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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

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PROPOSTA DE LEI N.º 102/XII (2.ª)

(PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012, APROVADA

PELA LEI N.º 64-B/2011, DE 30 DE DEZEMBRO, NO ÂMBITO DA INICIATIVA DE REFORÇO DA

ESTABILIDADE FINANCEIRA)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, bem como os pareceres da

Unidade Técnica de Apoio Orçamental e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar nesta Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 102/XII

(2.ª), que “Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-

B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira”.

A presente iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 15 de outubro de 2012, tendo na mesma

data sido admitida e baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, comissão

competente, para elaboração de parecer.

Igualmente em 15 de outubro, foi promovida por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República a

audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, não tendo, até à data, sido recebidos os

respetivos pareceres.

Por iniciativa da Comissão, foi promovida em 16 de outubro a audição da Associação Nacional de

Municípios Portugueses (ANMP), cujo parecer foi recebido em 24 de outubro.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 102/XII (2.ª) encontra-se agendada para a sessão

plenária de 26 de outubro.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente proposta de lei contempla um conjunto de alterações à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro,

alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012, alterando,

ainda, a Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, e o Decreto-Lei

n.º 32/2012, de 13 de fevereiro.

As alterações propostas são consideradas indispensáveis pelo Governo para o cumprimento das

exigências fixadas no Memorando de Entendimento celebrado pelo Estado com a União Europeia, o Banco

Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. Acrescenta a exposição de motivos da iniciativa que as

alterações contribuirão igualmente “para reforçar as condições necessárias ao crescimento da economia

portuguesa e respeitar os compromissos assumidos”.

No que se refere à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, a

proposta de lei promove a alteração dos artigos 15.º, 65.º, 84.º e 103.º-A, no sentido de:

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