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27 DE OUTUBRO DE 2012

27

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A presente iniciativa não acarreta, em caso de aprovação, um acréscimo de custos para o Orçamento do

Estado

———

PROJETO DE LEI N.º 281/XII (2.ª)

(DETERMINA A REABERTURA DA POSSIBILIDADE DE REQUERER A REINTEGRAÇÃO AO ABRIGO

DO DECRETO-LEI N.º 173/74, DE 26 DE ABRIL)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Deputado Luís Fazenda e outros Deputados do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram o Projeto de Lei

n.º 281/XII (2.ª) – Determina a reabertura da possibilidade de requerer a reintegração ao abrigo do Decreto-Lei

n.º 173/74, de 26 de abril, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do

artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Os autores visam «corrigir a situação de militares e ex-militares que não beneficiaram da reintegração a

que poderiam ter direito».

Em conformidade com a exposição de motivos, os autores do projeto de lei apresentam a alteração

proposta neste Diploma considerando que:

«Os servidores do Estado, civis e militares, que contribuíram para a queda do regime fascista em

Portugal» terem sido contemplados ao abrigo daquela legislação;

«O reconhecimento destas situações constitui um dever do Estado para com cidadãos que lutaram

pela democracia»;

«Urge diligenciar no sentido de resolver definitivamente tais situações, dando mais uma oportunidade

para os mesmos requererem os direitos que o Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril, estabelece».

Nesse sentido, a presente iniciativa prevê:

A reabertura da possibilidade de militares e ex-militares requerem a respetiva reintegração ao abrigo

do Decreto-Lei n.º 173/74, no prazo de 180 dias a contar da publicação da lei;

Que nos casos em que tenha havido indeferimento do requerimento de reintegração por

extemporaneidade, seja permitida a apresentação de novo requerimento.

a) Antecedentes

O projeto de lei sub judice foi apresentado na sequência da retirada, pelos seus autores, do projeto de lei

n.º 249/XII, também da iniciativa do Grupo Parlamentar do BE e de teor muito semelhante. De facto, com

exceção do artigo 2.º, as duas iniciativas são idênticas.

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