho temporário e protege os trabalhadores

temporários (terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).

– Projeto de Resolução n.º 18/XII (PCP) – Recomenda ao Governo a implementação no distrito do Porto de

um plano de combate à precariedade e promoção de emprego com direitos.

– Projeto de Resolução n.º 370/XII (1.ª) (BE) – Recomenda ao Governo que tome medidas urgentes para

pôr fim às injustiças a que os trabalhadores a falso recibo verde estão sujeitos.

– Petição n.º 99/XI (2.ª) (INTERJOVEM/CGTP-IN) – Para um posto de trabalho permanente, um vínculo de

trabalho efetivo.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

Trata-se de legislação do trabalho, pelo que há lugar à consulta obrigatória das associações sindicais

[artigo 56.º, n.º 2, alínea a) da CRP] e patronais e à promoção da apreciação pública nos termos dos artigos

469.º e seguintes do Código do Trabalho, que decorreu de 1 de agosto a 14 de setembro.

A Sr.ª Presidente da Assembleia da República não solicitou a consulta dos órgãos de Governo próprio das

Regiões Autónomas, a qual não se afigura obrigatória no caso vertente.

Consultas facultativas

Caso a Comissão assim o entenda, e em sede de eventual apreciação na especialidade, poderá ser

suscitada a audição ou solicitado o parecer escrito do Governo.

Contributos de entidades que se pronunciaram

Numa fase anterior ao período durante o qual decorreu a apreciação pública foram remetidos à 10.ª

Comissão 515 contributos individuais, via e-mail, os quais podem ser consultados aqui.

Durante a apreciação pública, foram remetidos 146 contributos individuais via e-mail, 9 de sindicatos, dois

de uniões de sindicatos, quatro de federações e um de uma confederação sindical (CGTP-IN), que podem ser

consultados neste link.

22

Este projeto de lei foi retomado em 18 de setembro através do Projeto de Lei n.º 284/XII (2.ª) (BE) – Combate os falsos recibos verdes e desenvolve os poderes da autoridade para as condições do trabalho.

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