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Quarta-feira, 31 de outubro de 2012 II Série-A — Número 27

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Proposta de lei n.o 100/XII (2.ª) (Aprova as Grandes

Opções do Plano para 2013):

— Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e pareceres das diversas comissões especializadas, bem como do Conselho Económico e Social (CES).

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PROPOSTA DE LEI N.O 100/XII (2.ª)

(APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2013)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio e pareceres das diversas comissões especializadas, bem como do Conselho

Económico e Social (CES)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. INTRODUÇÃO

O Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, apresentou, em 4 de outubro de 2012, a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) (Grandes Opções do Plano para 2013).

O documento que acompanha a proposta de lei a que se refere o presente artigo contém, designadamente,

a avaliação das medidas e resultados da política global e sectorial e as futuras medidas da política global e sectorial.

As presentes GOP decorrem de um documento, quadrienal, apresentado pelo governo no início da presente Legislatura (Grandes Opções do Plano 2012-2015), procedendo desta feita o Executivo à sua atualização para 2013, em consonância com o Programa do Governo e de harmonia com o Orçamento do Estado para 2013 e com o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, em particular em matéria de consolidação orçamental.

A presente proposta de lei foi admitida e anunciada por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da Republica em 10 de outubro de 2012 e baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para apreciação e elaboração de respetivo relatório.

O debate na generalidade da presente proposta de lei encontra-se agendado para a sessão plenária do dia 30 e 31 de outubro de 2012.

A Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013 vem acompanhada pelo respetivo parecer do Conselho Económico Social, que é obrigatório.

2. OBJETO, CONTEUDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA

A Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) é composta por cinco artigos, menciona, no seu artigo 2.º, que as Grandes Opções do Plano (GOP) para 2013 inserem-se nas estratégias de consolidação orçamental e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grande Opções do Plano 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

No n.º 1 do artigo 3.º são enunciadas as principais áreas de intervenção para 2013, designadamente:

a) O Desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa;

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b) Finanças Públicas e Crescimento: a estratégia orçamental; c) Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança; d) Políticas Externa e de Defesa Nacional; e) O Desafio do Futuro: medidas sectoriais prioritárias. O n.º 2 do mesmo artigo afirma que “as prioridades de investimento constantes nas GOP para 2013 são

contempladas e compatibilizadas no âmbito do OE para 2013 e devidamente articuladas com o PAEF e em particular, com as medidas de consolidação orçamental.”

O documento “Grandes Opções do Plano para 2013”, anexo à proposta de lei e dela fazendo parte

integrante, encontra-se estruturado pelas 5 áreas de intervenção, conforme já referidas. O presente relatório vai recair pelas áreas de intervenção “O Desafio da Mudança: a transformação

estrutural da Economia Portuguesa”, nos seus 2 subcapítulos Enquadramento e Cenário Macroeconómico e “Finanças Públicas e Crescimento: a Estratégia Orçamental”.

2.1. O Desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa – Enquadramento

Ao longo de mais de uma década Portugal acumulou desequilíbrios macroeconómicos e debilidades estruturais: défices elevados das contas externas e públicas, endividamento público e privado, e rigidez dos mercados e trabalho e de produto. Todos estes problemas estiveram associados a um período de quase estagnação económica e aumento do desemprego.

As pressões sobre os custos de financiamento do setor público e sobre o financiamento do sistema bancário culminaram na perda de acesso a financiamento externo em condições normais de mercado. Em abril de 2011, Portugal solicitou assistência internacional no seio de um dos mais difíceis períodos da sua história recente, tendo assumido o compromisso de executar um Programa de Ajustamento Económico.

O Programa de Ajustamento Económico é assente em três pilares: Consolidação Orçamental; Redução dos níveis de endividamento; Transformação estrutural dirigida ao aumento de competitividade, à promoção do crescimento

económico sustentado e à criação de emprego. O Governo pretende com o cumprimento rigoroso do Programa de Ajustamento Económico corrigir erros do

passado, para que o país atinja perspetivas de bem-estar e de crescimento sustentado, e que recupere a sua autonomia.

Ao fim de pouco mais de um ano, constata-se em algumas dimensões que Portugal está atingir progressos mais rapidamente do que o previsto, designadamente:

O aumento da poupança interna, aliado ao bom ritmo de crescimento das exportações e à queda das

importações, conduziu a uma redução rápida do desequilíbrio das contas externas, reduzindo as necessidades de financiamento externo da economia portuguesa.

O grau de alavancagem foi significativamente reduzido no sistema bancário. A contrapartida é, no entanto, a diminuição do crédito disponível para as famílias e as empresas não financeiras o que constitui uma importante condicionante das perspetivas económicas em Portugal.

A agenda de transformação estrutural tem avançado a bom ritmo. As reformas executadas estão a criar condições para crescimento económico sustentado e para a criação de emprego.

A reforma institucional do Estado tem também avançado a bom ritmo. Trata-se de reformas que garantem que o esforço que os portugueses ora empreendem perdurará no tempo. O Estado tem hoje meios mais eficazes de controlo orçamental e de reforço da transferência e credibilidade das contas públicas.

Do ponto vista orçamental registaram-se importantes progressos em direção ao equilíbrio de médio prazo.

No entanto, os progressos no ajustamento orçamental têm vindo a ocorrer a um ritmo inferior ao objetivo do

Programa. A quebra da procura interna tem-se revelado prejudicial à cobrança de impostos indiretos. A quebra

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substancial no consumo de bens duradouros tem revelado fortes repercussões nas receitas fiscais. O desemprego é hoje o maior flagelo social do País. O principal objetivo do programa, tal como definido na sua génese é a de recuperar a credibilidade e a

confiança em Portugal. A taxas de juro tem vindo a cair, esta evolução traduz uma mudança decisiva nas perspetivas de

financiamento da economia portuguesa e atesta a confiança internacional de Portugal. A continuação da execução rígida é condição para o apoio dos nossos parceiros da área do euro. O

cumprimento das metas é também condição para o acesso ao apoio por parte do Banco Central Europeu. Em conclusão, O Governo tem cumprido o Programa, apoiado por uma administração pública empenhada,

mas o processo de ajustamento deve-se ao esforço e sacrifico de todos os portugueses.

2.2. O Desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa – Cenário

Macroeconómico para 2013

As atuais projeções do FMI apontam para um abrandamento do crescimento da economia mundial em 2012, e para um reforço gradual do crescimento a partir de 2013. Estas previsões traduzem uma revisão em baixa das previsões apresentadas por esta instituição em abril deste ano. Uma das razões para a revisão em baixa das perspetivas macroeconómicas prende-se com a intensificação da crise da dívida soberana na área do euro e o seu alastramento a um conjunto alargado de economias (em particular, Espanha e Itália) com impacto significativo nos custos de financiamento e nos níveis de confiança.

Assim, as perspetivas para o conjunto dos anos 2012 e 2013 apontam para uma desaceleração do crescimento económico mundial.

As GOP para 2013 apresentam um cenário macroeconómico que aponta para uma contração do PIB em 3% em 2012, em consequência de uma acentuada quebra na procura interna. A taxa de desemprego deverá situar-se nos 15,5%. Prevê-se que a forte dinâmica das exportações permitirá compensar parcialmente este efeito. É de salientar que este contributo permitirá, em 2012, atingir o equilíbrio da balança de bens e serviços.

As estimativas para 2012 e as previsões para 2013 são apresentadas de acordo com o quadro seguinte:

Quadro 1.2 – Cenário Macroeconómico

(Taxas de variação homóloga em volume, %)

Fontes: INE, MF. (p) previsão.

PIB e Componentes da Despesa (em termos reais)

PIB 1,4 -1,7 -3,0 -1,0Consumo Privado 2,1 -4,0 -5,9 -2,2Consumo Público 0,9 -3,8 -3,3 -3,5Investimento (FBCF) -4,1 -11,3 -14,1 -4,2Exportações de Bens e Serviços 8,8 7,5 4,3 3,6Importações de Bens e Serviços 5,4 -5,3 -6,6 -1,4

Evolução dos Preços

Deflator do PIB 1,1 0,7 0,3 1,3IPC 1,4 3,7 2,8 0,9

Evolução do Mercado de Trabalho

Emprego -1,5 -1,3 -4,3 -1,7Taxa de Desemprego (%) 10,8 12,7 15,5 16,4Produtividade aparente do trabalho 2,9 -0,4 1,3 0,7

Saldo das Balanças Corrente e de Capital (em % do PIB)

Necessidades líquidas de f inanciamento face ao exterior -8,4 -5,1 -1,1 1,0- Saldo da Balança Corrente -9,7 -6,6 -2,6 -0,6 da qual Saldo da Balança de Bens -10,0 -7,2 -3,6 -2,1- Saldo da Balança de Capital 1,3 1,4 1,5 1,6

2010 2011(p) 2012(p) 2013(p)

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As GOP para 2013 apresentam um cenário macroeconómico que prevê, para 2013, o início da recuperação da atividade económica. Justifica a previsão de uma quebra do produto em 2013, face ao apresentado no Documento de Estratégia Orçamental, resultante de fatores externos e internos. A par do contexto internacional menos favorável, espera-se uma redução mais acentuada da procura interna decorrente do ajustamento mais rápido do que o antecipado, quer do processo de desalavancagem do setor privado, quer dos desenvolvimentos associados ao mercado de trabalho.

Em relação ao consumo privado, prevê que, após muitos anos a crescer acima do PIB, esta componente deverá continuar a ajustar-se para níveis compatíveis com a riqueza gerada na economia. Neste contexto, estima-se a manutenção da quebra do consumo dos bens duradouros. Em 2013, a quebra do consumo privado de 2,2% resulta, quer do nível de desemprego, quer do reajustamento do rendimento disponível das famílias.

Em consequência do ajustamento orçamental em curso, prevê-se uma redução do consumo público em 3,5%.

Para o investimento, estima-se que, apesar de recuperar face a 2012, apresentará uma quebra de 4,2%, em resultado da redução estimada do investimento público e do investimento residencial.

Em relação às exportações prevê um crescimento de 3,6%, associado à redução prevista das importações em 1,4%, o que refletirá na continuação da redução do défice da balança comercial.

As GOP para 2013 apontam para uma taxa de desemprego a situar-se em 16,4% da população ativa.

2.2. Finanças Públicas e Crescimento: a Estratégia Orçamental

Durante o quinto exame regular ao PAEF, foi acordado com os parceiros internacionais a revisão dos limites quantitativos para o défice orçamental. Os mesmos passaram, em percentagem do PIB, passaram para 5% em 2012, 4,5% em 2013, e 2,5% em 2014. Assim, foi adiado por um ano o cumprimento do limite de 3% para o défice previsto no procedimento europeu que pretende evitar défices orçamentais excessivos. Refere o documento das GOP para 2013 que a possibilidade de alterar os limites quantitativos do programa “decorre da

relação de credibilidade e confiança que foi possível estabelecer com os nossos parceiros internacionais na sequência dos anteriores quatro exames regulares”. As alterações acordadas não implicam qualquer modificação do pacote financeiro subjacente ao Programa.

A necessidade de revisão do limite para o défice orçamental prendeu-se essencialmente com os efeitos de atuação dos estabilizadores automáticos em 2012.

A GOP para 2013 constata que, em 2011 e 2012 registaram-se progressos assinaláveis em termos de consolidação orçamental. Apresenta o seguinte quadro com a evolução orçamental mais recente prevista para 2012 e 2013:

Quadro 2.1 – Saldos orçamentais

(em percentagem do PIB)

(1) Os saldos ajustados do ciclo correspondem aos respetivos saldos globais expurgados do efeito do ciclo económico sobre as receitas fiscais e contributiva e despesa do subsídio de desemprego. (2) Os saldos estruturais correspondem aos respetivos saldos ajustados do ciclo e expurgados de medidas com efeito temporário quer do lado da receita quer do lado da despesa das Administrações Públicas.

2009 2010 2011 2012 2013

Saldo global -10,2 -9,8 -4,4 -5,0 -4,5

Saldo global excluindo medidas extraordinárias -10,2 -9,2 -7,4 -6,0 -4,5

Saldo primário -7,3 -7,0 -0,4 -0,5 0,2

Saldo primário exluindo medidas extraordinárias -7,3 -6,3 -3,4 -1,5 0,2

Saldo estrutural (2) -8,9 -8,5 -6,2 -4,0 -2,4

Saldo primário estrutural (2) -6,0 -5,6 -2,2 0,5 2,3

Variações em p.p.

Variação do saldo estrutural -4,1 0,4 2,3 2,2 1,6

Variação do saldo primário estrutural -4,3 0,4 3,4 2,7 1,8

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Fontes: INE e Ministério das Finanças. A redução do défice estrutural em 2011 e 2012 é de 4,5% e a variação do défice primário estrutural é ainda

mais expressiva, com uma redução de cerca de 6,1% em 2011 e 2012. Consta no documento que em 2013 é esperado que o défice estrutural se contraia em 1,6% e que o saldo

primário se torne positivo. A consolidação orçamental em 2013 continua a ser muito exigente, tendo sido acordado um conjunto amplo

de medidas com os nossos parceiros internacionais, quer do lado da despesa quer do lado da receita. Do lado da despesa, continuará o esforço de racionalização da despesa de funcionamento das

Administrações Públicas, quer pela via da redução dos consumos intermédios, quer pela redução dos custos salariais. Paralelamente, em matéria de regimes laborais e dos regimes de proteção social, será prosseguida a convergência do setor público com o setor privado.

Do lado da receita, a estratégia continuará a assentar no alargamento da base tributável, na restruturação das taxas e no combate sem tréguas à fraude e à evasão fiscais.

3. Parecer do Conselho Económico e Social

O Governo nos termos do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e nos termos do artigo 92º da constituição da República, solicitou ao Conselho Económico e Social (CES) a apreciação das Grandes Opções do Plano de 2013.

Nos termos da Constituição, da referida lei e do artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento orçamental, as GOP devem ser submetidas a parecer do CES antes da Proposta de Lei ser apresentada na Assembleia da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com a proposta de Orçamento do Estado.

O referido parecer, na sua introdução, informa que o documento das GOP submetido ao presente parecer do CES é a versão remetida pelo Governo em 13 de setembro de 2012. O CES teve que se pronunciar formalmente acerca daquele documento, apesar do Governo ter informado posteriormente, em sede de concertação social, alterações relativamente à TSU.

O CES salienta a importância das GOP como suporte do Orçamento do Estado, o qual é a expressão financeira das políticas indicadas na mesma, como decorre da Constituição.

Nesse sentido o CES considera que não é claro, podendo mesmo ser contraditório com aquela harmonia, o anunciado do artigo 2.º da proposta de lei, uma vez que nesse artigo afirma-se que o enquadramento estratégico das GOP para 2013 é assegurado pelo Relatório do OE de 2013, quando devia ser precisamente o contrário.

Continuando a sua análise o CES considera que a estrutura das GOP 2013 é semelhante à apontada nas GOP 2012-2015 que já foram objeto de parecer do CES, mas que não surge em nenhuma parte do documento o enquadramento das políticas previstas para 2013 com as GOP 2012-2015.

Mais constata que o texto é longo e por vezes com uma linguagem demasiado hermética e que reafirma a importância de tornar o documento percetível para todas as partes interessadas na sua leitura.

Na continuação da sua análise o CES conclui que no referido documento não existe a formulação de uma estratégia para a economia portuguesa e que não estão definidos objetivos claros, mensuráveis, realistas e

calendarizados que ajudem a perceber o caminho que se tem de percorrer. As contribuições dos diversos

Ministérios parecem avulsas, com aprofundamentos desiguais, sem que se vislumbre a sua interligação,

coerência e complementaridade de modo a dar corpo a uma clara estratégia de desenvolvimento do País.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137º do regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, reservando ao seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em reunião do Plenário da Assembleia da República, agendado para o próximo dia 30 e 31 de outubro.

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PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013” reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 29 de outubro de 2012. A Deputada Autora do Parecer, Elsa Cordeiro — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita. Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e abstenções do PCP e BE.

PARTE IV – ANEXOS

– Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do regimento da Assembleia da Republica; – Pareceres das Comissões parlamentares permanentes da Assembleia da República, recebidos pela

Comissão:

. Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

. Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

. Comissão de Defesa Nacional

. Comissão de Assuntos Europeus

. Comissão de Economia e Obras Públicas

. Comissão de Agricultura e Mar

. Comissão de Educação, Ciência e Cultura

. Comissão de Saúde

. Comissão de Segurança Social e Trabalho

. Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

. Comissão para a Ética a Cidadania e a Comunicação

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) (GOV)

Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013

Data de admissão: 10 de outubro de 2012 Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª) Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Fernando Bento Ribeiro e Maria Ribeiro Leitão (DILP).

Data: 24 de outubro de 2012.

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I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei n.º 100/XII (2.ª) (GOV) – Aprovaas Grandes Opções do Plano para 2013,deu entrada na

Assembleia da República a 4 de outubro de 2012, foi admitida e anunciada a 10 de outubro e baixou, nessa mesma data, a todas as Comissões parlamentares permanentes, sendo competente a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), para apreciação na generalidade. Ainda nessa mesma data, em reunião da Comissão, foi nomeada a Senhora Deputada Elsa Cordeiro (PSD) relatora da proposta de lei das Grandes Opções do Plano (GOP), após emissão de parecer por parte das Comissões especializadas, nos termos regimentalmente previsto para o efeito. Em anexo à proposta de lei, o Governo remeteu, o parecer do CES, obrigatório.

A presente proposta de lei decorre de normas da Constituição da República Portuguesa, tendo o Governo apresentado a iniciativa com vista à sua tramitação conjuntamente com a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2013. Refira-se, a este propósito, que a Lei de Enquadramento Orçamental determina que a proposta de lei referente às Grandes Opções do Plano deverá dar entrada na Assembleia da República até 30 de abril de cada ano (ver ponto seguinte da presente Nota Técnica), com exceção do primeiro ano de cada Legislatura.

As presentes GOP decorrem de um documento, quadrienal, apresentado pelo Governo no início da presente Legislatura (Grandes Opções do Plano 2012-2015), procedendo desta feita o Executivo à sua atualização para 2013, em consonância com o Programa do Governo e de harmonia com o Orçamento do Estado para 2013 e com o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, em particular em matéria de consolidação orçamental.

De acordo com o estatuído no artigo 3.º da proposta de lei (e desenvolvidos no anexo ao diploma), reproduzem-se abaixo as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para o ano de 2013:

O Desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa; Finanças Públicas e Crescimento: a estratégia orçamental; Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança; Políticas Externa e de Defesa Nacional; O Desafio do Futuro: medidas sectoriais prioritárias.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e no artigo 118.º e 205.º do Regimentoda Assembleia da República.

Toma a forma de proposta de lei, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento, é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, e menciona que foi aprovada em Conselho de Ministros, em 27 de setembro de 2012, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento. Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais dos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento.

Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), “O Governo apresenta à Assembleia da República, até 30 de Abril

de cada ano, a proposta de lei das Grandes Opções do Plano. A proposta de lei é discutida em simultâneo com o debate de orientação da política orçamental, a que se refere o artigo 57.º da Lei n.º 91/2001, e é votada, nos termos da Constituição, da presente lei e do Regimento da Assembleia da República, no prazo de 30 dias após a data da sua admissão na Assembleia. Quando ocorrerem as situações previstas nos n.ºs 2 e 3 do artigo 35.º e no artigo 38.º da Lei n.º 91/2001, a proposta de lei das Grandes Opções do Plano é apresentada,

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discutida e votada em simultâneo com a proposta de lei do Orçamento do Estado. O documento que acompanha a proposta de lei a que se refere o presente artigo contém, designadamente, a avaliação das medidas e resultados da política global e sectorial e as futuras medidas da política global e sectorial.”

Nos termos do artigo 14.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, e 52/2011, de 22 de outubro, “o Orçamento do Estado é desenvolvido de harmonia com as Grandes Opções e demais planos elaborados nos termos e para os efeitos previstos no título II da parte II da Constituição da República Portuguesa, designadamente mediante a gestão por objetivos, prevista no artigo 15.º da mesma lei”.

O Governo informa que as Grandes Opções do Plano foram remetidas a Parecer do Conselho Económico e Social em 13/09/2012, cujas observações foram tidas em conta por ocasião da votação final da presente iniciativa, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, e remete à Assembleia da República esse parecer com a sua iniciativa, para os devidos efeitos.

A iniciativa deu entrada em 04/10/2012, foi admitida e anunciada em 10/10/2012 e baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª). A sua discussão na generalidade encontra-se já agendada para a sessão plenária de 30/10/2012 (cfr. Súmula n.º 39 da Conferência de Líderes de 17/10/2012).

Verificação do cumprimento da lei formulárioA Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto,

habitualmente designada como lei formulário, possui um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas que são relevantes em caso de aprovação das iniciativas legislativas e que importa ter presentes no decurso da especialidade em Comissão, designadamente, no momento da respetiva redação final.

A proposta de lei em causa tem um título que traduz o seu objeto, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da referida lei formulário.

Da presente iniciativa não consta uma disposição que fixe a data da sua entrada em vigor, pelo que, será aplicável o n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário que prevê que, em caso de falta de fixação do dia, os diplomas entram em vigor no 5.º dia após a sua publicação.

Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes

A presente iniciativa visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2013. Na respetiva exposição de motivos pode ler-se que este documento se encontra enquadrado numa estratégia de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas

apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015,

aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro. Programa do XIX Governo Constitucional, Grandes Opções do Plano para 2012-2015. Memorando de

Entendimento.

Do Programa do XIX Governo Constitucional constam as principais orientações políticas e medidas a adotar ou a propor nos diversos domínios da atividade governamental. É afirmado, logo no primeiro ponto deste documento que o XIX Governo Constitucional apresenta aos Portugueses, através da Assembleia da República eleita no passado dia 5 de Junho, o seu programa para a legislatura. Suporta-o uma maioria

coerente e estável que saberá crescer da sua matriz originária para o País. A principal preocupação do

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Governo traduz-se em assegurar a total consonância do seu programa com as aspirações e as necessidades

dos Portugueses no momento difícil que atravessamos.

Por outro lado, o Governo não pode deixar de salientar a circunstância de cerca de 85 por cento dos

deputados eleitos para a Assembleia da República por uma amplíssima maioria dos Portugueses

representarem partidos que subscreveram o Memorando de Entendimento estabelecido com a Comissão

Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. Este facto garante o indispensável

apoio político e social ao cumprimento escrupuloso de todas as suas metas, calendários e objetivos, que torna

por isso obrigatório o regresso, tão breve quanto possível, a uma trajetória sustentável das contas públicas

que dê lastro a uma economia próspera e criadora de emprego a médio prazo. Ou seja, rigor e firmeza nas finanças públicas para o crescimento económico, a promoção do trabalho, a competitividade empresarial e a

inclusão social. Posteriormente foram aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, pela Lei n.º 64-A/2011, de

30 de dezembro. De acordo com os artigos 1.º e 2.º deste diploma, as Grandes Opções do Plano para 2012-2015 integram as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar e inserem-se nas estratégias de consolidação orçamental e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas

apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e no relatório do Orçamento do Estado para 2012. Ao longo dos documentos anteriormente citados podemos encontrar referências permanentes ao Programa

de Ajustamento Económico de Portugal resultante do Memorando de Entendimento que Portugal assinou em 17 de maio de 2011, com a Comissão Europeia (CE), o Banco Central Europeu (BCE) e o Fundo Monetário Internacional (FMI).

Artigos da Constituição da República Portuguesa referentes às Grandes Opções do Plano.

Importa destacar, em primeiro lugar, o artigo 90.º da Constituição da República Portuguesa que vem prever que os planos de desenvolvimento económico e social têm por objetivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do

produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educativa e cultural, a defesa

do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo

português. Os n.os 1 e 2 do artigo 91.º da CRP acrescentam que os planos nacionais são elaborados de harmonia com as respetivas leis das grandes opções, podendo integrar programas específicos de âmbito

territorial e de natureza sectorial e que as propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem.

De mencionar ainda a alínea g) do artigo 161.º e a alínea m) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição que determinam que compete à Assembleia da República aprovar as grandes opções dos planos nacionais e o Orçamento do Estado, sob proposta do Governo e, que é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar, salvo autorização ao Governo, sobre o regime dos planos de desenvolvimento económico e social e composição do Conselho Económico e Social.

Segundo os Professores Doutores Gomes Canotilho e Vital Moreira, a aprovação parlamentar das grandes opções de cada plano faz-se sob proposta fundamentada do Governo (n.º 2). A proposta de lei do plano

apresenta duas especificidades: a) cabe em exclusivo ao Governo, não podendo os deputados substituir-se-

lhe, mesmo que aquele deixe de cumprir a sua obrigação de iniciativa legislativa (reserva de proposta de lei do

Governo); b) a proposta carece de fundamentação das grandes opções apresentadas, através de relatórios

anexos. De idênticas características reveste a proposta de lei do orçamento (cfr. artigo 108.º). Como os planos são instrumentos de implementação da política económica, cuja condução compete ao Governo (cfr. artigo

195.º), os planos devem naturalmente ser conformes ao programa do Governo e ser por ele elaborados. A

necessidade de fundamentação visa naturalmente habilitar a AR a apreciar e discutir as orientações

propostas. Os deputados, embora privados do direito de iniciativa originária das grandes opções dos planos,

não perdem contudo a capacidade para propor alterações à proposta, não estando limitados a aprovar ou

rejeitar a proposta governamental.

Outro elemento imprescindível para a apreciação e votação das grandes opções do plano é o parecer do

CES, como órgão de participação social, regional e autárquica na elaboração dos planos (artigo 92.º-1).

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Depois de aprovada a lei do plano incumbe ao Governo elaborar, com base nela, o plano propriamente dito

(artigo 199/a), com os necessários programas setoriais e regionais (n.º 1, 2.ª parte).1

Ainda de acordo com os mesmos Professores, a Constituição enfatiza o caráter democrático do planeamento económico (cfr. artigos 80.º e 81/l). Esse caráter decorre de vários aspetos: as grandes opções

são aprovadas na Assembleia da República, a elaboração dos planos é amplamente participada através do

Conselho Económico e Social (artigo 92.º); há a intervenção direta das regiões autónomas e das regiões

administrativas (artigos 227.º-1/p e 258.º); e, finalmente, as organizações de trabalhadores também intervêm

na elaboração e/ou execução dos planos (artigos 55.º-5/d, 2.º parte, e 56.º-2/c). Não esquecer também o

princípio da participação das organizações representativas das atividades económicas na definição das

principais medidas económicas e sociais (artigo 80.º/g). Ou seja, no planeamento dá-se uma convergência da

democracia representativa (via AR) e da democracia participativa (via CES, para os planos globais, e via

organização dos trabalhadores)2. (…) A falta de participação implica uma infração do procedimento

constitucional na elaboração dos Planos, com a consequente invalidade dos respetivos instrumentos

normativos.3 No mesmo sentido, e segundo os Professores Doutores Jorge Miranda e Rui Medeiros, o procedimento de

elaboração da lei das grandes opções apresenta uma dupla especificidade procedimental – tanto na fase de

iniciativa com na fase de instrução –, cuja inobservância gera, nos termos gerais, uma inconstitucionalidade

sindicável pelos órgãos de controlo da constitucionalidade (Blanco de Morais, As leis reforçadas, págs. 802 e

segs.).

a) À semelhança do que acontece em relação ao Orçamento do Estado, em matéria de iniciativa legislativa

originária (e sem prejuízo, portanto, dos poderes de iniciativa dos deputados para apresentação de propostas

de alteração não sujeitas a qualquer limite específico – cfr. Acórdão n.º 358/92), a Constituição reserva ao

Governo a competência para a elaboração da proposta de lei das grandes opções a submeter à Assembleia

da República (artigo 161.º, alínea g).

b) O procedimento de elaboração das leis das grandes opções – e neste aspeto, a conclusão vale

igualmente, (…), para o procedimento de elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social –

constitui, por imposição constitucional, um procedimento participado.4 Quanto às relações entre o plano anual e o orçamento do Estado, os Professores Doutores Gomes

Canotilho e Vital Moreira defendem que o plano anual deverá inserir as «orientações fundamentais» da política económica do Governo

5, sendo a base fundamental do Orçamento. Sobre esta matéria os Professores Doutores Jorge Miranda e Rui Medeiros consideram que é controversa

a relação das leis das grandes opções em matéria de planeamento com o Orçamento do Estado.

Recorde-se, antes de mais, que o artigo 108.º, n.º 2, do texto inicial estabelecia, a este propósito, que o Orçamento Geral do Estado – e não, à época, a lei do orçamento – devia ser elaborado de harmonia com o Plano. A revisão de 1982, ao mesmo tempo que eliminou a contraposição entre a lei do orçamento e o Orçamento Geral do Estado, passou a referir-se à elaboração do Orçamento de harmonia com as opções do Plano. Em 1989, o legislador constitucional vem exigir que o Orçamento seja elaborado de harmonia com as grandes opções do plano anual. A quarta revisão constitucional deu ao atual artigo 105.º, n.º 2, a sua redação atual, impondo apenas, no que a esta matéria se refere, que o Orçamento seja elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento.

A doutrina hesita, porém, quanto ao significado da afirmação constitucional de que o Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento. Tudo reside em saber se a harmonia de que fala a Constituição supõe subordinação verdadeira e própria às grandes opções do plano ou, pelo contrário, aponta apenas para mera coordenação (harmonia biunívoca) das duas realidades, sem 1 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág. 1036. 2 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág. 1038. 3 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág. 1039. 4 Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo II, Coimbra Editora, 2006, pág. 91. 5 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág. 1038.

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prevalência jurídica de nenhuma. Uma parte da doutrina inclina-se para o segundo sentido, sublinhando designadamente que estão em causa duas leis praticamente simultâneas e, por isso, se tem sentido exigir que elas sejam harmónicas e coerentes entre si, já não se justifica impor que uma siga a outra, visto que ambas derivam da mesma entidade no uso do mesmo tipo de poderes (Sousa Franco, Finanças, I, págs. 406-407). Neste sentido, “mais do que subordinação, haverá aqui coordenação ou harmonização” (J. Miranda, Manual, V, 2004, pág. 363). A verdade, porém, é que a letra da Constituição – que adota a mesma expressão que é utilizada, nomeadamente, para impor a subordinação dos planos de desenvolvimento económico e social às respetivas leis das grandes opções (artigo 91.º, n.º 1) – dificulta a adoção de uma tal conclusão (Blanco de Morais, As leis reforçadas, págs. 793-794, 797-798 e 804-805).

Em qualquer caso, mesmo que se conclua pela subordinação do Orçamento às leis das grandes opções em matéria de planeamento, sempre se terá de reconhecer – num sentido que inevitavelmente reforça a desvalorização do planeamento na atual ordem constitucional e recusa a configuração das grandes opções como uma espécie de intermediação legal entre a Constituição dirigente e o Orçamento (Rebelo de Sousa, Dez questões, pás. 123) – que há diversos aspetos que atenuam substancialmente o alcance de um tal vinculação.6

Relativamente ao âmbito temporal dos planos a Constituição é omissa sobre esta matéria, ao contrário do que acontecia até à revisão constitucional de 1997, cabendo à lei-quadro do planeamento regular essa matéria (artigo 165-1/m).

Conselho Económico e Social. Lei-Quadro do Planeamento. Lei de Enquadramento Orçamental.

Regimento da Assembleia da República.

Relativamente ao Conselho Económico e Social (CES), o artigo 92.º da Constituição dispõe no seu n.º 1 que este é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce

as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei. De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo e diploma, compete à lei definir a composição do Conselho Económico e Social, do qual farão parte, designadamente, representantes do Governo, das organizações representativas dos trabalhadores, das atividades económicas

e das famílias, das regiões autónomas e das autarquias locais (n.º 2). E, por fim, o n.º 3 determina que a lei define ainda a organização e o funcionamento do Conselho Económico e Social, bem como o estatuto dos

seus membros. Já a alínea h) do artigo 163.º da Lei Fundamental refere que compete à Assembleia da República, eleger,

por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados

em efetividade de funções, o Presidente do Conselho Económico e Social. No desenvolvimento destas disposições constitucionais a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto aprovou o

diploma que institui o Conselho Económico e Social. Este foi alterado pela Lei n.º 80/98, de 24 de novembro, Lei n.º 128/99, de 20 de agosto, Lei n.º 12/2003, de 20 de maio, e Lei n.º 37/2004, de 13 de agosto, podendo, ainda, ser consultada uma versão consolidada.

Coube ao Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio, regulamentar a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, tendo sofrido as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 105/95, de 20 de maio, Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 108/2012, de 18 de maio.

Por último, cumpre referir o Regulamento de Funcionamento do CES. De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, compete ao Conselho

Económico e Social pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social, antes de aprovados pelo Governo, bem como sobre os relatórios da

respetiva execução. Também a Lei-Quadro do Planeamento, aprovada pela Lei n.º 43/91, de 27 de julho, prevê no n.º 3 do seu

artigo 9.º que a proposta de lei das grandes opções é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada pelo Governo à Assembleia da República. Este diploma determina também que compete ao Governo, em matéria de elaboração e execução dos planos elaborar as propostas de lei das grandes opções dos planos (alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º) e que compete à Assembleia da República, em matéria de elaboração e execução dos planos aprovar, nomeadamente, as leis das grandes opções dos planos (alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º). 6 Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo II, Coimbra Editora, 2006, págs. 141 e 142.

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Assim sendo, no âmbito das competências atribuídas ao Conselho Económico e Social, quer pelo n.º 1 do artigo 92.º da CRP, quer pela alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, quer pelo n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, aquele órgão deverá apreciar a proposta de lei das Grandes Opções do Plano. O parecer do CES deverá ser emitido, antes da proposta de lei ser apresentada na Assembleia da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com a proposta de Orçamento do Estado (OE).

Tendo base os artigos e diplomas anteriormente referidos, foi aprovado em Plenário do CES de 26 de setembro de 2012, o Parecer referente à Proposta de Grandes Opções do Plano para 2013.

Por fim, cumpre mencionar a Lei de Enquadramento Orçamental7, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, e alterada pelas Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, Lei n.º 23/2003, de 2 de julho, Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, Lei n.º 48/2010, de 19 de outubro, Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro, (que a republica) e Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro8.

Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º-D da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, o Governo apresenta à Assembleia da República, de harmonia com as Grandes Opções do Plano, uma proposta de lei com o quadro

plurianual de programação orçamental. Esta proposta deve ser apresentada e debatida simultaneamente com a primeira proposta de lei do Orçamento do Estado apresentada após tomada de posse do Governo (n.º 2). Os artigos 14.º, 15.º e a alínea c) do artigo 17.º estipulam ainda que o Orçamento do Estado é desenvolvido de harmonia com as Grandes Opções do Plano.

De destacar, ainda, do Regimento da Assembleia da República, a alínea e) do n.º 2 do artigo 62.º – Prioridades das matérias a atender na fixação da ordem do dia; n.º 2 do artigo 87.º – Declarações de voto; artigo 205.º – Apresentação e distribuição; artigo 206.º – Exame; e artigo 207.º – Termos do debate em Plenário.

Grandes Opções do Plano. Orçamento do Estado para 2013.

Por forma a disponibilizar informação complementar à presente iniciativa menciona-se, por fim, as Grandes Opções do Plano para os quadriénios 2005-2009, 2010-2013 e 2012-2015 e, a Proposta de Lei n.º 103/XII - Orçamento do Estado para 2013, que deu entrada na Mesa da Assembleia da República em 15 de outubro de 2012.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e Itália.

Espanha

Em Espanha não existe a obrigatoriedade de apresentar uma iniciativa legislativa similar à das Grandes Opções do Plano. O ordenamento jurídico consagra apenas o Orçamento do Estado e o Programa de Estabilidade e Crescimento.

No presente ano, e após a apresentação doPrograma de Estabilidade e Crescimento, foi entregue em 29 de setembro, no Congreso de los Diputados, o Proyecto de Ley de Presupuestos Generales del Estado para el año 2013. No caso deste último, e devido à situação económica de Espanha foi também publicado o Programa Nacional de Reformas 2012.

Sobre esta matéria, pode ainda ser consultado o site da Secretaría de Estado de Presupuesto y Gastos do Ministerio de Hacienda y Administraciones Publicas.

7 A Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, veio dar nova redação ao artigo 57.º tendo determinado, no n.º 3, que o Governo apresenta à Assembleia da República, até 30 de abril, as Grandes Opções do Plano. Com as alterações produzidas pela Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, este artigo foi revogado. Atualmente, nos termos da Constituição, da Lei-Quadro do Planeamento, da Lei de Enquadramento Orçamental e da lei aplicável ao Conselho Económico e Social, as GOP devem ser submetidas a parecer do CES antes da proposta de lei ser apresentada na Assembleia da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com o Orçamento do Estado. 8 Substituído o disposto no n.º 2 do artigo 12.º-D (aditado pela Lei n.º 22/2011 de 20 de maio) da Lei do Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001 de 20 de agosto, e republicada pelo presente diploma, pela Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro.

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Itália

Em Itália não há uma iniciativa legislativa idêntica às Grandes Opções do Plano, mas podemos dizer que é parecida e que é apresentada no ciclo do processo de discussão do Orçamento. O Governo aprova e entrega, até 30 de Junho, o Documento de Programação Económico-Financeira (DPEF). O mesmo é discutido e aprovado depois nas duas câmaras, em julho, antes da entrada das propostas de lei do Orçamento e financeira. Nesta ligação, acede-se ao último DPEF apresentado.

Em sede de discussão parlamentar tantos os serviços de pesquisa e documentação da Câmara do Deputados, como os do Senado, preparam um dossiê de acompanhamento do mesmo. Veja-se nesta ligação o dossiê de Julho de 2009: “Documento di Programmazione Economico-Finanziaria 2010-2013”.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC),

verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições sobre matéria idêntica. No entanto, cumpre referir que se encontra também pendente na 5ª Comissão, o Orçamento do Estado para 2013, intrinsecamente relacionado com esta iniciativa e que será também discutido na generalidade na sessão plenária do próximo dia 30/10/2012.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

A Presidente da Assembleia da República promoveu, em 12/10/2012, a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 15 dias (Governos) e 20 dias (AL), nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Consultas facultativas

A Comissão suscitou junto do Conselho Económico e Social a sua pronúncia, caso se revelasse oportuno, tendo o CES confirmado o parecer anteriormente emitido.

Pareceres / contributos enviados pelo Governo

O Governo remeteu, conjuntamente com a proposta de lei, o parecer emitido pelo CES em sede de trabalhos preparatórios.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponibilizada e tendo em conta o caráter estratégico, transversal e de aplicação a

médio e longo prazo, não é possível proceder, nesta sede, a uma avaliação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação da presente iniciativa.

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ANEXOS

(Pareceres das diversas comissões especializadas)

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Parecer

PROPOSTA DE LEI N.º 100/XII (2.ª)

(GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2013)

PARTE I

CONSIDERANDOS

I.1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei (PPL) referente às

Grandes Opções do Plano (GOP) para o ano de 2013. I.2 – A iniciativa legislativa do Governo tem fundamento legal nos artigos 91.º, 105.º, e, 161.º, alínea g) da

Constituição, e nos artigos 12.º-D e 14.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro) e, bem assim, na Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro, que aprovou as Grandes Opções do Plano para o período 2012-2015.

I.3 – A presente iniciativa legislativa deu entrada na Assembleia da República a 4 de outubro corrente e foi admitida e anunciada a 10 de Outubro e, de seguida, distribuída nesta Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG), a 17 de outubro, para emissão de parecer setorial, nos termos dos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

I.4 – O processo legislativo não apresenta Nota Técnica, nem pareceres de entidades externas, a não ser o parecer do Conselho Económico e Social, datado de 26 de setembro de 2012, o qual, porém, não se refere especificadamente às áreas objeto do presente parecer.

I. 5 – A PPL consiste num articulado contendo em anexo o documento das GOP, e vem precedida por uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Contudo não apresenta uma designação em título como exige a alínea b) do n.º 1 do referido artigo 124.º do RAR.

I.6 –A PPL estabelece na norma do n.º 1 do seu artigo 4.º a condicionalidade respeitante aos objetivos e medidas do Programa de Ajustamento acordado com a chamada “Troika”, nos seguintes termos:

“1 – O cumprimento dos objetivos e das medidas previstas no Programa de Ajustamento Económico

acordado com a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu prevalece

sobre quaisquer outros objetivos programáticos ou medidas específicas, incluindo apoios financeiros,

benefícios, isenções ou outro tipo de vantagens fiscais ou parafiscais cuja execução se revele impossível até

que a sustentabilidade orçamental esteja assegurada.”

I.7 –As Grandes Opções apresentadas são cinco, sendo que, para o que aqui nos interessa, releva a terceira opção intitulada “Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança”.

I.8 –No que respeita à Administração Interna, realçam-se os seguintes objetivos: a) Reorganização das Forças de Segurança no sentido da especialização e que racionalize e elimine

sobreposições; b) Alteração das leis orgânicas da PSP e da GNR; c) Integração operativa do sistema de segurança interna através de uma completa informatização; d) O envolvimento da sociedade civil na segurança comunitária; e) Inter-relacionamento dos organismos no âmbito do Serviço 112, com o desenvolvimento do respetivo

Centro Norte e desligamento das centrais manuais da PSP;

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f) Regulamentação e controlo da atividade de segurança privada; g) Parceria com a Administração Local e melhor aproveitamento dos Fundos Comunitários quanto à

requalificação de infraestruturas e equipamentos; h) Luta contra a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos, admitindo ajustamentos ao Tratado de

Schengen. i) Combate à sinistralidade rodoviária com especial atenção ao meio urbano e à condução sob efeito do

álcool ou de substâncias psicotrópicas; j) Redução dos tempos processuais das contraordenações rodoviárias; l) Reforço de sinergias no sistema de proteção civil, nomeadamente com a integração num único

dispositivo dos meios aéreos de resposta aos incêndios florestais e transporte de doentes; m) Atualização do recenseamento nacional dos bombeiros portugueses; n) Alterações ao recenseamento eleitoral no sentido da fiabilidade da atualização permanente. I.9 – Quanto à área da Justiça, destacam-se como objetivos apontados pelo Governo: a) Lei de Organização e Funcionamento Sistema Judiciário, e sua regulamentação por Decreto-Lei, que

incluem o novo mapa judiciário; b) Redefinição dos quadros de pessoal dos tribunais de primeira instância; c) Alterações aos estatutos profissionais dos magistrados judiciais, dos magistrados do ministério público,

dos oficiais de justiça, e dos agentes de execução; d) Reforma do Processo Civil com a entrada em vigor de um novo Código, antecedido de medidas

intercalares para resolver as questões do atraso no domínio da ação executiva; e) Estabelecimento no sistema judicial da gestão por objetivos, preferencialmente quantificados; f) Aumento da transparência do regime de acesso ao direito e melhorias no apoio judiciário; g) Inicio das reformas sistémicas do Código Penal e do Código do Processo Penal, sendo que as reformas

intercalares prévias atinentes, em curso legislativo, devem entrar em vigor entretanto. h) Confirmação do papel de uma polícia de investigação criminal especializada e liberta de funções de

natureza de policiamento de proximidade, ocorrendo, em 2013, a revisão do enquadramento legal das carreiras na Polícia Judiciária e, bem assim, a mudança para novas instalações;

i) Inclusão no Centro de Estudos Judiciários de cursos visando aprofundar conhecimentos para o combate ao crime económico;

j) Aprovação parlamentar da lei contra o enriquecimento ilícito; l) Apresentação das propostas de revisão do Código do Procedimento Administrativo, do Estatuto dos

Tribunais Administrativos e Fiscais, e do Código do Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais; m) Novo regime jurídico do processo de inventário. I.10 – Relativamente às políticas de Igualdade, referencia o Governo nos seus objetivos: a) A existência de cinco planos nacionais, com medidas previstas, que o Governo pretende executar, a

saber: o IV PNI (quarto Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação), o IV PNCVD (quarto Plano Nacional contra a Violência Doméstica), o II PNCTSH (segundo Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos 2011‐2013), o II PII (segundo Plano para a Integração dos Imigrantes), e a ENICC (Estratégia Nacional para a Inclusão das Comunidades Ciganas - 2012-2020);

b) De entre as referenciadas medidas o Governo indica que dará um especial impulso às medidas destinadas à promoção da igualdade no sistema educativo, e à territorialização das políticas de igualdade de género através da aprovação de planos municipais;

c) É também referenciado o diálogo que será desenvolvido com os parceiros sociais no que se refere à situação das mulheres no mercado de trabalho;

d) Serão reforçadas as medidas de proteção e de apoio às vítimas de violência doméstica, nomeadamente o transporte seguro das vítimas;

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e) Reforço das ações de formação dos agentes envolvidos em ações de fiscalização relativas ao tráfico de seres humanos;

f) Em especial, sobre II Plano para a Integração dos Imigrantes, é referido o objetivo da plena concretização das suas medidas sob a coordenação do Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI);

g) Quinta geração do Programa Escolhas, com reforço da filosofia de parceria em que assenta a ação do mesmo e que visa a inclusão social dos jovens provenientes de contextos socioeconómicos desfavoráveis, nomeadamente de imigrantes e minorias étnicas, e que irá vigorar para o período 2013-2015;

h) No âmbito da Estratégia Nacional para a Inclusão das Comunidades Ciganas, o Governo visará a consolidação do projeto de Mediadores Municipais promovido pelo ACIDI, em parceria com as autarquias para promover mais e melhor mediação de proximidade;

i) No mesmo campo de ação é anunciado que vai ser realizado um estudo sociodemográfico, de âmbito nacional, para avaliar melhor as necessidades concretas da mediação com as comunidades ciganas.

PARTE II

OPINIÃO DO RELATOR

Sendo esta parte facultativa, nos termos do artigo 137.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República,

o relator reserva para a fase de debate a opinião que expenderá sobre esta PPL das Grandes Opções do Plano.

PARTE III

CONCLUSÕES

III.1 - O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais, a proposta de lei das

Grandes Opções do Plano para o ano de 2013. III.2 – A proposta de lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação por desta Comissão

Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos do presente parecer. III.3 – Em especial foi analisada a ‘Terceira Opção – Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança’, nas

partes atinentes à competência desta Comissão Parlamentar, versando sobre: Administração Interna; Justiça; Igualdade de género, violência doméstica e integração de populações imigrantes e das comunidades ciganas;

III.4 – O presente parecer desta Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), contendo as Grandes Opções do Plano para o ano de 2013, deve ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, competente para elaborar o Relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV

ANEXOS

Sem anexos. Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2012.

O Deputado Relator, Luís Pita Ameixa — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

I – Considerandos

1. Nota Preliminar

Para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Governo deu entrada em 4 de outubro de 2012 na Assembleia da República da Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), referente às Grandes Opções do Plano (GOP) para 2012/2015, tendo sido admitida em 4 de outubro de 2012, e por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, de 10 do corrente, baixado à Comissão de Orçamento e Finanças e às diversas comissões especializadas, para elaboração do parecer relativamente às matérias das suas respetivas competências.

Assim, coube à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas analisar e elaborar o respetivo parecer, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Em conformidade, o objeto do presente parecer restringe-se essencialmente às matérias constantes da Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) e do documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da Política Externa, com exclusão das partes relativas à área da Defesa. As matérias em causa inserem-se na 4.ª Opção intitulada “Política Externa e de Defesa Nacional”, da qual só da primeira parte, portanto, nos

ocuparemos. De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de

17 de agosto, do artigo 9.º da Lei 43/91 de 27 de Julho, e do artigo 92.º da CRP, o competente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), relativo às Grandes Opções do Plano 2012-2015, objeto do presente parecer.

II – As GOP 2012/2015

Nas Grandes Opções do Plano, a 4ª Opção incide sobre três capítulos dedicados exclusivamente à ação

externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que apresentam os seguintes títulos: “Reforçar a Diplomacia

Económica”; “Evoluir nas Relações Bilaterais e Multilaterais”; e “Valorizar a Lusofonia e as Comunidades

Portuguesas”. A participação de Portugal no processo de construção europeia não tem um capítulo próprio e

está integrada no capítulo “Evoluir nas Relações Bilaterais e Multilaterais”. 1 – Diplomacia Económica

A diplomacia económica é considerada o “eixo estruturante” da política externa portuguesa, como forma de

cumprir o desígnio de captar investimento estrangeiro e internacionalizar a economia. Neste sentido, refere-se a mudança de paradigma que consistiu no processo de progressiva integração da

rede comercial e de turismo na rede diplomática e consular, esforço que continuará, com o objetivo de contribuir para um maior entrosamento e articulação das ações de diplomacia económica desenvolvidas externamente.

O documento refere como preocupação do Governo a alocação de recursos em países com maior potencial de incremento das exportações, centrando-se a sua atuação essencialmente em três pilares: diversificação de mercados, alargamento da base exportadora e atração de investimento “estruturante”.

O Governo pretende desenvolver uma política pró-ativa de maior cooperação entre empresas, visando a criação de sinergias e potenciar as redes de exportação, beneficiando particularmente para esse efeito da coordenação de prioridades e de iniciativas com o setor privado proporcionado pela atividade do Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia.

O Governo através da AICEP prosseguirá a “realização de estudos que permitam sinalizar à oferta privada a existência de oportunidades de negócios em mercados externos”, e continuará a apostar na “Marca

Portugal”.

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2 – Relações bilaterais e multilaterais

2.1. – Não obstante os temas europeus serem um domínio que está na fronteira das comissões dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e dos Assuntos Europeus, cumpre sublinhar alguns dos aspetos da participação de Portugal no processo de construção europeia.

As Grandes Opções do Plano referem o empenho de Portugal numa participação ativa na redefinição em curso da governação económica europeia e nas alterações institucionais daí decorrentes. Dará também prioridade ao processo de negociação do novo Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, que será celebrado em 2013 e defenderá uma política de coesão capaz de reduzir eficazmente as assimetrias regionais.

Defensor do método comunitário, o documento do Governo afirma o seu empenho em participar nas várias dimensões da política externa da União Europeia, designadamente na política de vizinhança renovada, na preparação das cimeiras latino-americanas (Cimeira UE-ALC) e no reforço das relações com os parceiros estratégicos e com as potências emergentes, como os Estados Unidos, Canadá, Brasil, Rússia, Índia, China ou Japão.

O envolvimento na definição de uma Política Comercial Comum que defenda os interesses nacionais, a resposta aos desafios colocados pelo Tratado de Lisboa ou o empenho nas organizações multilaterais internacionais, como é o caso das Nações Unidas, serão outros dos domínios referidos como relevantes na ação externa de Portugal.

2.2. – A “presença empenhada” no âmbito da NATO e a participação em operações de paz e de segurança

internacional, em missões civis e militares e a promoção da proteção dos Direitos Humanos, continuam como prioridades da política externa nacional. Referência também para a candidatura de Portugal a membro do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, para o triénio 2015-2017, bem como às respetivas ações de promoção a ela associadas. Será ainda desenvolvido o segundo Plano Nacional de Implementação dos objetivos da Aliança das Civilizações

No âmbito bilateral com países terceiros, o Governo manterá a sua relação “privilegiada” com os Estados

Unidos da América, no quadro da Comissão Permanente e da Cooperação, e continuará a dar prioridade às suas relações históricas com a América Latina, com destaque para o aprofundamento do relacionamento com o Brasil, mas também com países referidos como preferenciais como o México, Perú, Colômbia e Venezuela. Referência ainda para o aprofundamento das relações com os países do Magrebe e o reforço do relacionamento com a Ásia e a Oceânia.

3 – África e a CPLP

Portugal irá prosseguir as suas relações com os países africanos, bem como com as organizações regionais e sub-regionais de que fazem parte. Merece especial destaque a realização das cimeiras com Moçambique e Cabo-Verde e a intensificação das relações privilegiadas com Angola.

Sobre a CPLP especificamente, é afirmada a participação de Portugal nas Cimeiras de Chefes de Estado e de Governo, o investimento na consolidação e aprofundamento desta organização, bem como na promoção de uma “política de cooperação estruturante”. A promoção e difusão da Língua, a intensificação da concertação político-diplomática e o reforço da cooperação sectorial estão entre os objetivos definidos pelo Governo.

O documento do Governo afirma que será reforçado o papel do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, particularmente no que respeita à área da cooperação para o desenvolvimento. Refere-se também o reforço do diálogo entre o Estado, a Administração Local e a sociedade civil no sentido de propiciar o surgimento de projetos comuns e atuações em parceria, através da Comissão Interministerial de Cooperação para o Desenvolvimento.

Ainda no domínio da cooperação, serão prosseguidos os PIC com os PALOP e Timor-Leste e, em termos temáticos, terão início novos Planos Plurianuais de Ação em áreas como o “Empreendedorismo e Desenvolvimento Empresarial” e “Capacitação Científica e Tecnológica”. Ainda nesta área, é concebida a

entrada em cena de “atores não-tradicionais”, sejam eles associações empresariais e sector privado, SOFID, Administração Local, Universidades e Centros de Investigação, e a ligação destes com as ONGD, numa abordagem integrada.

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4 – Lusofonia e Comunidades Portuguesas

Em linha com o que já anunciara no documento das GOP para 2012, o Governo reafirma a sua orientação de aproximar de Portugal as nossas Comunidades e de aproveitar o seu potencial. A aposta na Língua Portuguesa é considerada estratégica, bem como a ligação com os povos que partilham connosco os valores culturais da lusofonia. Neste âmbito, pretende ainda reforçar a introdução de tecnologias de informação e comunicação nos processos de formação e aprendizagem do Português no estrangeiro e a reestruturação e qualificação da rede de Centros Culturais Portugueses no mundo como plataformas de intervenção regional.

Por outro lado, o Governo irá procurar “aprofundar políticas específicas que garantam um apoio consular mais moderno, desburocratizado e próximo do cidadão”. Afirma, neste contexto, que a reforma e

modernização da rede consular “será permanente”, pretendendo reservar “um papel especial para os cônsules honorários”. De referir ainda que o Governo pretende introduzir uma nova experiência de criação de Gabinetes

de Apoio às Comunidades Portuguesas em instituições de natureza associativa. De resto, o documento destaca o aprofundamento da participação cívica e política, o acompanhamento dos

novos fluxos migratórios, particularmente os mais desprotegidos, e o incentivo ao associativismo empresarial e uma maior intervenção dos jovens e das mulheres. Irá também incentivar o recenseamento eleitoral dos portugueses no estrangeiro e será desenvolvida uma estratégia de captação de poupanças e de investimentos dos nossos compatriotas.

III – Opinião do Relator

O relator reserva a sua opinião para as discussões que se realizarem em Plenário da Assembleia da

República para discussão do Orçamento do Estado para 2013 e das Grandes Opções do Plano.

IV – Conclusões

1. No que diz respeito à 4.ª Opção das GOP, que tem em conta o posicionamento externo de Portugal, o

Governo destaca como grandes prioridades para 2012/2015: A continuação da aposta na internacionalização da economia portuguesa com base na diplomacia

económica, vista como eixo estruturante da política externa portuguesa; O desenvolvimento do segundo Plano Nacional de Implementação dos objetivos da Aliança das

Civilizações; Ações de promoção da candidatura portuguesa a membro do Conselho de Direitos Humanos da ONU

para o triénio 2015-2017; A cooperação será fundamentalmente orientada para os Programas Indicativos de Cooperação nos

PALOP e Timor-Leste, e terão início novos Planos Plurianuais de Ação nas áreas do empreendedorismo, desenvolvimento empresarial e capacitação científica e tecnológica;

Consolidação e aprofundamento do relacionamento com os países africanos, particularmente os de Língua portuguesa, quer no plano bilateral quer no contexto da CPLP, bem como a melhoria das relações com os países do Magrebe, com os parceiros da América Latina, com especial destaque para o Brasil. O Governo pretende também reforçar o nosso relacionamento com países da Ásia e da Oceânia;

No quadro das Comunidades Portuguesas, mantém o seu propósito de aproximar de Portugal os residentes no estrangeiro e valorizar o seu potencial;

A Língua Portuguesa é considerada um vetor estratégico; Será reestruturada e qualificada a rede de Centros Culturais Portugueses no mundo como plataformas

de intervenção regional;

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Serão aprofundadas políticas específicas que garantam um apoio consular mais desburocratizado e próximo do cidadão”. Neste contexto, afirma que a reforma e modernização da rede consular “será

permanente” e que pretende reservar “um papel especial para os cônsules honorários”; O Conselho das Comunidades e o movimento associativo serão considerados parceiros privilegiados.

V – Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que o presente relatório

se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças e que a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), no que diz respeito ao capítulo da Política Externa, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares, para essa sede, as suas posições.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2012. O Deputado Relator, Paulo Pisco — Presidente da Comissão, Alberto Martins.

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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória 2. Análise Global da Iniciativa 3. Análise do ponto 4.2. – Evoluir nas Relações Bilaterais e Multilaterais 4. Análise do ponto 4.4. – Política de Defesa Nacional 5. ASSUNTOS DO MAR

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 4 de outubro de 2012, a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª)

que visa “Aprovar as Grandes Opções do Plano para 2013”, enquadradas nas estratégias de consolidação

orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.ª do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, a 10 de outubro a iniciativa vertente baixou, para emissão do respetivo relatório, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Defesa Nacional tem a competência para emitir um Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), “Grandes Opções do Plano para 2013”, no que diz respeito às questões relacionadas com as suas áreas de

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competência material, ou seja, no que diz respeito à Defesa Nacional e Assuntos do Mar que tenham diretamente a ver com a área da Defesa.

O Parecer aqui elaborado irá então incidir na análise da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Proposta de Lei, referente às Políticas Externa e de Defesa Nacional e que depois estão referenciadas na 4.ª Opção – Políticas Externa e de Defesa Nacional.

Importa referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), sobre as Grandes Opções do Plano para 2013, objeto do presente Parecer.

Saliente-se que nesse Parecer o CES não se pronuncia sobre a área da Defesa Nacional.

2. Análise Global da Iniciativa Tal como foi referido anteriormente, com a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) o Governo pretende “prosseguir

a política de concretização dos compromissos de confiança e de responsabilidade que o Governo assumiu desde o início e tem mantido para com o País, tendentes à transformação estrutural da economia portuguesa e à condução prudente da política de Finanças Públicas, sem nunca descurar a defesa e promoção das políticas de cidadania, solidariedade, justiça e segurança, externa e de defesa nacional e a continuação da adoção de medidas sectoriais prioritárias”.

O Governo sustenta na sua proposta que “o objetivo de equilíbrio orçamental é firme. Os portugueses têm demonstrado amplamente o seu compromisso com o projeto europeu, em todas as suas vantagens mas também nas obrigações associadas: por exemplo alcançar e manter um saldo orçamental equilibrado e um nível de endividamento sustentável. A determinação com que Portugal está a cumprir o programa e a reformar a economia, também em benefício do mercado único e da moeda única, testemunha o pleno apoio ao projeto mais marcante da história europeia recente”.

O Governo também refere que “O Programa de Ajustamento Económico tem sido sempre assumido como um projeto português, empreendido em parceira com instituições das quais Portugal é membro ativo. Um programa que protege Portugal da atual volatilidade excessiva, permitindo um ajustamento sereno e sustentado. Um programa que corrige erros do passado e que fornece ao País uma nova ambição em termos de perspetivas de crescimento e bem-estar. Portugal sairá deste programa com condições de autonomia reforçada, mais resistente a choques externos, dependente apenas da ambição, capacidade de trabalho e criatividade dos portugueses”.

As Grandes Opções do Plano para 2013 são compostas pelas seguintes cinco áreas:

1.ª Opção – O desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa;

2.ª Opção – Finanças Públicas e Crescimento: a Estratégia Orçamental;

3.ª Opção – Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança;

4.ª Opção – Políticas Externa e de Defesa Nacional;

5.ª Opção - O desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias.

É assumido pelo Governo que “As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano

para 2013 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2013 e devidamente articuladas com o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro e em particular, com as medidas de consolidação orçamental”, e que prevalece sobre quaisquer outros objetivos programáticos ou medidas

específicas o cumprimento dos objetivos e das medidas previstas no Programa de Ajustamento Económico acordado com a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu.

3. Análise do ponto 4.2. – Evoluir nas Relações Bilaterais e Multilaterais No capítulo das relações bilaterais e multilaterais, “Portugal continuará empenhado em responder aos

desafios colocados pelo Tratado de Lisboa nas áreas de Política Externa e de Segurança Comum e na Política Comum de Segurança e Defesa, zelando para que a sua correta execução dote a ação da UE de uma coerência acrescida e assegure uma maior visibilidade da União na cena internacional”.

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“Portugal empenhar-se-á nas organizações internacionais multilaterais. Neste sentido, e no quadro das Nações Unidas, Portugal continuará a contribuir, de forma construtiva, para a tomada de decisões no quadro da manutenção da paz e da segurança internacionais”.

“No âmbito da OTAN, Portugal continuará a manter uma presença empenhada, tanto no quadro político

como operacional, com particular incidência na execução nacional da nova Estrutura de Comandos”. “Portugal continuará a participar de forma ativa em diversas operações de paz e de segurança

internacional, nomeadamente no âmbito das Nações Unidas, NATO e em missões civis e militares no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa da UE”, inferindo-se desta pretensão que possa voltar a equacionar a disponibilização de um contingente nacional para operações das Nações Unidas.

Ao nível das relações bilaterais de Portugal com países terceiros, e no contexto da relação privilegiada com os EUA, o Governo manterá o seu empenho como país euro-atlântico e na relação bilateral, designadamente no quadro da Comissão Permanente e da cooperação na área da defesa, em especial na cooperação específica com a Região Autónoma dos Açores (Base da Lajes).

4. Análise do ponto 4.4. – Política de Defesa Nacional Segundo o Governo entre “2012 e 2015, o Ministério da Defesa Nacional (MDN) orientará a sua atividade

tendo presentes os objetivos permanentes da política de defesa nacional e as missões atribuídas às Forças Armadas, e que se encontram constitucionalmente definidas, bem como o facto de a incerteza que vem caracterizando o contexto internacional exigir respostas flexíveis, eficazes e eficientes, num quadro cooperativo alargado”.

O Ministério da Defesa Nacional procurará “executar medidas e ações que garantam maior eficiência e eficácia, que permitam encontrar o equilíbrio entre os recursos disponíveis e as necessidades das Forças Armadas, libertando recursos onde eles são menos necessários, para os alocar onde realmente fazem falta”.

O Ministério da Defesa Nacional, após a conclusão do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), preconiza iniciar em 2013 a reorganização da Estrutura Superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Verifica-se que é intenção do Governo, em especial, no que ao Conceito Estratégico de Defesa Nacional diz respeito:

Rever e aprovar o Conceito Estratégico de Defesa Nacional; Rever o Conceito Estratégico Militar; Rever as Missões das Forças Armadas; Rever o Sistema de Forças Nacional, e ainda; Rever o Dispositivo de Forças.

Com a União Europeia, Portugal continuará empenhado no seu envolvimento na área da Defesa apoiando

a Política Comum de Segurança e Defesa, incluindo as vertentes de Investigação e Desenvolvimento e da Indústria.

No contexto da NATO, afirma o Governo que “prosseguirá o apoio à STRIKEFORNATO, que atingiu já a sua plena capacidade operacional, e que vai continuar o desenvolvimento do processo de transferência da Escola de Comunicações e de Sistemas de Informação da NATO para Portugal, assegurando a plena participação nacional no processo de transformação da Aliança”.

De salientar que o Ministério da Defesa assegura que “o esforço nacional em missões humanitárias e de

paz, sob a égide de organizações internacionais, através do empenhamento das Forças Armadas Portuguesas, manter-se-á em 2013, dando continuidade ao compromisso com a segurança e a estabilidade internacionais”.

Ao mesmo tempo serão reforçadas as relações bilaterais e multilaterais com os Países de Língua Oficial Portuguesa, seja no domínio da Cooperação Técnico-Militar, seja no apoio à Reforma do Sector da Segurança, havendo abertura para dar continuidade à integração de contingentes militares de Países de Língua Portuguesa nas Forças Nacionais Destacadas, tal como sucedido com Timor-Leste (na UNIFIL, no Líbano), e com Moçambique (na operação ATALANTA, no Índico).

Salienta-se que no ano letivo de 2013/2014 serão realizados ajustamentos nos Estabelecimentos Militares de Ensino não superior, continuará a reestruturação dos Estabelecimentos Fabris do Exército, continuarão os

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trabalhos com vista ao início da atividade do Pólo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas, resultante da fusão dos Hospitais Militares dos Ramos das Forças Armadas, continuará a avaliação da reforma do sistema de saúde militar e a racionalização dos custos com o sistema de Assistência na Doença aos Militares (ADM).

Ao mesmo tempo garante o Governo que “o processo de criação do “balcão único” de apoio aos Antigos

Combatentes e aos Deficientes das Forças Armadas, iniciado em 2012, e que pretende garantir, a este universo de ex-militares, um acesso mais fácil e procedimentos mais ágeis, continuará a ser desenvolvido, por forma a poder ser executado até final do ano”.

Da proposta consta ainda a revisão da Lei de Programação Militar (LPM) e da Lei de Programação das Infraestruturas Militares (LPIM), tendo em vista equilibrar as necessidades de reequipamento das Forças Armadas e a manutenção do património da Defesa Nacional com as disponibilidades económico-financeiras atuais.

Ao mesmo tempo, propõe o Governo dar continuidade à reestruturação do sector empresarial da Defesa, em curso desde 2012, dinamizando as atividades da EMPORDEF e das suas participadas.

Finalmente, o Governo deixa bem claro que “a atividade do MDN terá em atenção os compromissos a que Portugal está obrigado no quadro do apoio económico-financeiro prestado pelas instituições internacionais, sendo o MDN parte ativa do esforço nacional de contenção da despesa pública”.

5. ASSUNTOS DO MAR As Grandes Opções do Plano para 2013 são muito vagas relativamente aos assuntos do mar relacionados

com as competências materiais da Comissão de Defesa Nacional. No entanto, salienta-se a grande relevância da prossecução dos «trabalhos relativos ao processo de extensão da plataforma continental, tendo em vista a respetiva conclusão», tal como referido no ponto 5.6 das GOP.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O deputado relator exime-se, nesta sede, de exprimir a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º

100/XII (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando, naturalmente, o seu Grupo Parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES 1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 4 de outubro de 2012, a Proposta de Lei n.º 100/XII

(2.ª) que visa “Aprovar as Grandes Opções do Plano para 2013”. 2. O documento, nas suas principais linhas de ação para 2013, apresenta cinco grandes opções. A quarta

opção desenvolve os temas das “Políticas Externa e de Defesa Nacional”. 3. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à

Comissão de Defesa Nacional, emitir um Parecer sobre a quarta opção, mais especificamente sobre as matérias da sua competência, incidindo apenas sobre os pontos 4.2. (Evoluir nas Relações Bilaterais e Multilaterais) e 4.4. (Política de Defesa Nacional).

4. Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional, é de opinião que o presente Parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 22 de outubro de 2012. O Deputado Relator, Hélder Sousa Silva — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo

apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), sobre as Grandes Opções do Plano para 2013, tendo a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitado à Comissão de Assuntos Europeus a elaboração de parecer nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

A – Grandes Opções do Plano para 2013

1 – A presente lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2013, enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

2 – Tal como é referido na presente proposta de lei estas opções visam prosseguir a política de concretização dos compromissos de confiança e de responsabilidade que o Governo assumiu para com o País, tendentes à transformação estrutural da economia portuguesa e à condução prudente da política de Finanças Públicas.

3 – Estruturadas ao longo de um ano de trabalho contínuo, contaram com a reflexão de muitos técnicos e pessoal dirigente de toda a Administração Pública Portuguesa, cujo trabalho coletivo permitiu que o Programa de Ajustamento Económico de Portugal fosse sendo avaliado, de trimestre em trimestre, de forma positiva.

4 – No mais recente exame trimestral, concluído em 11 de setembro de 2012, a avaliação abarcou os três pilares do referido Programa:

(i) a consolidação orçamental; (ii) a diminuição do endividamento da economia e estabilidade do sistema financeiro; e (iii) a transformação estrutural visando criar condições para a competitividade da economia e para o

crescimento sustentável. 5 – É igualmente referido que a insustentável trajetória de desequilíbrio crescente nas contas externas e

públicas, de sobre endividamento, público e privado, assim como a rigidez dos mercados de trabalho e de produto, culminaram em 2011 numa profunda crise económica e financeira.

Esta representa o final de mais de uma década de desequilíbrios macroeconómicos persistentes, estagnação económica e crescimento do desemprego.

6 – É também sublinhado que a crise, acentuada que foi pela conjuntura externa desfavorável, colocava sérias dúvidas sobre a solvabilidade do Estado e do País.

Assim, Portugal assina o Programa de Ajustamento Económico no seio de um dos mais difíceis períodos da sua história recente.

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7 – É igualmente mencionado que o processo de consolidação orçamental está numa firme trajetória em direção ao equilíbrio de médio prazo. Destaca-se o ajustamento da conta externa portuguesa de um padrão histórico recente que rondava os -10% do PIB entre 2000 e 2010 para perto de -1% em 2012.

Outro indicador central é o ajustamento no défice estrutural, que em apenas dois anos baixará cerca de seis pontos percentuais.

8 – É ainda referido que a reforma institucional do Estado, das administrações públicas, do processo orçamental, é um pilar fundamental da reforma e assumirá crescente importância nos próximos meses.

9 – No entanto, é importante assinalar que ao contrário da maioria dos indicadores, que têm tido uma evolução mais favorável que o esperado, a taxa de desemprego evoluiu de forma mais negativa do que o inicialmente previsto.

Conhecendo-se as causas cíclicas e estruturais desse crescimento (parte da explicação está no reforço da componente transacionável da economia), esta evolução é preocupante e requer respostas de curto e médio prazo, que foram aliás consagradas na sequência do quarto exame regular e são hoje elemento central do Programa.

10 – Por último, é ainda referido que, o aumento do desemprego, a deterioração do enquadramento externo e a composição do ajustamento interno da economia portuguesa aumentaram substancialmente o esforço de consolidação necessário para atingir, a prazo, o equilíbrio orçamental, razão pela qual as Grandes Opções do Plano para 2013 lhe dedicam particular destaque.

B – Política Externa

– Reforçar a Diplomacia Económica

1 – É mencionado na presente proposta de lei que no atual contexto, em que é necessário prosseguir o esforço nacional de impulsionar o crescimento das nossas exportações, continuando também a apostar na captação de investimento estrangeiro, a diplomacia económica assume uma importância suplementar na nossa agenda de crescimento como país.

Com efeito, a diplomacia económica é hoje um eixo estruturante da política externa portuguesa, desempenhando um papel ímpar na materialização do desígnio estratégico de abertura e de internacionalização da economia nacional.

2 – É igualmente indicado que o processo de integração da rede comercial e de turismo na rede diplomática e consular portuguesa consubstanciou uma mudança de paradigma na atuação externa de Portugal em matéria económica e comercial, traduzida num apoio mais próximo e imediato às empresas nacionais.

3 – O desenvolvimento de planos estratégicos específicos para cada mercado, estabelecendo diretrizes e objetivos a prosseguir, representou um salto qualitativo em matéria de política externa e de diplomacia económica, pelo que este esforço de planeamento irá ser prosseguido, estando previsto o aperfeiçoamento e melhoria constantes dos referidos planos – em articulação com a iniciativa privada – atendendo à conjuntura económica e financeira de cada mercado.

4 – É ainda referido que dar-se-á continuidade à progressiva co-localização das redes comercial e turística nas redes diplomática e consular. Este objetivo permitirá não só a otimização de custos e de recursos, como contribuirá para um maior entrosamento e articulação das ações de diplomacia económica desenvolvidas externamente.

5 – A diversificação de mercados – aumentando o peso do comércio extracomunitário no quadro das nossas exportações –, o alargamento da base exportadora e a atração de investimento estruturante – que crie postos de trabalho qualificados, gere riqueza e promova a transferência de tecnologia – são três pilares essenciais da atuação do Governo em matéria de diplomacia económica.

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– Evoluir nas Relações Bilaterais e Multilaterais

1 – É indicado na presente proposta de lei que a participação de Portugal no processo de construção europeia tem sido marcada pela adoção de medidas institucionais e políticas tendo em vista a resolução da crise económica e financeira e o reforço da união económica e monetária.

2 – Portugal continuará a assumir as responsabilidades que lhe cabem neste contexto, participando ativamente na redefinição em curso da governação económica europeia, em particular no que diz respeito à construção de um quadro orçamental, económico e financeiro integrado e à reflexão sobre as alterações institucionais concomitantes.

3 – Simultaneamente, e perspetivando-se a celebração de um acordo, no Conselho Europeu, sobre o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020, será também dada prioridade ao desenvolvimento do novo QFP, nomeadamente através da conclusão da negociação, em 2013, dos atos legislativos relevantes.

4 – Neste contexto, Portugal defende uma Política de Coesão que assegure a concentração de recursos nas regiões e Estados-Membros de forma a reduzir eficazmente as assimetrias.

5 – É igualmente referido que em 2013, as questões na área da justiça e assuntos internos continuarão a assumir um lugar destacado na agenda europeia, reclamando a intensificação do diálogo com países terceiros, em particular os da vizinhança. Portugal continuará a participar de forma empenhada nestas negociações.

6 – Em todas estas políticas, Portugal orientar-se-á pelos princípios fundamentais da coesão e solidariedade entre os Estados-membros, bem como pelo reforço do método comunitário.

7 – É também mencionado que Portugal continuará a contribuir para a execução da Política Europeia de Vizinhança renovada, que pretende apoiar de forma sustentada o processo de reformas políticas, económicas e sociais dos países vizinhos, quer a sul, quer a leste da União Europeia. Neste quadro, será concedida particular atenção aos parceiros mediterrânicos, cujos progressos em termos de transição democrática e de reformas económicas terão de continuar a ser acompanhados.

8 – Portugal empenhar-se-á na preparação e na participação na Cimeira com os países latino americanos (Cimeira UE-ALC), por forma a reforçar os laços político-económicos existentes com esta região.

9 – Portugal manter-se-á estreitamente envolvido nos debates destinados a consolidar as relações da União Europeia com os parceiros estratégicos e em fortalecer as relações da União com atores emergentes globais.

Terá, por isso, uma presença ativa na preparação das cimeiras periódicas da União Europeia com parceiros como os Estados Unidos, Canadá, Brasil, Rússia, Índia, China e Japão, entre outros.

10 – No âmbito da Política Comercial Comum, é referido que, Portugal continuará a envolver-se ativamente na definição e defesa dos interesses nacionais, procurando uma efetiva abertura de mercados e a eliminação das barreiras no acesso de produtos e serviços nacionais aos mercados dos países terceiros, com base nos princípios da reciprocidade e do benefício mútuo.

11 – De acordo com a proposta de lei em análise Portugal continuará empenhado em responder aos desafios colocados pelo Tratado de Lisboa nas áreas de Política Externa e de Segurança Comum e na Política Comum de Segurança e Defesa, zelando para que a sua correta execução dote a ação da UE de uma coerência acrescida e assegure uma maior visibilidade da União na cena internacional.

12 – Portugal empenhar-se-á, igualmente, nas organizações internacionais multilaterais. Neste sentido, e no quadro das Nações Unidas, Portugal continuará a contribuir, de forma construtiva, para a tomada de decisões no quadro da manutenção da paz e da segurança internacionais.

13 – Relativamente ao capítulo que diz respeito à Agricultura e Desenvolvimento Rural é referido que é determinante a utilização eficaz dos recursos obtidos ao nível da Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia, sendo decisiva a negociação política ao nível do Quadro Financeiro Plurianual e da futura PAC para o período 2014-2020”.

14 – Por último, e em relação ao capítulo referente ao Mar é mencionado que Acompanhar-se-á a execução da Política Marítima Integrada da União Europeiae promover-se-ão as medidas e políticas

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transversais relacionadas com os assuntos do mar. “Prosseguirá o reforço da competitividade e desenvolvimento sustentável do sector da pesca, objetivo para

o qual contribuem de forma importante os resultados do processo de negociação da reforma da Política Comum das Pescas (PCP) e da Organização Comum de Mercado (OCM), assim como da negociação do futuro fundo financeiro destinado a apoiar a Política Marítima Integrada e a Política Comum das Pescas no período 2014-2020”.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento de Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – A Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitou à Comissão de Assuntos Europeus a

elaboração de parecer nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

2 – Este parecer não tem uma apreciação política, mas antes opta por fazer uma apresentação breve das matérias do seu âmbito de competência.

3 – A proposta de lei em causa, e que foi analisada por esta Comissão nas matérias do seu âmbito de competência, reflete a posição do Governo dentro do atual contexto europeu, tendo em vista a resolução da crise económica e financeira e o reforço da união económica e monetária, sublinhando que Portugal continuará a assumir as responsabilidades que lhe competem, “participando ativamente na redefinição em

curso da governação económica europeia, em particular no que diz respeito à construção de um quadro orçamental, económico e financeiro integrado e à reflexão sobre as alterações institucionais

concomitantes”.

PARTE IV – PARECER

Face ao exposto a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente parecer se encontra em

condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e que a Proposta de Lei n.º 100/XII, Grandes Opções do Plano para 2013, na parte referente às questões do âmbito desta Comissão, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2012. O Deputado Autor do Parecer, Carlos Costa Neves — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

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COMISSÃO DE ECONOMIA E OBRAS PÚBLICAS

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Relator Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1. Nota preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), que Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013.

A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito da sua competência política [alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição].

É neste enquadramento que o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 100/XII (2.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2010-2013, dando cumprimento ao disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).

Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República de 10 de outubro de 2012, a citada proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, que, por sua vez, a remeteu às comissões especializadas para emissão de parecer sobre as matérias da sua competência.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República compete à Comissão de Economia e Obras Públicas elaboração de parecer, na parte que tange às matérias da sua competência.

Nestes termos, o objeto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes na Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) – Grandes Opções do Plano 2013 que se integram no âmbito da Economia e das Obras Públicas.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

De uma forma sucinta, seguidamente elencamos os pontos relativos às competências da Comissão de Economia e Obras Públicas, presentes nas Grandes Opções do Plano para 2013.

2.1. Parcerias Públicos – Privadas

No que às Parcerias Público – Privadas diz respeito, o Governo pretende continuar a desenvolver a estratégia de renegociação dos contratos com o objetivo de diminuir o custo inerente à sua execução.

2.2. Programação estratégica plurianual dos fundos comunitários

No que tange à execução do QREN, as GOP fazem o balanço, possível, da execução do Programa 2007-2013 reafirmando a manutenção das linhas de programação atuais sendo expectável a perspetiva de uma distribuição equitativa dos fundos para os anos de 2013 e 2014.

2.3. Estímulo às exportações e internacionalização

Neste domínio, a política do Governo assenta no aumento das exportações como objetivo para o crescimento económico, com base nas seguintes medidas:

– Continuidade do apoio às linhas de seguros de crédito, pelo seu papel vital no apoio às exportações;

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– Fomento da internacionalização da indústria nacional, em particular através da participação das empresas portuguesas em ações de promoção internacionais, como forma de encontrar novos mercados e reforçar mercados existentes, nomeadamente através do reforço das taxas de incentivo à participação em certames internacionais;

– Solicitação e orientação da 3.ª e última tranche do Empréstimo Quadro do Estado Português com o Banco Europeu de Investimento (BEI) no valor de 450 milhões de euros, tendo como objetivo o apoio ao funcionamento das empresas e às atividades exportadoras;

– Desenvolvimento de um programa que potencie o aparecimento de novas empresas exportadoras, através da capacitação e reconhecimento, que apoie a melhoria de competências nas pequenas e médias empresas (PME);

– Reestruturação do sistema de acompanhamento da internacionalização das empresas portuguesas, no sentido de potenciar a eficácia das suas estratégias;

– Identificação das possibilidades de revisão da lei fiscal, aplicável a empresas exportadoras dentro do quadro de limitações atualmente existentes.

2.4 Fundos europeus e medidas de incentivo ao investimento

Quanto à gestão dos fundos comunitários e incentivo ao investimento o Governo pretende implementar um conjunto de medidas para o triénio 2013-2015, com especial realce:

– Assegurar a execução na plenitude e qualificada dos fundos estruturais dos programas operacionais do QREN;

– Acelerar a execução dos fundos do QREN e canalização do dinheiro disponível para o apoio ao investimento em projetos de cariz inovador e com perfil exportador;

– Dinamizar a gestão da linha “INVESTE QREN”, em associação com os Bancos; – Reforçar a captação de novos investimentos que contribuam para a reestruturação do tecido industrial

através da promoção de um ambiente favorável ao investimento; – Rever a legislação aplicável ao investimento tendo em vista a sua simplificação e à transparência dos

processos; – Avaliar a possibilidade de implementação de benefícios fiscais ao empreendedorismo e à inovação dentro

do quadro das limitações impostas pelo Memorando de Entendimento, nomeadamente ao nível de investidores em “start-ups” (“Business Angels”);

– Incentivar o investimento e a consolidação empresariais através de benefícios fiscais que se traduzam tendencialmente em aumento de receita fiscal no médio prazo.

2.5. Apoio às empresas e estímulo ao seu financiamento e capitalização

Sobre estas matérias o Governo irá lançar o pacote PME 2013, que pretende conjugar um conjunto de medidas destinadas ao aumento da competitividade, sendo que, as principais medidas previstas são:

– Desenvolvimento de uma atividade contínua de acompanhamento e dinamização do tecido empresarial português, nomeadamente na componente de internacionalização;

– Continuação da execução e monitorização do Programa REVITALIZAR, incluindo os «Fundos de Revitalização e Expansão Empresarial» e o desenvolvimento de uma área de transmissão de propriedade industrial;

– Concretização plena da «Agenda para a Construção e o Imobiliário», tendo em vista promover a competitividade, a internacionalização e a modernização deste sector particularmente afetado pela crise;

– Dinamização do recurso a fontes de financiamento e criação de programas específicos para responder às dificuldades de liquidez. Neste âmbito, prevê-se a extensão da linha PME Crescimento em 2013 e a articulação com a Caixa Geral de Depósitos e restante sector financeiro na execução de mecanismos de financiamento por dívida e capital;

– Dinamização do mercado de capitais para PME; – Incentivo ao desenvolvimento de ferramentas de capitalização cofinanciadas por privados,

nomeadamente na recapitalização e reestruturação de empresas;

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– Aprofundamento do mercado de capital de risco através da atração de investidores privados nacionais e internacionais e da dinamização de novos fundos de capital de risco cofinanciados por privados e por fundos comunitários;

– Introdução de medidas tendentes a desburocratizar e simplificar os processos de candidatura no âmbito do QREN.

2.6. Empreendedorismo e inovação

No que concerne aos temas do empreendedorismo e da inovação, o Governo pretende apostar no reforço da ligação entre as empresas, a comunidade académia e científica, tecnológico e o Estado.

As principais medidas previstas para o triénio 2013-2015 são as seguintes: – Criação da Rede GAIN – Global Acceleration Innovation Network, que assenta na dinamização da rede

de valorização do conhecimento e tecnologia, promovendo a articulação entre as entidades do SNCT e as empresas;

– PME Digital – Iniciativa que visa capacitar micro, pequenas e médias empresas com os instrumentos necessários à sua integração na Economia Digital;

– Nova Agenda Digital Nacional, dando resposta às prioridades e objetivos da Agenda Digital europeia - Iniciativa que pretende rentabilizar as infraestruturas de banda larga de nova geração com o desenvolvimento de conteúdos e serviços em diversas áreas;

– Portugal Empreendedor, promovendo o empreendedorismo de base local pelo acompanhamento dos projetos desde a sua conceção;

– Passaporte para o Empreendedorismo, medida de fomento ao empreendedorismo qualificado, procurando assegurar o aumento da criação de novas empresas.

2.7. Defesa do Consumidor

No que tange às políticas da Defesa do Consumidor, o Governo tem por objetivo manter as medidas existentes, adequando-as ao atual momento de crise.

O Governo pretende, desta forma, implementar novas medidas para a prevenção de risco de incumprimentos de crédito e de recuperação de endividamento excessivo, e a promoção da literacia financeira constituem prioridades, assim como a dinamização da recém-criada rede de entidades de proximidade que prestam apoio gratuito. A aplicação do “Fundo do Consumidor” será prosseguida em 2013.

2.8. Competitividade da Indústria, Comércio e Serviços

Em termos de políticas para as áreas da indústria, comércio e serviços o Governo tem por objetivo reduzir os constrangimentos de contexto de modo a incentivar o investimento.

As principais medidas propostas, para o triénio 2013-2015 são: – O aprofundamento da execução do PIR e do SIR enquanto ferramentas de redução de custos de

contexto e na padronização de zonas industriais em Portugal; – A execução do Programa de Competitividade para o Comércio e Serviços em apoio ao reforço da

competitividade das empresas e à redução dos custos de contexto; – O aprofundamento do programa “Portugal Sou Eu” com o objetivo de sensibilizar empresas e particulares

para a importância de consumir produção nacional; – O aprofundamento de políticas no âmbito das estratégias de eficiência coletiva nomeadamente através

da otimização dos polos de competitividade nacionais; – A concretização de alterações fiscais pontuais com impacto no ambiente de negócios e no fomento da

liquidez das PME.

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2.9. Turismo

Quanto à política que o Governo pretende seguir em 2013 para a área do Turismo, as Grandes Opções do Plano defendem um modelo de cooperação estreita entre os agentes públicos e privados. Defendem ainda a procura de novos mercados e novas iniciativas na área.

2.10 Mercado de energia e política energética

A política do Governo baseia-se no cumprimento dos objetivos previstos para a revisão da Estratégia Nacional de Energia no período 2012-2015 e serem garantidas as suas metas.

2.11. Transporte, infraestruturas e comunicações

Sobre estas matérias o Governo, em 2013, pretende iniciar o processo de concessão através da transferência para a iniciativa privada da prestação dos serviços de transportes.

No sector ferroviário o Governo irá elaborar um plano estratégico para o sector, para além de dar cumprimento ao Plano Estratégico dos Transportes, designadamente ao modelo de privatização do operador ferroviário de transporte de mercadorias, CP Carga, e as futuras concessões de transporte de passageiros.

No sector do transporte aéreo, o Governo concluirá o processo de privatização da TAP e da ANA, sendo que o INAC será extinto dando origem a um novo regulador.

No sector rodoviário, o Governo segue o quadro existente em 2012 em relação às Parcerias Público Privadas e na necessidade de mudança do quadro regulatório do sector.

Na área portuária o Governo pretende diminuir os custos da movimentação das cargas, aperfeiçoar o modelo de governação do sistema portuário.

Nas telecomunicações, em 2013, o Governo pretende concluir o processo de designação do novo prestador do serviço universal.

Em relação aos serviços postais, o Governo dará seguimento ao processo de liberalização do sector e à execução do novo contrato de concessão do Serviço Universal postal com os CTT. Será ainda determinado o modelo de privatização dos CTT.

Parte II – Opinião do Relator

O Deputado relator é de opinião que as Grandes Opções do Plano não devem ser somente uma

formalidade. Considera que as mesmas deviam permitir uma visão de desenvolvimento integrado e que fosse a base do Orçamento de Estado de 2013, permitindo comparações com as Grandes Opções do Plano de Longo Prazo já aprovadas.

Tendo como base o parecer obrigatório do Conselho Económico e Social (CES) que analisa criticamente o documento, o Deputado relator, do ponto de vista setorial, considera que em áreas como as parcerias público-privadas o documento é vago, não sendo apresentadas medidas concretas para atingir os objetivos propostos.

Considera ainda pertinentes os avisos setoriais do CES em relação à não coordenação entre economia e emprego e em relação à importância das entidades reguladoras nos monopólios naturais em alturas de crise como a que vivemos.

O signatário deste relatório sublinha ainda as conclusões do parecer do CES, onde é enunciado que as Grandes Opções do Plano não apresentam objetivos de crescimento e desenvolvimento, mas somente metas orçamentais em todos os setores, contrariando aquele que devia ser o desígnio nacional.

Esse acentuar da vertente orçamental versus a ausência dos objetivos de crescimento e desenvolvimento traduz-se, entre outras coisas, a nível do orçamento, no seguinte:

– Um Orçamento de Estado recessivo para a economia, destruidor do tecido económico e com impacto

devastador para as famílias. – Uma insuficiência de soluções para o problema do financiamento da economia e das empresas.

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Por último, importará seguir com toda a atenção a temática das privatizações e concessões ao nível do rigor e transparência com que os processos devem ser efetuados, assim como os seus efeitos no défice, divida pública e na economia.

Parte III – Conclusões 1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XII

(2.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2013; 2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República

Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma; 3. Compete à Comissão de Economia e Obras Públicas, para os efeitos dispostos no artigo 205.º, n.º 3, e

do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação;

4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as áreas constantes da Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Economia e Obras Públicas.

5. Nestes termos, a Comissão de Economia e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) – Grandes Opções do Plano para 2013, na parte respeitante à Economia e Obras Públicas, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2012. O Deputado Relator, Rui Paulo Figueiredo — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

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COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Parecer

I. Dos Considerandos

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do

artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), sob a designação Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013, para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da Constituição e no artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto – Lei de Enquadramento Orçamental).

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a proposta de lei foi admitida a 10 de Outubro de 2012, tendo, nessa data, e por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo Relatório, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, tendo aquela Comissão, nos mesmos termos, solicitado Parecer à Comissão de Agricultura e Mar, para o que foi o signatário do presente Parecer nomeado Relator.

Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida a apreciação do Conselho Económico e Social, embora o Parecer emitido pelo Conselho diga respeito a uma versão preliminar das Grandes Opções do Plano, remetida pelo Governo em 13 de setembro de 2012.

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Nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira em 12 de outubro de 2012.

A Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2013, integrando, por essa via, as medidas de política e de investimentos que contribuem para a sua concretização. É nestes termos que o seu artigo 2.º («Enquadramento estratégico») refere que as mesmas se inserem «nas estratégias de consolidação orçamental e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro».

A proposta de lei em apreço é composta por cinco artigos, descrevendo o artigo 3.º as seis prioridades da ação governativa para 2013 («O Desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa», «Finanças Públicas e Crescimento: a estratégia orçamental», «Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança», «Políticas Externa e de Defesa Nacional» e «O Desafio do Futuro: medidas sectoriais prioritárias»), as quais «são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2013 e devidamente articuladas com o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro e, em particular, com as medidas de consolidação orçamental», sendo as mesmas concretizadas e desenvolvidas no Anexo à proposta de lei.

I.1. Considerações Genéricas. Domínios de Intervenção da Comissão de Agricultura e do Mar

Merece referência, ainda que breve, o Programa de Redução e Melhoria da Administração Central, criado com o intuito de melhorar a organização da Administração Central e concretizado por via da redução significativa do número de serviços e organismos afetos aos diferentes ministérios, redução essa que se encontra refletida nas Leis Orgânicas dos mesmos, e ainda em curso.

No caso concreto do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, é feita menção à publicação do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, cerca de três meses após a sua aprovação em Conselho de Ministros (em 27 de outubro).

Por outro lado, importa referir que, na comparação com a Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro (que aprovou as Grandes Opções do Plano para 2012-2015), se constata a autonomização dos capítulos 5.4Agricultura e 5.5. Florestas e Conservação da Natureza (anteriormente agregados num mesmo capítulo), a qual acolhe justificação com a criação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP.

I.2. Agricultura e Desenvolvimento Rural

Em coerência com o previsto para o horizonte temporal 2012-2015, o Governo apresenta um conjunto de prioridades para o domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, as quais se encontram «centradas na consolidação da importância do desenvolvimento do sector agroalimentar e sustentabilidade do território, assumindo-se a necessária racionalização e priorização de medidas de política e concentração dos apoios e na produção de bens transacionáveis visando a criação de valor».

É neste enquadramento que as Grandes Opções do Plano para 2013 atribuem grande importância à «execução de medidas que contribuam de forma determinante para o apoio ao investimento, promovendo a competitividade, a sustentabilidade do sector agroalimentar e a dinamização do meio rural», motivo pelo qual o Governo pretende prosseguir a «política de desenvolvimento sustentável do regadio, alargando-se as áreas regadas a par com um uso da água crescentemente eficiente». Em linha com a reprogramação financeira aprovada pela Comissão Europeia em Janeiro de 2012, o Governo afirma constituir objetivo central «a execução do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN)», «assumindo particular relevo a opção de aumento das taxas de cofinanciamento comunitário, que permitirá assegurar o cumprimento dos programas com uma redução de esforço de despesa nacional».

Uma referência ainda para a necessária «utilização eficaz dos recursos obtidos ao nível da Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia», e para a «negociação política ao nível do Quadro Financeiro Plurianual e da futura PAC para o período 2014-2020», no enquadramento da qual o Governo refere que irão ser «adotadas soluções equilibradas na repartição dos meios financeiros, promovendo a dinamização da terra e

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do espaço rural, evitando ruturas com o quadro atual e permitindo períodos de adaptação apropriados à sustentabilidade das explorações agrícolas».

As Grandes Opções do Plano mencionam ainda outros objetivos sectoriais, como aqueles atinentes à Estratégia Nacional no âmbito da Agricultura e Desenvolvimento Rural (nomeadamente por via do aumento da concentração da produção e da oferta e na criação e distribuição equitativa ao longo da cadeia de valor), ao «reforço da organização da produção» ou à continuidade da atividade da «Plataforma para o Acompanhamento das Relações da Cadeia Alimentar (PARCA) (…) no sentido de garantir uma melhor distribuição do valor ao longo de toda a cadeia alimentar». A este propósito, é anunciada a intenção de executar «uma estratégia integrada para a internacionalização do sector agroalimentar, que defina as prioridades sectoriais e o modelo de execução ajustado às envolventes interna e externa tendo em vista o equilíbrio da balança comercial dos bens agroalimentares».

A proposta de lei recupera a «particular atenção aos jovens agricultores» no «contexto dos diversos instrumentos políticos, nomeadamente fundos comunitários e mecanismos de acesso à terra» e menciona que, no contexto da investigação, o modelo institucional será redesenhado, «no sentido de haver uma integração progressiva entre objetivos nacionais, regionais e sectoriais».

Por último, o Governo reitera a necessidade de prosseguir «a execução das medidas de segurança alimentar e do novo modelo de financiamento das medidas veterinárias, determinantes em matéria de saúde pública», prevendo, por essa via, a execução do Regime do Exercício da Atividade Pecuária.

I.3. Florestas

Na proposta de lei em apreço, o Governo anuncia a intenção de estabelecer um «programa de prevenção fitossanitária da floresta e combate às suas doenças, englobando ações de prevenção estrutural e de beneficiação de áreas ardidas», a par de um esforço de melhoria da competitividade do setor florestal.

Neste sentido, prevê-se que seja dado «cumprimento à Resolução de Conselho de Ministros n.º 56/2012, de 5 de Julho, no sentido de concretizar uma política de floresta que potencie os nossos recursos endógenos, a começar pelo nosso território, e permita gerar valor para a toda a fileira florestal condizente com um desenvolvimento equilibrado e sustentável», embora sem que se refira de que forma tal política será concretizada.

Por outro lado, o Governo demonstra grande expectativa com a «concretização da bolsa de terras», a qual «contribuirá para uma gestão eficiente da disponibilidade das terras para fins agrícolas, florestais e silvo-pastoris, valorizando a multifuncionalidade do território», na sequência da aprovação do pacote legislativo na Assembleia da República, já no decorrer da 2.ª Sessão Legislativa.

I.4. Mar

No que diz respeito ao mar, a proposta de lei refere a aposta governativa na «reestruturação do sector empresarial do Estado», nomeadamente na «gestão dos portos de pesca e das marinas de recreio» enquanto «elemento fundamental para garantir maior eficiência na gestão e melhores resultados».

Para tal, o Governo pretende desenvolver «ações assentes num pensamento estratégico sobre a dimensão marítima de Portugal que permitam dinamizar as atividades ligadas ao Mar», motivo pelo qual será prosseguida a «execução da Estratégia Nacional para o Mar», na qual se destaca a «elaboração de uma lei de bases do ordenamento do Espaço Marítimo como um domínio estruturante da política para o mar», tendo associadas «ferramentas direcionadas para a cooperação transfronteiriça» e os «trabalhos relativos ao processo de extensão da plataforma continental, tendo em vista a respetiva conclusão».

Sem prejuízo da ação interna, o Governo pretende acompanhar «a execução da Política Marítima Integrada da União Europeia» e, no âmbito do ambiente marinho, a «execução da Diretiva Quadro Estratégia Marinha através da participação ativa de Portugal nos trabalhos junto da União Europeia e nos termos da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR)».

O Governo pretende ainda promover «o desenvolvimento e a execução do Sistema de Informação para a Biodiversidade Marinha (projeto «M@rbis»), em cooperação com a comunidade científica, de forma a garantir a partilha e o acesso à informação e à promoção da gestão integrada do oceano», concretizado através de ações de pesquisa e prospeção de recursos naturais marinhos.

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Na área das pescas, as Grandes Opções do Plano para 2013 descrevem os objetivos de política relacionados com o reforço da competitividade e desenvolvimento sustentável, nomeadamente o «processo de negociação da reforma da Política Comum das Pescas (PCP) e da Organização Comum de Mercado (OCM), assim como da negociação do futuro fundo financeiro destinado a apoiar a Política Marítima Integrada e a Política Comum das Pescas no período 2014-2020». Já no que tange ao Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), o Governo refere ser seu objetivo «concretizar novas modalidades de financiamento», mais ajustadas ao atual contexto económico, a par «de outros apoios comunitários destinados ao sector da pesca e ao mar».

Por último, no campo da investigação, e entre outros (nomeadamente nas áreas da modelação e previsão meteorológica e oceanográfica), o Governo refere que «será colocada em curso uma reforma que contribua para a sua simplificação e para melhoria das competências marítimas e da certificação das profissões relacionadas com o Mar», sendo «revisto o Regulamento da Náutica de Recreio».

II. Da Opinião do Deputado Relator

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

Deputado Relator poder-se-ia eximir de, nesta sede, emitir quaisquer considerações políticas sobre a proposta de lei em apreço, reservando a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Sessão Plenária, o que sucederá já nos próximos dias 30 e 31 de outubro de 2012.

No entanto, atendendo à importância de que a temática se reveste, e que este é espaço mais avisado para fazer verter as considerações de natureza política sobre as Grandes Opções do Plano para 2013, entende o Deputado Relator que o presente Parecer deve acolher aquele que é o seu entendimento sobre as opções governativas nas áreas de intervenção da Comissão de Agricultura e Mar.

Em primeiro lugar, as Grandes Opções do Plano para 2013 referem a intenção de concretizar uma política de floresta que potencie os nossos recursos endógenos, esquecendo o Governo de mencionar que, com a reprogramação do Programa de Desenvolvimento Rural, a dotação financeira das medidas florestais foi reduzida em cerca de 150 milhões de euros, sendo a ação mais sacrificada a minimização de riscos, com uma redução que importa a 49 milhões de euros. Estes números são apenas a prova de que a opção de aumentar as taxas de cofinanciamento comunitário (em resultado da reprogramação financeira aprovada em Janeiro de 2012 pela Comissão Europeia) se traduz numa redução de esforço de despesa (nacional e global) em cerca de 300 milhões de euros.

Por outro lado, para o período de 2012-2015, o Governo havia definido que «o associativismo florestal, o emparcelamento funcional e a gestão coletiva» seriam instrumentos fundamentais para alcançar «o equilíbrio do tecido florestal e para o combate ao fracionamento», embora nas Grandes Opções do Plano para 2013 nada se refira quanto a estes aspetos, nem tão pouco quanto à desejada «redinamização das ZIF’s (zonas de

intervenção florestal)» prevista nas anteriores Grandes Opções do Plano para 2012-2015. Merece igual destaque a ausência de identificação sobre quais os sectores estratégicos da agricultura e da

floresta, apesar de, para o Governo, ser «determinante a utilização eficaz dos recursos obtidos ao nível da Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia, sendo decisiva a negociação política ao nível do Quadro Financeiro Plurianual e da futura PAC para o período 2014-2020».

Outra dimensão prende-se com a necessidade de garantir uma distribuição equitativa ao longo da cadeia de valor enquanto estratégia nacional para a agricultura e desenvolvimento rural, sendo, para tal, dada continuada à prioridade do reforço da organização da produção. Omisso está o papel que o Governo pretende dar às associações, às cooperativas e às empresas, ao contrário do que se previa na Lei n.º 64-A/2011, de 30 de Dezembro (que aprovou as Grandes Opções do Plano para 2012-2015), em que era manifesta a relevância dada ao movimento associativo.

Destaque igualmente para a manifesta contradição entre a realidade prática e o objetivo constante das Grandes Opções do Plano: ao mesmo tempo que o Governo afirma pretender prosseguir a política de desenvolvimento sustentável do regadio, alargando a área regada, negoceia uma reprogramação financeira do Programa de Desenvolvimento Rural que retira 150 milhões de euros às medidas do regadio público.

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Por último, uma referência aos incêndios florestais – ponto 3.1. Administração Interna – os quais, embora matéria eminente e objetivamente competência da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, não deixam de constituir tema transversal à atuação dos Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

É por este motivo que o Deputado Relator estranha que as Grandes Opções do Plano sejam omissas relativamente à necessidade de concertação de esforços que inclua o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, já que se refere o objetivo de reforçar o sistema de proteção civil, intensificando o aproveitamento de sinergias operacionais entre os Ministérios responsáveis pelas áreas da segurança interna, da justiça, da defesa nacional, da administração local e da saúde, esquecendo-se, assim, aquele que é o Ministério responsável pelas missões de prevenção de incêndios florestais.

O outro domínio de intervenção do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território competência da Comissão de Agricultura e Mar é aquele que apresenta o maior caderno de encargos para 2013, embora tenha sido, em 2012, aquele que me menos dinâmica teve: o Mar.

Sobre o Mar, apesar de todas as intenções veiculadas nas Grandes Opções do Plano, muitas das quais plenas de mérito, o que é facto é que, até ao momento, muito pouco foi feito em termos de desenvolvimento de pensamento estratégico sobre a dimensão marítima de Portugal e sobre a dinamização das atividades económicas ligadas ao mar, essencial para que o mar se torne, definitiva e plenamente, um dos principais fatores de desenvolvimento do País.

III. Das Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte: 1. Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do

artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), sob a designação Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013, para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da Constituição e no artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto – Lei de Enquadramento Orçamental).

2. A Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) foi submetida a apreciação do Conselho Económico e Social, ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, embora o Parecer emitido pelo Conselho verse uma versão preliminar das Grandes Opções do Plano, remetidas pelo Governo em 13 de setembro de 2012.

3. Foram promovidas as consultas aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa.

4. A Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2013, integrando, por essa via, as medidas de política e de investimentos que contribuem para a sua concretização.

5. A Comissão de Agricultura e Mar considera que a proposta de lei em apreço reúne os requisitos formais, constitucionais e regimentais para ser discutida em Plenário e emite o presente Parecer, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, devendo o mesmo ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo Relatório.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2012. O Deputado Relator, Manuel Seabra — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos da comissão Parte II – Opinião do Relator Parte III – Parecer da comissão Parte IV – Anexos ao parecer

Parte I – Considerandos da comissão

Considerando que:

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), referente às

Grandes Opções do Plano para 2013 que, por despacho da Senhora Presidente da Assembleia da República de 10 de outubro de 2012, baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.

2. É da competência da 8.ª Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, proceder à elaboração de parecer na parte relativa à Educação, Ciência, Cultura, Desporto e Juventude, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

3. Para a elaboração do presente relatório e parecer sobre as Grandes Opções do Plano foi analisado o documento “Grandes Opções do Plano 2013”.

4. A Educação e Ciência surgem nas Grandes Opções do Plano 2013, sendo referenciadas na 5.ª opção “O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias”. Prosseguem genericamente a linha político-estratégica definida nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, sendo enunciados um conjunto de objetivos estratégicos bem como as principais linhas de intervenção que materializam aqueles mesmos objetivos.

5. O conjunto dos objetivos estratégicos distribui-se pelos níveis de ensino básico, secundário, superior, na ciência e administração escolar, sendo objetivo do Governo «melhorar a qualidade do ensino em todos os cursos e níveis de educação, de elevar os níveis de qualificação dos jovens e adultos e de combater o abandono escolar precoce».

6. Com os objetivos apresentados pretende-se «melhorar os índices de formação da população jovem adulta portuguesa e de toda a população ativa, estimular a competitividade internacional da comunidade científica e garantir melhores resultados no âmbito da transferência de conhecimento científico e tecnologia entre os centros de investigação e desenvolvimento e o tecido empresarial».

7. Na área do ensino básico e secundário e administração escolar reitera-se a importância de procurar alinhar os normativos nacionais com as melhores práticas internacionais. Assim se compreende a importância conferida à melhoria da qualificação e das aprendizagens considerando a sua comparabilidade no espaço europeu.

8. Outro vetor estratégico, resultado também de estudos internacionais, refere-se à melhoria da formação inicial de docentes e à avaliação prévia à sua entrada na carreira.

9. No âmbito da administração escolar sobressai a consolidação de uma cultura de monitorização e avaliação, a todos os níveis do sistema de ensino, assente no rigor e na responsabilização de todos os intervenientes no processo educativo, desenvolvendo um entendimento de uma política de melhorias sucessivas.

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10. Considera-se igualmente estratégica a aposta no ensino profissionalizante, a qualificação de adultos, bem como o acesso à educação especial, respondendo às necessidades dos alunos e das suas famílias.

11. Esta orientação estratégica no ensino básico, secundário e administração escolar justifica a adoção das seguintes medidas:

– Criação de um sistema integrado de informação de indicadores da Educação, garantindo o acesso à sua

consulta aos cidadãos e apoiando as famílias a tomarem decisões mais informadas no exercício da sua liberdade de escolha, que se pretende continuar a ampliar;

– Melhoria da educação pré-escolar e reforço da sua articulação com o ensino básico, enquanto fator de equidade no progresso educativo dos alunos;

– Introdução de novas metas curriculares, em articulação com os conteúdos programáticos, nas disciplinas ainda não abrangidas;

– Continuação do desenvolvimento de uma cultura de avaliação com maior nível de clareza, exigência e rigor, com a introdução e consolidação de um sistema de avaliação por exames externos em final de cada ciclo;

– Melhoria do sucesso escolar no 1.º ciclo através do reforço qualitativo das áreas estruturantes, Português e Matemática;

– Avaliação das atividades de enriquecimento curricular; – Racionalização, harmonização e simplificação dos cursos profissionalizantes com vista à eliminação de

sobreposições e a uma maior flexibilidade dos currículos; – Melhoria da qualidade do ensino e da formação técnica especializada dos cursos profissionalizantes,

através da revisão curricular das componentes sociocultural e científica e da referenciação da componente técnica ao Catálogo Nacional de Qualificações;

– Redimensionamento da atual rede de Centros Novas Oportunidades (CNO), alargando o seu foco à orientação e ao aconselhamento de jovens e de adultos no que respeita às ofertas escolares e profissionalizantes e ao apoio e articulação entre os promotores dos cursos profissionalizantes e as entidades empregadoras;

– Direcionamento dos cursos profissionalizantes para áreas técnicas e tecnológicas ligadas aos sectores económicos mais aptos à criação de emprego;

– Desenvolvimento e execução de novos contratos de autonomia, incentivando as escolas a desenvolverem projetos educativos diferenciados e credíveis;

– Valorização dos recursos humanos utilizando critérios exigentes de gestão e racionalização, promovendo a estabilidade e dignificação da profissão docente;

– Conversão do Gabinete de Avaliação Educacional numa unidade autónoma e independente capaz de se relacionar com entidades internas e externas ao Ministério, com competências científicas na avaliação externa da aprendizagem dos alunos;

– Contratualização da integração das escolas nas comunidades locais, com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, reforçando a atribuição de competências no âmbito dos novos contratos de autonomia, prosseguindo a racionalização e a gestão descentralizada da rede de ensino.

12. No que concerne ao Ensino Superior, reforça-se a sua importância para o desenvolvimento do País

por via da qualificação dos diplomados, pela investigação protagonizada pelas próprias instituições de ensino superior e ainda pelos mecanismos de transferência direta do saber para a sociedade civil.

13. Identificam-se dois aspetos que potenciam o enquadramento para adoção de objetivos estratégicos nesta área:

– O crescimento rápido, nas últimas décadas, da população escolar nos subsistemas universitário e politécnico;

– O desequilíbrio e heterogeneidade da rede de instituições de ensino superior distribuídas pelo País. 14. Desta forma, são destacados os seguintes objetivos:

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– Melhorar a qualidade do sistema de ensino superior em Portugal (está em curso a revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e de algumas normas relativas ao funcionamento dos cursos do Ensino Superior. Após solicitação do Governo, foi iniciado pela European Association for Quality Assurance in Higher Education um processo de avaliação externa da atividade da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior);

– Racionalizar a rede de instituições de ensino superior com vista a otimizar o uso dos recursos disponíveis e melhorar o ajustamento da oferta formativa às necessidades do País foram fixadas novas orientações para a fixação das vagas dos ciclos de estudo, um dos instrumentos de regulação da oferta formativa da rede pública;

– Melhorar as políticas de apoio social com vista a maior eficiência dos serviços e otimização no uso dos recursos públicos foi revisto o Regulamento de Bolsas de forma a torná-lo mais justo e exigente e de aplicação mais célere. Foi mantido, após renegociação com a Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua, o sistema de empréstimos aos estudantes do Ensino Superior.

15. No que diz respeito às Grandes Opções do Plano para 2013 na área da Ciência, é realçado que se

alcançou, no ano de 2012, um «elevado grau de execução nas áreas de intervenção definidas como prioritárias para a área da Ciência (…)», destacando-se o lançamento do Programa “Investigador FCT”, a criação do Concelho Nacional de Ciência e Tecnologia e a realização «da avaliação das Parcerias entre Portugal e as Universidades MIT, Carnegie-Mellon (CMU) e Universidade do Texas em Austin (UTA) elaborado pela Academia da Finlândia».

16. Em 2013, as áreas de intervenção prioritárias na Ciência apontam para a abertura de novos concursos para:

– Bolsas de Doutoramento e Pós-Doutoramento; – Programas de Doutoramento conjuntos entre instituições públicas e privadas do Sistema Científico e

Tecnológico Nacional (SCTN) e Empresas; – Recrutamento de investigadores doutorados, dotando as instituições da STCN de recursos humanos

altamente qualificados; – Projetos de investigação e desenvolvimento com tipologias diversificadas e envelopes financeiros

diferenciados, para financiamento de projetos internacionalmente competitivos. 17. Constituem ainda áreas de intervenção prioritária a avaliação do novo concurso para programas

doutorais aberto em 2012; a avaliação do concurso nacional, aberto em 2012, para financiamento das Instituições do SCTN e a criação da Global Acceleration Innovation Network (GAIN), que visa a ligação entre as instituições de ensino superior e centros de investigação e a indústria, resultando da redefinição do plano UTEN (University Technology Enterprise Network), estendendo-se a mais universidades portuguesas.

18. Igualmente inserida na 5ª opção “O Desafio do Futuro: Medidas Setoriais Prioritárias” encontra-se a Cultura, sendo apresentada como um fator de coesão e de identidade nacional, competindo ao Governo promover a criação artística e favorecer o acesso dos cidadãos à Cultura e ao Património Cultural.

19. Para além do valor imaterial e inestimável do ativo cultura subscreve o Governo a importância económica do setor criativo e cultural competindo-lhe a importante missão de promover a ligação entre o setor criativo e cultural, entre parceiros institucionais e privados, apoiando a criação de outras soluções de

financiamento para projetos de natureza artística e cultural e promovendo a profissionalização de agentes

culturais, ajudando a desenvolver uma cultura de empreendedorismo no setor.

20. Outra referência reside na preocupação na formação de públicos, reconhecendo-se que esta é o principal garante de valorização da cultura entre os portugueses, traduzindo-se na educação para a cultura e criando e fomentando sinergias com o meio escolar.

21. É também sublinhado que cabe à Secretaria de Estado da Cultura a conservação e valorização do património dos museus e dos monumentos nacionais, a ser concretizada numa lógica de intervenção sistémica englobando as Autarquias, o Turismo, as Escolas e a sociedade civil, bem como a aposta continuada na

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internacionalização dos agentes culturais e na revisão do enquadramento da legislação que suporta o mecenato cultural.

22. As Grandes Opções do Plano para 2013 preconizam para a área da Cultura:

Na área do património: – Parceria Turismo/Património Cultural e execução das Rotas do Património; – Taxa Turística para o património; – Melhoria na gestão do património pressupondo uma maior interligação no que concerne a gestão

repartida do património numa interação entre a Secretaria de Estado da Cultura e entidades exteriores e afins á área da gestão e animação do património.

Na área da ação cultural:

– Reforço no apoio às iniciativas desenvolvidas no âmbito das Industrias Criativas; desenvolvimento do conceito Balcão+ Cultura, formação para o empreendedorismo nas escolas artísticas;

– Ênfase na política do livro, da leitura e uma política para a língua com o apoio à digitalização de fontes e de conteúdos de natureza literária;

– Formação de públicos para a cultura e para as artes, com especial destaque para o meio escolar, dando sequência ao Plano Nacional de Cinema, à Música na Escola e uma itinerância pelo país com a Grande Orquestra de Verão;

– Aprofundamento da intervenção estatal no sector das Artes com o desenvolvimento do Registo Nacional de Profissionais do sector das atividades artísticas, culturais e de espetáculo; regulamento do subsídio de reconversão profissionais; manter a política de atribuição e informação dos apoios às artes performativas; apoio à internacionalização dos agentes culturais com a pareceria da AICEP e lançamento de dois concursos semestrais para a internacionalização das artes.

Na área legislativa:

– Pacote Legislativo de Apoio Privado à Cultura com o objetivo de reajustar as fórmulas de incentivo e apoio ao sector cultural nomeadamente com propostas para a alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares ao Regime Fiscal de Apoio ao Investimento.

Na área do cinema, audiovisual e proteção dos autores:

– Nova Lei do Cinema e do Audiovisual, com particular destaque para o envolvimento de outros parceiros no financiamento e apoio ao cinema e ao audiovisual.

– Combate à pirataria e defesa dos direitos dos autores e criadores por via da legislação adequada no âmbito do código e o direito de autor, no combate à pirataria, lei das sociedades de gestão e a cópia privada.

23. Inseridos na «3.ª Opção – Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança» encontram-se o

Desporto e a Juventude, onde se realçam os seguintes aspetos: – Reforça-se a continuidade, o aprofundamento e transversalidade das políticas de desporto e juventude. – Aprofundamento e reflexão nas práticas desenvolvidas e auscultação sistemática e organizada dos

principais interlocutores das políticas do deporto e da juventude para melhor precisar as orientações, considerando os constrangimentos económicos do país.

– Destaca-se o objetivo de iniciar a implementação do “Plano Nacional do Desporto 2012 -2024”, que é considerado como instrumento estratégico fundamental de planeamento das políticas desportivas, seja no plano do desporto de base, seja ao nível do alto rendimento.

– É assumida a preocupação com a mobilização dos cidadãos para a prática desportiva generalizada e inclusiva e apresenta-se uma abordagem diferenciada na preparação dos três ciclos olímpicos que deverão acontecer no decurso da Concretização do Plano Nacional do Desporto 2012-2024.

24. As linhas de intervenção que consubstanciam as opções governamentais para o desporto são:

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(i) Elaboração de uma Carta Desportiva Nacional, em vista de identificar quais as infraestruturas públicas e privadas, naturais e artificiais, existentes no País, e adoção de instrumentos para a sua utilização com mais qualidade, quantidade e segurança;

(ii) Consolidação do PNED (Plano nacional da Ética no Desporto, inaugurados em 2012; (iii) Dinamização do Museu do Desporto e da Biblioteca Nacional do Desporto, inaugurados em 2012; (iv) Início do processo de reorganização da Medicina Desportiva, quer ao nível dos equipamentos e

valências quer ao nível da distribuição geográfica das unidades estaduais; (v) Prossecução na aprovação de medidas tendentes à viabilização da Fundação do Desporto,

credibilizando a sua estrutura e funcionamento no sentido de devolver a confiança dos seus membros fundadores e captar novos membros, atribuindo tarefas e missões concretas a esta estrutura, como por exemplo o apoio à gestão e administração dos Centros de Alto Rendimento, e maximizando o Mecenato no Desporto;

(vi) Implementação do Tribunal Arbitral do Desporto, para uma justiça desportiva mais célere, mais especializada e porventura mais barata;

(vii) Revisão do ordenamento jurídico desportivo, nomeadamente: Regime Jurídico das Federações Desportivas; Critérios de inclusão no registo de Agentes Desportivos de Alto Rendimento; Regime Jurídico das Sociedades Desportivas; Medidas de proteção do jovem jogador nacional e das seleções nacionais; Regulação da atividade dos Técnicos de Animação Turística com incidência no Desporto.

25. No que concerne à Juventude, enfatiza-se e valoriza-se o processo nacional de auscultação que ocorreu no ano transato e que conduziu à elaboração do Livro Branco da Juventude, resultado de uma consulta efetuada a nível nacional, que permite e facilita um melhor enquadramento da intervenção governativa na área da juventude.

26. No que diz respeito às prioridades e medidas nesta área, destacam-se: (i) apoio direto aos jovens, através dos serviços centrais e desconcentrados da Administração Pública na

área da Juventude; (ii) promoção da educação, formal e não formal; (iii) promoção da inovação e criatividade; (iv) voluntariado jovem, com especial destaque para a temática intergeracional; (v) políticas ativas de combate ao desemprego jovem, nomeadamente através de incentivos ao emprego,

empreendedorismo jovem e competitividade; (vi) dinamização da mobilidade e do turismo juvenil, através da requalificação e rentabilização da Rede

Nacional de Pousadas da Juventude; (vii) dinamização da igualdade de género, inclusão social e da participação cívicas dos jovens; (viii) promoção da saúde juvenil, sexualidade e combate aos comportamentos de risco; (ix) agilização de mecanismos, tendo em vista a fixação dos jovens no interior do País; (x) agilização de procedimentos de financiamento ao associativismo juvenil e estudantil, verdadeira escola

de participação cívica e democrática dos jovens; (xi) agilização e fomento dos mecanismos de emancipação jovem; (xii) promoção da informação aos jovens; (xiii) promoção da cooperação internacional no domínio da juventude.

Parte II – Opinião do Relator

Esta parte reflete a opinião política do Relator, Deputado João Prata - PSD

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da presente iniciativa legislativa em Plenário.

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Parte III – Parecer da comissão

A Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), na parte relativa às áreas da Educação, Ciência, Cultura, Juventude e

Desporto,reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2012. O Deputado Autor do Parecer, João Prata — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Parte IV – Anexos ao parecer

Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013». Nota: A proposta de lei encontra-se publicada no DAR II Série-A n.º 11 - Suplemento (2012.10.04).

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COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), que apresenta as

«Grandes Opções do Plano para 2013». Esta iniciativa deu entrada na mesa da Assembleia da República a 4 de outubro de 2012, tendo sido

admitida no dia 10 de outubro e nesse mesmo dia remetida, à Comissão de Orçamento e Finanças, para elaboração do respetivo relatório e parecer em razão da matéria.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º do novo Regimento da Assembleia da República.

Nos termos regimentais aplicáveis (artigos 205.º e 206.º), compete à Comissão de Saúde a emissão de parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2013, na parte respeitante à sua competência material. Assim, o presente parecer deverá incidir exclusivamente sobre a área das Grandes Opções do Plano para 2013, no âmbito da competência material da Comissão de Saúde.

A discussão na generalidade da proposta de lei vertente encontra-se já agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos próximos dias 30 e 31 de outubro.

1.2 – Objeto e conteúdo

As Grandes Opções do Plano para 2013, de acordo com a iniciativa em apreço, encontram-se enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, apresentadas no Programa do XIX Governo

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Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei nº 64-A/2011, de 30 de dezembro.

De acordo com o Governo, as opções constantes desta iniciativa visam prosseguir a política de concretização dos compromissos de confiança e de responsabilidade que o Governo assumiu desde o início e tem mantido para com o País, com vista à transformação estrutural da economia portuguesa e à condução prudente da política de Finanças Públicas, sem nunca descurar a defesa e promoção das políticas de cidadania, solidariedade, justiça e segurança, externa e de defesa nacional e a continuação da adoção de medidas sectoriais prioritárias.

Considera o Governo, que o atual programa de ajuda externa tem sido assumido como um projeto português, que permite um ajustamento sereno e sustentado, protegendo o país da volatilidade excessiva dos mercados financeiros. Grande parte das reformas aí definidas está executada ou em curso, permitindo que o Estado tenha hoje mais meios e seja mais eficaz no controlo orçamental, no reforço da transparência e na credibilidade das contas públicas.

No âmbito da Saúde, as Grandes Opções do Plano para 2013, referem que a necessidade de garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de prosseguir o esforço de melhoria na gestão dos recursos, sem perda de qualidade e salvaguardando os níveis de acesso e qualidade de forma a continuar a garantir o direito à proteção da saúde. É neste contexto que importa ter presente os seguintes objetivos estratégicos:

Aproximar os cuidados de saúde aos cidadãos reforçando os cuidados primários e continuados; Fomentar um maior protagonismo dos cidadãos na utilização e gestão ativa do Sistema; Continuar a melhorar a qualidade, a segurança e o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, quer

ao nível da organização, quer ao nível da prestação, consolidando a reforma hospitalar; Reformar a política do medicamento para aumentar o acesso e a qualidade das terapêuticas; Internacionalizar o setor da saúde.

Relativamente à qualidade e ao acesso efetivo aos cuidados de saúde, as GOP para 2013, tal como o

Programa apresentado pelo XIX Governo Constitucional, apontam como essencial para a melhoria dos diferentes indicadores de saúde os seguintes objetivos:

Execução do Plano Nacional de Saúde 2012-2016; Alargamento progressivo da cobertura dos cuidados de saúde primários e assegurar a rede de cuidados

de proximidade, minimizando as suas atuais assimetrias de acesso e cobertura; Transferir alguns cuidados prestados em meio hospitalar para estruturas de proximidade, apostando na

prevenção e na criação do enfermeiro de família no SNS; Reforço dos Cuidados Continuados Integrados para instituir faseadamente, uma rede de Cuidados

Paliativos; Concretização da reforma hospitalar, através do processo de racionalização e concentração definido; Estimulação da utilização de medicamentos genéricos, através de prescrição e dispensa de

medicamentos por DCI; Prosseguir a política de gestão de recursos humanos em saúde, orientada para a valorização das

carreiras da saúde, visando a promoção da contratação dos diferentes profissionais de saúde através de contratos de trabalho, designadamente mediante a abertura de novos concursos;

O processo para levar a cabo uma utilização mais racional e eficiente dos recursos disponíveis quer com o

objetivo da sustentabilidade quer como garantia do direito à proteção da saúde, implica um reforço dos princípios da responsabilização pelos resultados, com definição clara do papel da regulação do setor. Quanto à regulação do setor, destaque-se nas GOP:

A regulamentação e o desenvolvimento do setor da saúde pública, com especial destaque na atuação das Autoridades de Saúde e na aplicação de sistemas de vigilância epidemiológica;

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A promoção das condições para a investigação e inovação em saúde, nomeadamente para a investigação clínica.

De acordo com o documento em análise e no que toca às normas de orientação clínica, propõe-se:

Promover a elaboração, divulgação e aplicação de normas e orientações clínicas atualizadas, aceites pela comunidade científica;

Aprofundar a utilização racional de medicamentos, suportada por normas e protocolos de orientação clínica, sustentada pelo custo-efetividade.

Relativamente à acreditação dos serviços do SNS, e com vista a fortalecer a confiança dos cidadãos e dos

profissionais nas instituições, prevê-se:

Garantir estruturas e mecanismos de acreditação em saúde, fomentando uma cultura de melhoria da qualidade e da segurança.

Refira-se que há que ter em conta ainda, enquanto objetivos estratégicos:

Fomentar um maior protagonismo dos cidadãos na utilização e gestão ativa do Sistema de Saúde, através de:

 Intensificação de programas integrados de promoção da saúde e de prevenção da doença, com maior proximidade à população;

 Definição de políticas nacionais abrangentes, eficazes e sustentadas em matéria das substâncias aditivas com o objetivo de reduzir os efeitos nocivos dessas mesmas substâncias;

 Insistir na redução dos tempos médios de espera para consultas de especialidade e cirurgias;  Intensificação e promoção da cirurgia de ambulatório através de incentivos que estimulem a sua

execução;  Promoção da convergência na política de contratualização de convenções do Estado. Melhorar a informação e o conhecimento do Sistema de Saúde:

 Assegurando uma política coerente de investimento em sistemas de informação que permita a otimização das fontes e a sua transformação em informação útil aos cidadãos e profissionais de saúde;

 Desmaterializando crescente de todos os processos administrativos e clínicos das entidades prestadoras de cuidados, promovendo a eficácia e a rapidez de resposta;

 Desenvolvendo da Plataforma de Dados de Saúde que recolherá e partilhará dados de saúde de utilidade epidemiológica e de investigação clínica;

 Reforçando a qualidade e quantidade da informação pública mensal sobre o desempenho das instituições;

Melhorar a transparência da informação em saúde:

 O Estado tem o dever de informar os cidadãos acerca dos serviços que prestam cuidados de saúde com qualidade e segurança incluindo a prestação pública de contas, bem como a divulgação de informação simples objetiva e descodificada.

Internacionalizar a saúde e aprofundar a cooperação com a CPLP e a UE:

 Execução do Programa de Internacionalização da saúde;  Intensificar a cooperação com a CPLP;  Manter e aprofundar a cooperação na área da saúde da UE, a fim de criar as condições para a

aplicação da Diretiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços em Portugal;

Por último, convém referir que as Grandes Opções do Plano vertidas nesta iniciativa, foram remetidas a

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parecer do Conselho Económico e Social em 13 de setembro, tendo sido as suas observações tidas em conta por ocasião da votação final do presente projeto.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei nº 42/XI (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do nº 3 do artigo 137º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República nº 1/2007, de 20 de Agosto), reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em reunião do Plenário da Assembleia da República, agendado para o próximo dia 30 e 31 de Outubro.

Não obstante, não se pode aqui deixar de apontar que o esforço realizado pelo anterior Governo em termos de organização dos cuidados de saúde e prestação de cuidados primários, nomeadamente no que toca à criação e implementação de USF’s, como forma de garantia de acesso de um maior número de utentes aos cuidados de saúde primários, não merece, em sede de Grandes Opções do Plano para 2013, uma única referência, o que é particularmente relevante por se tratar de uma meta exigida, explícita no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, assinado em 17 de maio de 2010 (v. 3.70 - i. aumento do número das Unidades de Saúde Familiares (USF) contratualizadas com Administrações Regionais

de Saúde (ARS), continuando a recorrer a uma combinação de pagamento de salários e de pagamentos

baseados no desempenho. Assegurar que o novo sistema conduz a uma redução de custos e a uma

prestação de cuidados mais eficaz;)

Saliente-se ainda o facto de não ser percetível qual a estratégia que o Governo pretende seguir numa matéria tão sensível como a toxicodependência e o alcoolismo.

PARTE III – CONCLUSÕES

o O Governo apresentou em 15 de Outubro de 2012, à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º

100/XII (2.ª), que apresenta as “Grandes Opções do Plano para 2013”; o Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º, da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º do novo Regimento da Assembleia da República;

o Nos termos regimentais aplicáveis (artigos 205.º e 206.º), compete à Comissão de Saúde a emissão do parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano par 2013, na parte respeitante à sua competência material devendo o parecer incidir exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde;

o As Grandes Opções do Plano para 2013, na área da saúde, prosseguem a linha das medidas já apresentadas, aquando da discussão e aprovação, do Programa do XIX Governo Constitucional.

o As Grandes Opções do Plano vertidas nesta iniciativa, foram remetidas a parecer do Conselho Económico e Social em 13 de setembro, tendo sido as suas observações tidas em conta por ocasião da votação final do presente projeto.

o Nestes termos e face ao exposto, a Deputada relatora considera que a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) que apresenta as “Grandes Opções do Plano para 2013” se encontra em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças.

o A presente iniciativa encontra-se agendada para discussão na generalidade em sessão Plenária, para os dias 30 e 31 de outubro de 2012.

Palácio de S. Bento, 22 de outubro de 2012. A Deputada Autora do Parecer, Luísa Salgueiro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida

Santos.

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COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E TRABALHO

Parecer

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – POSIÇÃO DA AUTORA PARTE IV – CONCLUSÕES PARTE V – PARECER

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do

artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa [CRP], para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto [terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto – Lei de Enquadramento Orçamental], a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2013 [GOP/2013].

Compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do Regimento da Assembleia da República, elaborar Relatório e Parecer sobre a referida proposta de lei, na parte atinente às matérias do seu âmbito de atuação.

Assim, o presente relatório e parecer incidirá, exclusivamente, sobre a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) que Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013 e o Documento das Grandes Opções do Plano publicado em anexo à mesma, e no âmbito deste último dá-se particular enfase à 3.ª Opção relativa à «Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança» na parte atinente à Solidariedade e Segurança Social, assim como, à 5.ª Opção respeitante ao «Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias», na parte relativa ao emprego e mercado de trabalho.

Finalmente, de assinalar que o Conselho Económico e Social (CES) aprovou no seu Plenário de 26 de setembro de 2012, o competente parecer à Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), relativa às GOP/2013, chamando-se a atenção para a análise e recomendações contidas no mesmo no que tange às matérias objeto do presente relatório e parecer.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Do objeto e da motivação da Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª)

Através da Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), veio o Governo propor à Assembleia da República a aprovação das Grandes Opções do Plano para o ano de 2013.

De acordo com a exposição de motivos que antecede a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), as Grandes Opções do Plano para 2013 enquadram-se nas estratégias de consolidação orçamental, no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

Na referida exposição de motivos o Governo refere “(…) que ao contrário da maioria dos indicadores, que têm tido uma evolução mais favorável que o esperado, a taxa de desemprego evoluiu de forma mais negativa

do que o inicialmente previsto. Conhecendo-se as causas cíclicas e estruturais desse crescimento (parte da

explicação está no reforço da componente transacionável da economia), esta evolução é preocupante e requer

respostas de curto e médio prazo, que foram aliás consagradas na sequência do quarto exame regular e são

hoje elemento central do Programa”, concluindo, que “(…) o aumento do desemprego, a deterioração do enquadramento externo e a composição do ajustamento interno da economia portuguesa aumentaram

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substancialmente o esforço de consolidação necessário para atingir, a prazo, o equilíbrio orçamental, razão

pela qual as Grandes Opções do Plano para 2013 lhe dedicam particular destaque”. 2. Do Documento das Grandes Opções do Plano para 2013

No âmbito do Documento das Grandes Opções do Plano para 2013, anexo à Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), as políticas sociais, assim como as matérias atinentes ao emprego e mercado de trabalho, encontram-se incluídas, respetivamente, na 3.ª Opção relativa à «Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança» e na 5.ª Opção respeitante ao «Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias». Assim,

2.1. 3.ª Opção: Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança

2.1.1. Solidariedade e Segurança Social

No que tange às políticas sociais, as mesmas encontram-se na 3.ª Opção das GOP intitulada «Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança».

Neste domínio o Governo refere que assumiu a necessidade de aprofundar e executar medidas que, assentes na salvaguarda da dignidade das pessoas, possam garantir mínimos vitais de subsistência e de bem-estar, particularmente aos mais vulneráveis, as crianças, os idosos, as pessoas com deficiência, os desempregados e todas as pessoas em situação de carência ou de vulnerabilidade social.

Com vista a atingir esse objetivo, o Documento em apreciação refere de forma genérica que o Governo tem, por um lado, dado continuidade a um conjunto de medidas e programas de combate às situações de maior pobreza e, por outro lado, tem procurado aprofundar a articulação com as instituições da sociedade civil visando potenciar um maior leque de respostas sociais e mais ajustadas às necessidades das populações, destacando o Protocolo de Cooperação assinado, em janeiro de 2012, entre o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e a União das Misericórdias, a Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade e a União das Mutualidades.

O Documento em análise contém o elenco das medidas levadas a cabo no domínio da solidariedade e segurança social no corrente exercício sem, no entanto, apresentar um balanço sobre a aplicação das mesmas, para além de que não avança com metas quantificadas relativamente às medidas de política social a incrementar em 2013. Este é um dos aspetos que a autora do presente relatório e parecer entende sinalizar, considerando adequado e razoável que, de futuro, o Governo deve procurar colmatar estas lacunas, permitindo à Assembleia da República e aos seus Deputados e Deputadas uma análise mais aprofundada em torno das medidas executadas e projetadas, valorizando e dignificando o papel do Parlamento. Se este princípio é válido para toda e qualquer iniciativa legislativa, independentemente do momento da sua apresentação, o atual ambiente de crise económica e de dificuldades acrescidas para as pessoas e famílias, onde as respostas sociais têm que desempenhar um papel fulcral, apresenta maior exigência ao acompanhamento e fiscalização que o Parlamento está obrigado a fazer à ação governativa.

Por outro lado, a relatora considera relevantes quer as preocupações, quer os contributos sugeridos pelo Conselho Económico e Social no parecer emitido em torno das Grandes Opões do Plano para 2013, devendo a Assembleia da República promover uma ampla reflexão sobre os mesmos.

a) Programa de Emergência Social

O Programa de Emergência Social, lançado em outubro de 2011, assenta na ótica do Governo, em importantes objetivos de combate à pobreza, à exclusão social e às desigualdades. Neste âmbito, o Documento das GOP limita-se a elencar as áreas de atuação deste programa, a saber: (i) responder aos novos fenómenos da pobreza; (ii) responder aos mais idosos, com rendimentos mais degradados e elevadas necessidades em saúde; (iii) tornar a inclusão das pessoas com deficiência numa tarefa transversal; (iv) reconhecer e valorizar o voluntariado; (v) fortalecer as relações com as instituições do sector social.

O Documento dá igualmente relevância aos objetivos do PES, destacando, nomeadamente, o reforço da inclusão e coesão social e a ativação das pessoas através de atividade socialmente útil e do fomento da

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responsabilidade social e do voluntariado, apelando ao contributo das instituições do sector da economia social para tal efeito.

O Documento salienta, também, a revisão da legislação relativa ao Fundo de Socorro Social em curso e a regulamentação da medida de proteção e acolhimento institucional de crianças.

A relatora reforça neste ponto a necessidade da Assembleia da República dispor quer do Programa de Emergência Social, quer do seu balanço de execução até ao presente momento. Só assim, os Deputados e as Deputadas poderão fazer de forma séria e rigorosa a avaliação destas grandes Opções do Plano neste ponto que é de excecional importância.

b) Combate à pobreza e reforço da inclusão e coesão sociais

No domínio do combate à pobreza e da luta contra a exclusão social, o Documento sinaliza a atualização das pensões mínimas, sociais e rurais em 3,1%; as alterações ao RSI no sentido do reforço da sua fiscalização referindo, ainda, a concretização de medidas de proteção social dos trabalhadores independentes economicamente dependentes na cessação de atividade, e a proteção social garantida aos administradores e gerentes e aos trabalhadores independentes com atividade empresarial na cessação da atividade, sendo certo que não é possível ignorar o comentário subscrito pelo Conselho Económico e Social, e que se refere a esta medida como não concretizada.

São também referidas as medidas relativas ao mercado social de arrendamento, ao papel das tarifas sociais nos sectores da energia e do gás e à criação do Programa de Emergência Alimentar, incluído na rede solidária de cantinas sociais.

Por último, fazendo uma breve referência à política de inclusão e de apoio às pessoas com deficiência, o Governo assume que prosseguirá em 2013 medidas e respostas sociais de combate à pobreza e reforço da coesão social, sobretudo dirigidas às pessoas de menores recursos e a grupos socialmente mais vulneráveis, nomeadamente os desempregados, os beneficiários do RSI e a população idosa.

c) Economia Social

Relativamente à economia social, para além de recapitular as medidas levadas a cabo em 2012 (nomeadamente a isenção do IRC, a devolução de 50% do IVA às instituições por obras realizadas, o reforço das verbas da ação social, o protocolo para a criação de uma linha de crédito dirigida a estas instituições e a modernização do sistema de registo das IPSS), o Governo assume o compromisso de dar continuidade ao trabalho desenvolvido.

d) Família e natalidade

Destacando o papel das creches para uma efetiva política de conciliação entre a vida familiar e a vida profissional, o Documento sinaliza que o Governo otimizou a capacidade de resposta das creches, aumentando, sem pôr em causa a segurança e a qualidade do serviço, o número de vagas para crianças nas salas de berçário.

Por outro lado, refere também o aprofundamento das respostas sociais dirigidas às pessoas idosas, através do alargamento da capacidade instalada dos lares e dos serviços de apoio domiciliário.

Finalmente, é feita referência a outras medidas, nomeadamente a isenção de IRS das prestações sociais; a majoração em 10% do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo; a criação de descontos sociais na energia e à criação do mercado social e arrendamento.

Quanto a 2013 o Documento explicita que o Governo prosseguirá novos caminhos com vista a reforçar a conciliação; estudará as medidas sugeridas pela OCDE para inverter a tendência de queda da taxa de natalidade e continuará a potenciar respostas ao nível dos equipamentos dirigidos às crianças.

e) Sustentabilidade da segurança social

No quadro da sustentabilidade da segurança social o Documento em apreciação faz alusão expressa à suspensão do regime jurídico de antecipação do acesso à pensão de velhice e às alterações ao regime jurídico do subsídio de desemprego como garante da sustentabilidade do sistema e refere que foram iniciados

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estudos prévios que permitirão desencadear um processo de reflexão sobre o modelo de proteção social a médio e longo prazo, tornando-o actuarialmente equilibrado e incentivador da poupança.

Por outro lado, o Documento menciona ainda a aprovação do diploma que introduz alterações ao sistema de regularização das obrigações perante a segurança social, bem como alterações na base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes e que torna possível a reavaliação do escalão aproximado dos rendimentos efetivos dos descontos para a segurança social.

Enquanto compromissos para o futuro, o Documento sinaliza que o Governo: (i) procurará aprofundar o conhecimento dos desafios económicos, orçamentais e sociais colocados pelo confronto do envelhecimento demográfico com a quebra da natalidade; (ii) promoverá a sistematização e discussão dos elementos que permitirão a definição de uma estratégia de envelhecimento ativo abrangente e integrada; (iii) fará um esforço no sentido de assegurar o cumprimento contributivo, quer seja por via de ações de prevenção de evasão, quer seja através da redução e erros verificados nas declarações de remunerações; (iv) apostará na melhoria da atribuição das prestações através do reforço da prevenção da fraude, da redução das prestações indevidamente atribuídas e da recuperação das mesmas.

2.2. 5.ª Opção: Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias

2.2.1. Emprego e mercado de trabalho

Na área do emprego e mercado de trabalho o Documento em análise começa por referir que o Governo está empenhado em estimular o crescimento económico e o emprego, apostando na regulação do funcionamento dos mercados.

Fazendo menção ao Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assumido pelo Governo e os Parceiros Sociais, são elencadas as principais alterações introduzidas na terceira alteração ao Código do Trabalho, a saber: (i) flexibilização da organização do tempo de trabalho – criação do banco de horas, alteração dos montantes de retribuição por trabalho suplementar, eliminação de 4 feriados e da majoração de férias de até 3 dias, bem como revisão do regime de redução da laboração por crise empresarial –; (ii) alterações ao regime de cessação do contrato de trabalho por motivos objetivos – despedimento por inadaptação e por extinção do posto de trabalho e alinhamento das compensações entre os contratos de trabalho anteriores a 1 de novembro de 2011 e os novos contratos de trabalho celebrados após aquela data –; (iii)alterações ao regime aplicável aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho – possibilidade dos contratos coletivos estabelecerem que determinadas matérias podem ser reguladas por outra convenção coletiva e que nas empresas com pelo menos 150 trabalhadores as associações sindicais possam conferir às estruturas de representação coletiva dos trabalhadores os poderes para a celebração de convenções coletivas –; (iv) Alargamento do prazo de duração do contrato a termo de muito curta duração, combatendo o trabalho informal; (v) alargamento do regime do contrato de trabalho em comissão de serviço, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, a funções de chefia.

É igualmente feita alusão à aprovação do regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da respetiva compensação.

No que tange, em especial, às políticas ativas de emprego o Documento refere a adoção das seguintes medidas: (i) Medida Estímulo 2012, que prevê o apoio financeiro às empresas na contratação e formação de desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses; (ii) Plano Estratégico Impulso Jovem, que prevê a criação de medidas de apoio a jovens desempregados; (iii) Programa de relançamento do Serviço Público de Emprego, através do qual se pretende reforçar a empregabilidade dos desempregados e aperfeiçoar o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, destacando-se neste programa a medida Vida Ativa, cujo objetivo consiste em encaminhar os desempregados para ações de formação de curta duração, para a aquisição de competências relevantes para o mercado de trabalho e a medida incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego, que permite que determinados desempregados possam acumular parte do subsídio de desemprego com um salário cuja remuneração ilíquida seja inferior ao valor do subsídio de desemprego.

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Também neste capítulo, a relatora considera essencial conhecer o balanço rigoroso da aplicação das medidas apontadas, nomeadamente quantos são os cidadãos beneficiários das mesmas, quais os meios envolvidos na sua concretização e qual o impacto das mesmas na economia do País.

Para 2013, o Governo assume o compromisso de continuar a apostar na formação profissional, através do alargamento da medida Vida Ativa, da formação profissional de ativos empregados em maior risco de desemprego e do reforço do sistema de aprendizagem dual.

Com o objetivo de melhorar a orientação profissional de jovens e o reconhecimento e validação de competências, é assumida a criação de Centros para a Qualificação e Ensino Profissional, o lançamento do cheque-formação e a atualização do Catálogo Nacional de Qualificações e sistematização da oferta no âmbito do ensino profissional.

O Governo compromete-se, também, a prosseguir a execução do Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego e do Plano Estratégico Impulso Jovem, bem como o lançamento de novas medidas destinadas aos desempregados com mais de 30 anos.

Finalmente, o Documento refere, ainda, que a reforma da legislação laboral irá prosseguir, nomeadamente com a conclusão da terceira fase do ajustamento das compensações por cessação de contrato de trabalho, da criação do fundo de compensação do trabalho, da definição de critérios para a emissão das portarias de extensão e da consolidação de um sistema de arbitragem laboral.

PARTE III – POSIÇÃO DA AUTORA

A autora do presente relatório e parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Proposta de Lei n.º

100/XII (2.ª), que “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013”, que é de «elaboração facultativa» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), que «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013». 2. À Comissão de Trabalho e Segurança Social compete, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e

na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º, do Regimento da Assembleia da República, elaborar relatório e parecer sobre a referida proposta de lei, na parte atinente às matérias do seu âmbito de atuação.

3. A Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) e o Documento anexo à mesma sobre as Grandes Opções do Plano para 2013, surgem enquadrados nas estratégias de consolidação orçamental, no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

4. O presente relatório e parecer incide sobre a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) que Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013 e sobre o Documento das Grandes Opções do Plano, exclusivamente nas partes atinente à solidariedade e segurança social e ao emprego e mercado de trabalho.

5. Em cada um dos domínios referidos no ponto que antecede, o Documento das Grandes Opções do Plano para 2013 apresenta um elenco das medidas de política levadas a cabo pelo Governo e evidencia as medidas de política a concretizar em 2013.

6. Salienta-se que o Conselho Económico e Social [CES] aprovou no seu Plenário de 26 de setembro de 2012 Parecer à Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) e ao Documento das Grandes Opções do Plano para 2013, que contém uma reflexão e recomendações relativas às matérias objeto do presente relatório e parecer.

PARTE V – PARECER

Face ao atrás exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho é do seguinte:

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Parecer

a) A Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), que “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013” preenche,

salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República;

b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;

c) Nos termos regimentais aplicáveis [cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do RAR], o presente relatório e parecer deverá ser remetido à Comissão Parlamentar competente em razão da matéria.

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2012. A Deputada Relatora, Sónia Fertuzinhos — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro. Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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COMISSÃO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL

PROPOSTA DE LEI N.º 100/XII (2.ª) (GOV)

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2013

PROPOSTA DE LEI N.º 103/XII (2.ª) (GOV)

APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013

PARECER

I. Dos Considerandos

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), sob a designação Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013, para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da Constituição e no artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto – Lei de Enquadramento Orçamental), e a Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª), sob a designação Aprova o Orçamento do Estado para 2013, também para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da Constituição.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, as propostas de lei foram admitidas a 10 e a 15 de Outubro de 2012, respetivamente, tendo, nessas datas, e por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo Relatório, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, tendo aquela Comissão, nos mesmos termos, solicitado Parecer à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para o que foi a signatária do presente Parecer nomeada Relatora.

Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) foi submetida a apreciação do Conselho Económico e Social, embora o Parecer emitido pelo Conselho diga respeito a uma versão preliminar das Grandes Opções do Plano, remetida pelo Governo em 13 de setembro de 2012.

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Nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o que sucedeu em 12 de outubro de 2012 para a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) e em 15 de outubro de 2012 para a Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª).

Considerando que o presente Parecer deve incidir, exclusivamente, sobre as matérias do âmbito de intervenção da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, dispensa-se uma análise a cenários macroeconómicos e a aspetos genéricos de ambas as propostas de lei, os quais serão melhor escrutinados em sede de Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

I.1. Da Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª). Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013

A Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2013, integrando, por essa via, as medidas de política e de investimentos que contribuem para a sua concretização. É nestes termos que o seu artigo 2.º («Enquadramento estratégico») refere que as mesmas se inserem «nas estratégias de consolidação orçamental e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro».

A proposta de lei em apreço é composta por cinco artigos, descrevendo o artigo 3.º as seis prioridades da ação governativa para 2013 («O Desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa», «Finanças Públicas e Crescimento: a estratégia orçamental», «Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança», «Políticas Externa e de Defesa Nacional» e «O Desafio do Futuro: medidas sectoriais prioritárias»), as quais «são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2013 e devidamente articuladas com o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro e, em particular, com as medidas de consolidação orçamental», sendo as mesmas concretizadas e desenvolvidas no anexo à proposta de lei.

A proposta de lei em apreço faz referência ao Programa de Redução e Melhoria da Administração Central, criado com o intuito de melhorar a organização da Administração Central e concretizado por via da redução significativa do número de serviços e organismos afetos aos diferentes ministérios, redução essa que se encontra refletida nas Leis Orgânicas dos mesmos, e ainda em curso.

Atentos os domínios do Ambiente e do Ordenamento do Território, refira-se que, no caso concreto do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, é feita menção à publicação do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, cerca de três meses após a sua aprovação em Conselho de Ministros (em 27 de outubro).

Por outro lado, importa referir que, na comparação com a Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro (que aprovou as Grandes Opções do Plano para 2012-2015), se constata a autonomização dos capítulos 5.7Ambiente e 5.8. Ordenamento do Território (anteriormente agregados num mesmo capítulo), e, ainda, à separação da Conservação da Natureza do capítulo Agricultura, Florestas e Conservação da Natureza, surgindo agora conjuntamente com as Florestas no capítulo 5.5 Florestas e Conservação da Natureza, o que se pode justificar com a criação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, que veio substituir a Autoridade Florestal Nacional e o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, IP.

I.1.1. Florestas e Conservação da Natureza

Sendo a Conservação da Natureza matéria eminentemente competência da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, cumpre proceder à análise dos objetivos de política constantes das Grandes Opções do Plano para 2013.

Assim, no que tange a esta área, é reiterada a intenção de definir uma «nova Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade para o horizonte 2020», associando-se a mesma a um «quadro estratégico de criação de oportunidades para promoção de uma economia sustentada».

É igualmente referido o objetivo de «promover o reconhecimento público dos valores naturais subjacentes à criação das áreas classificadas, promovendo nomeadamente atividades locais relacionadas com a utilização

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sustentável dos recursos endógenos». Por último, o Governo assume o encargo de prosseguir o «desenvolvimento de ações específicas de

conservação no âmbito dos Planos de Ação e de Gestão de espécies e habitats e a revisão e alteração dos Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas, visando a melhoria da sua adequação».

I.1.2. Ambiente

Em primeiro lugar, cumpre referir que as Grandes Opções do Plano preveem que «no primeiro trimestre de 2013 avançar-se-á com a privatização (…) da gestão de resíduos das Águas de Portugal».

O Governo anuncia a intenção de ser «concretizada uma profunda reestruturação do setor das águas, promovendo a fusão e a verticalização dos sistemas, de maneira a garantir a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas bem como uma maior equidade na repartição dos custos», e, «concluída a reestruturação, será promovida a abertura do setor à gestão privada». Medidas como «melhorias na gestão de resíduos e fomento da competitividade dos operadores económicos através da consolidação das políticas, clarificação de quadros normativos, criação de instrumentos para a regulação das atividades e desenvolvimento de ferramentas de apoio» e a promoção da «valorização material e energética de resíduos» são igualmente previstas.

No sector das águas, é ainda anunciada a intenção de serem desenvolvidas «ações para a redução da vulnerabilidade e do risco nas zonas costeiras, através da execução do Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral (PAPVL 2012-2015)», prosseguindo-se com a «execução do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA) e concebidos planos de Gestão de Risco de Cheias no âmbito da Diretiva relativa à Avaliação e Gestão dos Riscos de Inundações».

Prevê-se a «avaliação do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (2007-2013) – PEAASAR II», e, bem assim, a «preparação do próximo período de intervenção, bem como a avaliação intercalar e a revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (2007-2016) – PERSU II».

O período de 2012-2015 será igualmente marcado pela continuidade na política climática, prevendo-se a concretização da «política climática “pós-2012” [e] da Diretiva Europeia de Emissões Industriais». Ainda no âmbito da gestão estratégica do Ar e do Clima, refira-se a «aprovação do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2020) e a Avaliação do progresso da execução da Estratégia Nacional de Adaptação às alterações Climáticas (ENAAC)».

Por outro lado, é prevista a revisão do «Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental e o novo ciclo de planeamento de recursos hídricos» e, bem assim, a melhoria do «licenciamento ambiental online (SILIAMB)».

I.1.3. Ordenamento do Território

No que se refere ao Ordenamento do Território, é anunciado o compromisso de propor «uma nova Lei de Bases de Ordenamento do Território e Solos, que deverá contribuir para o desenvolvimento de um território mais sustentável, mais inteligente e mais coeso, promovendo um combate ao crescimento assimétrico das cidades e aos graves desequilíbrios do território». De igual forma, «serão também revistos os diplomas relativos aos instrumentos de gestão territorial, criando-se um ambiente de segurança jurídica e transparência promotor do investimento e do desenvolvimento equilibrado».

O cadastro predial mantém-se como uma prioridade, referindo-se que o mesmo será executado «de acordo com uma abordagem mais expedita e menos onerosa, baseada num princípio de total aproveitamento de toda a informação disponível em organismos públicos e privados, permitindo maior celeridade e menores encargos no processo e levantamento cadastral do território nacional». Mais: o Governo anuncia a criação de «uma plataforma aplicacional de armazenamento, exploração, processamento, comunicação, atualização e disponibilização do conjunto de dados e informação geoespacial relativos à estrutura predial nacional», a qual permitirá assegurar «a interoperabilidade com os sistemas de informação de todas as entidades com

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competências em matéria de cadastro predial e a respetiva disponibilização da informação de natureza cadastral».

I.1.4. Mercado de Arrendamento

No capítulo respeitante ao Mercado do Arrendamento, o Governo propõe-se, para o período de 2013-2015, «monitorizar a aplicação das novas reformas e a promover o esclarecimento dos cidadãos e das empresas quanto às suas novidades».

I.1.5. Poder Local

No que se refere ao poder local, lato sensu, as medidas encontram-se enunciadas no capítulo 3.4. Administração Local e Reforma Administrativa, inserido na prioridade Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança.

Nesta matéria, o Governo vem assumir, «no próximo ano, um papel fundamental no acompanhamento da execução (…) da reforma administrativa, em articulação com os autarcas e com a população» e, com especial destaque «para o ano de 2013, o acompanhamento que será efetuado junto das Autarquias Locais quer na aplicação da Lei dos Compromissos, quer ainda nas candidaturas ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL)».

Segundo o Governo, em 2013 «entrará, ainda, em vigor o regime jurídico das autarquias locais, das entidades intermunicipais e da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais», reforma que visa «cumprir um desígnio fundamental na prestação do serviço às populações: atribuir o exercício das competências às entidades que se encontrem em melhores condições para as exercer».

Por último, é feita menção à revisão da Lei de Finanças Locais, a qual irá operar tendo «como objetivo criar condições para a sustentabilidade financeira das autarquias e para um novo paradigma de receita própria, reforçando os mecanismos de disciplina, tanto a nível orçamental, como na gestão de recursos humanos».

I.2. Da Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª). Aprova o Orçamento do Estado para 2013

Cumpre, em primeiro lugar, referir que, até à data de conclusão do presente Parecer, não foi remetida, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a análise técnica da Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª), a elaborar pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental, e discriminada por áreas de governação, conforme previsto no n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, visto não terem ainda decorrido os dez dias definidos na alínea a) do supra mencionado número e artigo.

A Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª), espelhando a vontade política do XIX Governo Constitucional, visa aprovar o Orçamento do Estado para 2013, integrando, por essa via, as medidas de política orçamental com incidência nos domínios do ambiente e do ordenamento do território e, naturalmente, na esfera da administração local.

I.2.1. Eixos de Atuação Setorial

Como eixos de atuação setorial nas áreas de intervenção da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, merecem especial referência (i) a criação de uma taxa final de 28% para os rendimentos prediais; (ii) a constituição de três fundos de desenvolvimento urbano, com aplicação de 165 milhões de euros, no âmbito da iniciativa JESSICA; (iii) a reforma dos regimes de licenciamento na área do ambiente e do ordenamento do território; (iv) a reforma de todo o acervo legislativo no domínio do ordenamento do território; (v) a reforma do licenciamento pecuário; (vi) a reforma do licenciamento florestal e, em parte, (vii) a criação de um instrumento de base de ordenamento do espaço marítimo e simplificação dos licenciamentos no domínio do mar.

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No que se refere aos domínios do ambiente e do ordenamento do território, o Governo anuncia a intenção de «prosseguir o compromisso de atuação integrada no território, promovendo o aumento da competitividade e sustentabilidade dos sectores agro-florestal, do mar e das pescas, bem como a melhoria do desempenho ambiental e da eficácia do ordenamento do território», sendo que a reestruturação orgânica do Ministério, «levada a cabo no ano de 2012 [e ainda não finalizada], representa um contributo significativo na contenção da despesa pública», seja ao nível da melhoria da eficácia da estrutura institucional (mediante o reforço da coordenação e articulação dos serviços e organismos e redução das despesas de funcionamento), seja numa maior racionalização na utilização de edifícios e de património do Ministério, daí que se refiram poupanças estimadas de 9 milhões de euros face ao previsto para 2012, em termos de despesas de funcionamento.

Como principais medidas, o Governo enuncia:

Ambiente e Ordenamento do Território

a) O início da execução da política climática “pós-2012” e da Diretiva Europeia de Emissões Industriais; b) A revisão do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental; c) Um novo ciclo de planeamento de recursos hídricos; d) A promoção da melhoria do licenciamento ambiental online (SILIAMB); e) O desenvolvimento e a identificação do potencial da economia verde em Portugal, com interesse para

as oportunidades de exportação; f) A aprovação do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2020) e Avaliação do

progresso da implementação da Estratégia Nacional de Adaptação às alterações Climáticas (ENAAC); g) O desenvolvimento de ações para a redução da vulnerabilidade e do risco nas zonas costeiras, através

da execução do Plano de Ação do Litoral (PAPVL 2020); h) A revisão dos instrumentos legais de base; i) A prossecução da execução do cadastro predial geométrico, de acordo com uma abordagem mais

expedita e menos onerosa; Administração Local

a) A continuidade ao aprofundamento das políticas de desenvolvimento de território virado para o empreendedorismo de base local e para a inovação social, tendo como base uma matriz de sectores estratégicos que diferenciam os territórios em cada parte de Portugal;

b) A implementação de um novo paradigma na Administração Local; c) O acompanhamento da implementação das medidas adotadas no âmbito da Reforma da Administração

Local, a qual terá impacto já nas eleições gerais para as autarquias locais a realizar no ano de 2013; d) A revisão das Lei das Finanças Locais, com o objetivo de consolidar os mecanismos de disciplina e

controlo orçamental das autarquias locais, criando as necessárias condições para a sua sustentabilidade financeira;

e) A execução e o acompanhamento na aplicação da Lei dos Compromissos bem como do Programa de Apoio à Economia Local.

I.2.2. Orçamento do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

A previsão, para o ano de 2013, da despesa total consolidada do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território atinge o montante de 1833,1 milhões de euros, o que se traduz num crescimento de 1,2% face à estimativa de execução de 2012 (o Governo justifica este aumento com a integração de Serviços e atribuições provenientes de outros programas no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central com origem no Subsetor dos Serviços e Fundos Autónomos), embora reflita, na realidade, uma redução de 6,5% face ao valor orçamentado para 2012 (1.960,7 milhões de euros), isto é, uma redução de 127,6 milhões de euros.

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Quadro I.2.2.1. Despesa Total Consolidada do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do

Ordenamento do Território (em milhões de euros)

A comparação entre os valores orçamentados para os anos de 2012 e 2013 e a estimativa de execução

para o ano de 2012 permite, aliás, concluir que o Subsector Estado apresenta uma diminuição de 5,9% relativamente à estimativa de 2012, embora consubstancie uma redução de 9,3% face ao valor orçamentado em 2012.

2012 2013 Variação

Orçamento Estimativa Orçamento OE 2012 Estimativa 2012

Estado 572,2 551,8 519,2 -9,3 -5,9

Atividades 403,4 385,0 361,4 -10,4 -6,1

Projetos 168,8 166,7 157,9 -6,5 -5,3

Serviços e Fundos

Autónomos 1524,9 1348,5 1385,5 -9,1 2,7

Entidades Públicas

Reclassificadas 137,7 137,5 128,1 -7,0 -6,9

Consolidação 274,1 306,5 302,7 10,4 -1,2

Despesa Total Consolidada 1960,7 1811,9 1833,1 -6,5 1,2

Despesa Efetiva 1808,1 1731,2 1730,2 -4,3 -0,1

Por memória

Ativos Financeiros 140,5 64,4 73,9 -47,4 14,8

Passivos Financeiros 12,1 16,3 29,0 139,7 77,9

Quadro I.2.2.2. Despesa Total Consolidada do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do

Ordenamento do Território (em milhões de euros)

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Segundo o Governo, para esta redução contribuiu a diminuição nas despesas do orçamento de atividades de 6,1%, e em projetos de 5,3 % (na realidade, 10,4% e 6,5% quando comparados com o Orçamento de 2012).

A despesa total consolidada do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos, apresenta um aumento de 2,7% relativamente à estimativa de 2012, embora seja, na realidade, uma redução de 9,1% face ao Orçamento de 2012 – inclui-se aqui o efeito as Entidades Públicas Reclassificadas, que apresentam uma diminuição de 6,9% face à estimativa de 2012. Segundo o Governo, este aumento deriva maioritariamente da integração do Instituto de Meteorologia (que originou o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP, cujo orçamento ascende a 45M€, e da criação do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, com um orçamento de 15M€).

No que se refere às despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica e capítulos, constata-se um aumento de mais de 100.000 euros nos Gabinetes dos Membros do Governo (traduzidos em 2,21% de aumento) e uma redução generalizada nos serviços, à exceção dos serviços de investigação, com um aumento de 39,45%.

2012 2013 Variação

Ministério da Agricultura, do Mar, do

Ambiente e do Ordenamento do

Território

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do

Território

% €

Gabinete dos Membros do Governo 4.573.598 4.674.506 2,21 100.908

Serviços Gerais de Apoio, Estudo, Coordenação e Cooperação

43.624.035 37.941.532 -13,03 -5.682.503

Serviços na Área do Ambiente 34.289.421

29.260.100 -34,14 -15.167.652 Serviços da Área do Ordenamento do Território

10.138.331

Serviços de Intervenção no Sector da Agricultura, Florestas e Pescas

203.281.767 200.588.222 -1,33 -2.693.545

Serviços Regionais de Agricultura e Pescas

86.654.258 69.495.500 -19,80 -17.158.758 Serviços na Área da Coordenação Regional

Serviços de Investigação 20.834.199 29.054.054 39,45 8.219.855

Investimentos do Plano 189.370.115 177.814.164 -6,10 -11.555.951

Projetos

TOTAL 592.765.724 548.828.078 -7,41 -43.937.646

Quadro I.2.2.3 Despesa dos Serviços Integrados por Classificação Orgânica e Capítulos (em milhões de

euros)

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Na distribuição da despesa consolidada pelos principais agrupamentos económicos, destaque para as despesas com pessoal, com 288.2 milhões de euros, registando um crescimento próximo dos 4%, e a aquisição de bens e serviços, com 193,5 milhões de euros, sofrendo um decréscimo de 11,7%.

2012 2013

Variação

Orçament

o

Orçament

o

Despesas com Pessoal 278,1 288,2 3,6% Aquisição de Bens e Serviços 219,2 193,5 -11,7%

Quadros I.2.2.4 e I.2.2.5 Despesa por Classificação Económica do Programa Agricultura e Ambiente (em

milhões de euros)

Na distribuição da despesa constata-se, igualmente, um aumento de 2,9% da despesa corrente, e um

assinalável decréscimo de 17,6% da despesa de capital, isto é, de investimento.

2012 2013

Variação

Orçamento Orçamento

Despesa Corrente 1059,5 1090,3 2,9% Despesa de Capital 901,2 742,8 -17,6%

Quadro I.2.2.6 Despesa por Classificação Económica do Programa Agricultura e Ambiente (em milhões de

euros)

Na estrutura de distribuição da despesa por medidas inscritas no programa Agricultura e Ambiente, é

possível escrutinar as seguintes variações:

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2012 2013

Variação

Orçamento Orçamento

Serviços Gerais da Administração Pública

Administração Geral 11,1 11,7 5,4%

Cooperação Económica Externa 0,4 1,7 325,0%

Investigação Científica de Carácter Geral

57,4 100,0%

Habitação e Serviços Coletivos

Administração e Regulamentação 58,8 59,6 1,4%

Habitação 238,2 38,7 -83,8%

Ordenamento do Território 13,1 10,9 -16,8%

Saneamento e Abastecimento de Água 0,1

-100,0%

Proteção do Meio Ambiente e Conservação

da Natureza 352,7 301,8 -14,4%

Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca

Administração e Regulamentação 146,8 147,6 0,5%

Investigação 58,9 41,9 -28,9%

Agricultura e Pecuária 1160,9 1158,2 -0,2%

Silvicultura 70,7 97,9 38,5%

Pesca 93,1 66,0 -29,1%

Indústria e Energia

Combustíveis, Eletricidade e Outras Fontes

de Energia 0,1 100,0%

Transportes e Comunicações

Transportes Marítimos e Fluviais

10,4 100,0%

Outras Funções Económicas

Administração e Regulamentação 16,2 17,7 9,3%

Relações Gerais do Trabalho 1,7 0,5 -70,6%

Diversas Não Especificadas 12,1 10,8 -10,7%

Quadro I.2.2.7 Despesa por Medidas dos Programas afetos ao Ministério da Agricultura, do Mar, do

Ambiente e do Ordenamento do Território (em milhões de euros)

Note-se que o somatório das rubricas supra descritas não tem correspondência com o total que surge no

Relatório que acompanha a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013, faltando justificar cerca de 5% da despesa por medidas dos programas afetos ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, seja ao nível dos montantes, seja ao nível percentual.

A medida onde se constata uma maior redução nominal é a Habitação, com menos 83,8% face ao valor do Orçamento para 2012 (o que tem como consequência uma redução próxima dos 42% no orçamento do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, como adiante se verá), registando-se ainda reduções muito significativas nas medidas Ordenamento do Território (-16,8%) e Proteção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza (-14,4%).

Em termos de despesa dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, embora não sendo de fácil comparação (atentas as sucessivas integrações e autonomizações que se verificaram em 2012), o quadro genérico da evolução entre os Orçamentos de 2012 e 2013 permite aferir os seguintes balanços:

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Serviços e Fundos Autónomos Orçamento (€)

Variação

(%)

2012 2013 2012/2013

CCDR Lisboa e Vale do Tejo 7.223.923 12.570.199 74,01

CCDR Alentejo 6.592.830 6.719.552 1,92

CCDR Algarve 4.837.299 6.685.158 38,20

CCDR Centro 10.399.029 10.343.298 -0,54

CCDR Norte 24.747.529 29.118.507 17,66 Entidade Reguladora dos Serviços de

Águas e Resíduos 7.411.581 7.916.003 6,81

Fundo de Intervenção Ambiental 1.000.000 2.326.000 132,60

Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos 16.955.742 15.000.000 -11,53

Fundo Português de Carbono 58.047.000 56.373.647 -2,88 Instituto da Habitação e da Reabilitação

Urbana 239.701.125 139.468.718 -41,82

Costa Polis 2.876.750 7.528.294 161,69

Polis Litoral Norte 34.831.285 28.439.273 -18,35

Polis Litoral Ria de Aveiro 44.917.012 31.458.017 -29,96

Polis Litoral Ria Formosa 35.313.452 37.006.335 4,79

Polis Litoral Sudoeste 17.321.178 21.613.022 24,78

Tapada Nacional de Mafra 765.900 766.743 0,11

Vianapolis 1.648.050 1.264.289 -23,29

Quadro I.2.2.8 Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos por Classificação Orgânica (em milhões de euros)

Especial referência para a impossibilidade de comparação entre os orçamentos de despesa para o Instituto

da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, que agrega o Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, a Direção Geral de Florestas e a Autoridade Florestal Nacional, ou, ainda, para a Agência Portuguesa do Ambiente, que agrega as Administrações de Região Hidrográfica ou o Instituto Nacional da Água.

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013 prevê ainda: a) Que o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território possa proceder à

alocação de verbas resultantes do capital social das sociedades Polis Litoral para pagamento de dívidas dos programas Polis para as cidades, até ao montante de 6 milhões de euros;

b) Alterações orçamentais e transferências necessárias ao reforço do orçamento do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território para a execução do Programa de Desenvolvimento Rural, até ao montante de 50 milhões de euros, tendo como contrapartida verbas não utilizadas e inscritas em outros programas orçamentais;

c) Transferência de verbas, no montante de 765 968 euros, proveniente de receitas próprias do orçamento de receita do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP, para a Direção-Geral do Território, para assegurar a comparticipação do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território na contrapartida nacional do projeto inscrito em orçamento de investimento da responsabilidade daquela Direção Geral, que assegura o financiamento do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC);

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d) Transferência de verbas para o Governo Regional dos Açores até ao montante de 871 074,96 euros do Programa 10 (Agricultura e Ambiente), inscrito no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. no Capítulo 50 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a título de comparticipação no processo de reconstrução do parque habitacional das ilhas do Faial e do Pico;

e) Transferência de receitas próprias do Fundo Português de Carbono, até ao limite de 3 100 000 euros, para aplicação no Programa de Desenvolvimento Rural em projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de carbono;

f) Transferência de verbas, até ao montante de 1045 000 euros, proveniente de receitas próprias do Fundo Português de Carbono, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, para a Direção Geral do Território do mesmo Ministério, no âmbito do projeto estruturante para a contabilização das emissões de gases com efeito de estufa e sequestro de carbono.

Encontram-se, também, previstas as seguintes transferências no âmbito da administração central: a) Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território / Agência Portuguesa

do Ambiente para a RECILIS – Tratamento e Valorização de Efluentes, SA, e Trevo Oeste – Tratamento e Valorização de Resíduos Pecuários, SA, no montante de 1 500 000 euros, no âmbito da participação em projetos de tratamento de efluentes de suinicultura das bacias hidrográficas dos rios Lis, Leal, Arnóia e Tornada.

b) Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território / Agência Portuguesa do Ambiente para a Empresa Resíduos do Nordeste, no montante de 127 670 euros, no âmbito de contrato programa de cooperação financeira.

I.2.3. Administração Local

Em termos de impacto financeiro, a proposta de Orçamento do Estado para 2013 determina a manutenção das transferências para as autarquias locais (sejam freguesias, sejam municípios) face às de 2012, cifrando-se as mesmas em 2.284.229.497 euros, aqui se incluindo uma subvenção de 1.752.023.817 euros para o Fundo de Equilíbrio Financeiro e uma subvenção específica de 140.561.886 euros para o Fundo Social Municipal. Para o Fundo de Financiamento das Freguesias, prevê-se o montante global de 184.038.450 euros, idêntico ao de 2012.

Quadro I.2.3.1. Receitas e Despesas da Administração Local

Como se pode aferir, a proposta de lei prevê, em 2013, um saldo global para a administração local de 714

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milhões de euros (ou seja, 0,4% do PIB), o que se obtém através do aumento da receita em 1,7%, e da diminuição da despesa em 2,9% (assinalável a redução expectável em 3,8% da despesa com pessoal, isto é, de 90 milhões de euros).

Por outro lado, a proposta de lei de Orçamento do Estado para 2013 obriga a que, até 31 de dezembro de 2013, os serviços e organismos da administração autárquica reduzam no mínimo, em 50 % o número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação transitória existente em 31 de Dezembro de 2012, com exclusão dos que sejam cofinanciados por fundos europeus, e todos aqueles que asseguram o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração central para a administração local no domínio da educação. Refira-se que a violação de tal obrigação determina a redução nas transferências do Orçamento do Estado para a autarquia no montante equivalente ao que resultaria, em termos de poupança, com a efetiva redução de pessoal e ou no montante idêntico ao despendido com as renovações de contratos ou de nomeações em causa, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 92.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

Especial menção ainda para o facto de, até ao final do ano de 2013, as entidades incluídas no subsetor da administração local terem de reduzir, no mínimo, 10 % do endividamento, incluindo os pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados no Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL) em Setembro de 2012, concorrendo para uma redução das transferências do Orçamento do Estado no montante equivalente a 20% do valor da redução respetivamente em falta no caso de incumprimento.

Por último, referência para a obrigatoriedade da utilização dos valores resultantes do aumento de receita do Imposto Municipal sobre Imóveis em consequência do processo de avaliação geral dos prédios urbanos constante do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, na redução do endividamento de médio e longo prazo do respetivo município ou numa aplicação financeira a efetuar obrigatoriamente junto do Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, no mesmo montante em falta para integral cumprimento das reduções previstas, no caso dos municípios que cumpram os limites de endividamento líquido calculado nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (sendo que tal aplicação tem de ser efetuada até 15 de Dezembro de 2013, só podendo ser utilizada para efeitos de redução de pagamentos em atraso há mais de 90 dias ou do endividamento municipal).

II. Da Opinião da Deputada Relatora

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, a Deputada Relatora poder-se-ia eximir de, nesta sede, emitir quaisquer considerações políticas sobre as Propostas de Lei em apreço, reservando a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em Sessão Plenária, o que sucederá já nos próximos dias 30 e 31 de outubro de 2012.

No entanto, atendendo à importância de que a temática se reveste, o presente Parecer acolherá apenas algumas considerações genéricas de natureza política sobre as opções governativas nas áreas de intervenção da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local constantes nas Grandes Opções do Plano e no Orçamento do Estado para 2013, deixando para a discussão quer na generalidade, quer na especialidade, o aprofundamento das suas posições relativamente às opções propostas pelo XIX Governo Constitucional.

Assim, no que se refere aos domínios do ambiente e do ordenamento do território, o Governo anuncia a intenção de «prosseguir o compromisso de atuação integrada no território, promovendo o aumento da competitividade e sustentabilidade dos sectores agro-florestal, do mar e das pescas, bem como a melhoria do desempenho ambiental e da eficácia do ordenamento do território», o que foi iniciado em 2011 e não concluído em 2012, nomeadamente por via da reestruturação orgânica do Ministério, ainda em curso, não se podendo aferir a eficácia da estrutura institucional ou os resultados da maior racionalização na utilização de edifícios e de património do Ministério. Ainda assim, as despesas com pessoal aumentem 3,6%, merecendo uma referência as relativas aos Gabinetes ministeriais, com uma dotação acrescida superior a 100 mil euros, totalmente em contraciclo.

Do ponto de vista da conservação da natureza, recorde-se que, nas Grandes Opções do Plano para o período 2012-2015, o Governo previa a inauguração de «uma nova estratégia para a conservação da natureza e biodiversidade» sem que, até ao momento, alguma ação tenha sido desenvolvida.

Na Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano para 2013, anuncia-se a intenção de «promover o

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reconhecimento público dos valores naturais subjacentes à criação das áreas classificadas, promovendo nomeadamente atividades locais relacionadas com a utilização sustentável dos recursos endógenos», sem que se refira de que forma tal será concretizado, reiterando-se ainda a intenção de prosseguir o «desenvolvimento de ações específicas de conservação no âmbito dos Planos de Ação e de Gestão de espécies e habitats e a revisão e alteração dos Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas, visando a melhoria da sua adequação», na senda, aliás, de iniciativas legislativas aprovadas na Assembleia da República, nada de novo se adivinhando neste particular.

Ainda no campo do ambiente, as Grandes Opções do Plano preveem que «no primeiro trimestre de 2013 avançar-se-á com a privatização […] da gestão de resíduos das Águas de Portugal», o que é concretizado no respetivo capítulo como a «alienação do capital da holding pública de resíduos (EGF)». Esta é, aliás, a última medida a aparecer nas Grandes Opções do Plano, e surge após medidas como «melhorias na gestão de resíduos e fomento da competitividade dos operadores económicos através da consolidação das políticas, clarificação de quadros normativos, criação de instrumentos para a regulação das atividades e desenvolvimento de ferramentas de apoio».

Sobre os serviços de água e saneamento, recorde-se que, nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, o Governo havia previsto a intenção de rever o sistema de tarifas e de promover «a abertura à participação de entidades públicas estatais ou municipais», o que é agora totalmente esquecido – ou não. Ficam, assim, ausentes compromissos anteriormente assumidos, como o de resolver o défice tarifário e, bem assim, as dívidas dos municípios às empresas do Grupo Águas de Portugal.

A aposta «na ecoeficiência e na revisão da fiscalidade ambiental» é, nas Grandes Opções do Plano para 2013, também totalmente esquecida.

No que se refere ao Ordenamento do Território, é anunciado o compromisso que propor «uma nova Lei de Bases de Ordenamento do Território e Solos [anteriormente autonomizadas], que deverá contribuir para o desenvolvimento de um território mais sustentável, mais inteligente e mais coeso, promovendo um combate ao crescimento assimétrico das cidades e aos graves desequilíbrios do território», ficando, de fora, a anterior compromisso de promover «a simplificação do modelo institucional de ordenamento, diminuindo as entidades setoriais intervenientes nos processos, concentrando competências em matéria de ordenamento do território e gestão urbanística e optando por um modelo que permita a existência de um único interlocutor para os municípios e munícipes».

No que tange ao Mercado do Arrendamento (poder-se-ia mesmo afirmar quanto às políticas de habitação), o Governo propõe-se apenas, para o período de 2013-2015, «monitorizar a aplicação das novas reformas e a promover o esclarecimento dos cidadãos e das empresas quanto às suas novidades», nada de novo se podendo esperar neste domínio além do já mencionado, nomeadamente quanto a medidas de proteção aos mais desfavorecidos (os quais, atendendo à sua situação económica, idade ou condição física, carecem de proteção social, na estrita medida do que ficou estabelecido na legislação recentemente aprovada).

De resto, quanto ao mercado social de arrendamento, mercado social de habitação (revisão do regime de renda apoiada) ou, genericamente, quanto à requalificação e revitalização das cidades, ou à dinamização das atividades económicas associadas ao setor, não há quaisquer medidas previstas nas Grandes Opções do Plano para 2013.

No domínio do poder local, as medidas previstas nas Grandes Opções do Plano resumem-se ao enunciar de princípios genéricos como o de assegurar e monitorizar a concretização da legislação aprovada na Assembleia da República, seja por via da redução de pessoal dirigente (Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto), da redução e dissolução de empresas inseridas no setor empresarial local (Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto), da reorganização administrativa territorial autárquica (Lei n.º 22/2012, de 30 de maio).

Essencial para tal desiderato é a monitorização e o controlo do cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprovou as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho) e da Lei n.º 43/2012, 28 de agosto, que criou o Programa de Apoio à Economia Local.

Merece, ainda, referência o facto de que, com a Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril, que procedeu à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015 (no âmbito da Lei de Enquadramento Orçamental), o Governo havia previsto que, até 31 de Dezembro de 2012, iria submeter as propostas de lei de revisão das Leis de Finanças Locais e Regionais à aprovação da

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Assembleia da República, sem que, até ao momento, tais iniciativas legislativas tivessem dado entrada na Assembleia da República.

III. Das Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local conclui o seguinte:

1. Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do

artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), sob a designação Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013, para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da Constituição e no artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto – Lei de Enquadramento Orçamental), e a Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª), sob a designação Aprova o Orçamento do Estado para 2013, também para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da Constituição.

2. A Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) foi submetida a apreciação do Conselho Económico e Social, ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, embora o Parecer emitido pelo Conselho verse uma versão preliminar das Grandes Opções do Plano, remetidas pelo Governo em 13 de setembro de 2012.

3. Foram promovidas as consultas aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa.

4. A Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2013, integrando, por essa via, as medidas de política e de investimentos que contribuem para a sua concretização.

5. De igual forma, a Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª) visa aprovar o Orçamento do Estado para 2013. 6. Até à data da conclusão do presente Parecer, não foi remetida, à Comissão de Ambiente, Ordenamento

do Território e Poder Local, a análise técnica da proposta de lei a elaborar pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental, e discriminada por áreas de governação, conforme previsto no n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, visto não terem ainda decorridos os dez dias definidos na alínea a) do supra mencionado número e artigo.

7. Já se encontram agendadas as reuniões previstas no n.º 6 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, para efeitos de apreciação das propostas de lei no que concerne às matérias da competência da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, concretamente nos dias 6 de novembro, com a Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, e 14 de novembro, com o Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

8. Existe ainda um período de trabalho em especialidade, onde os Deputados dos diferentes grupos parlamentares terão a oportunidade de solicitarem os esclarecimentos que entenderem por convenientes, bem como de debaterem, sectorialmente, as propostas de lei em apreço entre si e, muito especialmente, com as associações representativas do Poder Local, concretamente a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

9. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que as propostas de lei em apreço reúnem os requisitos formais, constitucionais e regimentais para serem discutidas em Plenário e emite o presente Parecer, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo Relatório.

Palácio de São Bento, 24 de Outubro de 2012 A Deputada Relatora, Eurídice Pereira — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

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COMISSÃO PARA A ÉTICA, A CIDADANIA E A COMUNICAÇÃO

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS DA COMISSÃO PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE I V – ANEXOS AO PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS DA COMISSÃO

Considerando que:

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2013 que, por despacho da Senhora Presidente da Assembleia da República de 10 de outubro de 2012, baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.

2. É da competência da 12.ª Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, proceder à elaboração de parecer na parte relativa à Cidadania e Comunicação, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

3. Foram analisados para elaboração do presente relatório e parecer sobre as Grandes Opções do Plano, o documento “Grandes Opções do Plano para 2013” e o “Parecer do Conselho Económico e Social”.

4. No âmbito da Comunicação, ao nível da comunicação Social, integrada na 3.ª Opção “Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança”, com o título “Comunicação Social”, o documento começa por enunciar a concretização das seguintes medidas que irão guiar a ação governativa nesta área:

Alteração do modelo institucional de gestão do Grupo RTP em 2013, na sequência da aplicação do

plano de sustentabilidade económica e financeira da empresa, por um lado, e da sua inserção no perímetro orçamental do Estado (Orçamento do Estado), por outro;

Aplicação de um novo contrato de concessão com a Agência Noticiosa LUSA em cumprimento deste critério de exigência e de responsabilidade;

Manutenção de uma política de apoio financeiro à comunicação social, regional e local, assim como acompanhar ativamente os grandes debates que se desenvolvem na esfera internacional sobre a comunicação social;

O Estado manterá um diálogo permanente com o sector e promoverá as alterações legislativas que se mostrem necessárias para fazer face aos permanentes e velozes desenvolvimentos tecnológicos e de mercado e que permitam a diminuição dos encargos e burocracias para os operadores;

Com o objetivo de promover uma comunicação social pluralista e responsável que passa, fundamentalmente, pela garantia da liberdade de expressão e de informação, do pluralismo e da independência dos órgãos de comunicação social, para o que a existência de um serviço público de rádio e de televisão de qualidade constitui um contributo incontornável, as opções a prosseguir pelo governo são:

 Assegurar uma comunicação social livre e plural;  Oferecer um serviço público de qualidade e  Incentivar a comunicação social regional e local.

Revisão do regime de incentivos à comunicação social regional, restabelecendo as garantias de isenção na sua atribuição e valorizando os apoios que visem a qualificação das empresas e a criação

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de novos serviços on-line, enquanto medidas incontornáveis para a consolidação deste importante sector.

5. Ainda na 3.ª Opção “Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança” com o título ”Igualdade de

género, violência doméstica e integração de populações imigrantes e das comunidades ciganas” o Governo releva que tem vindo a executar as medidas previstas nos três Planos Nacionais - IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação (IV PNI), IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica (IV PNCVD) e II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos 2011‐2013 (II PNCTSH).

Como principais medidas a concretizar na legislatura, o Governo, nesta área, apresenta as seguintes:

Continuar a dar prioridade à coordenação, execução e avaliação dos três Planos Nacionais; Dar um especial impulso às medidas destinadas à promoção da igualdade no sistema educativo e à

territorialização das políticas de igualdade de género através da aprovação de planos municipais para a igualdade nas autarquias;

Dar continuidade ao processo de diálogo com os parceiros sociais no que se refere à situação das mulheres no mercado de trabalho, nomeadamente nas seguintes áreas de intervenção específica: desemprego das mulheres; persistência de diferenças salariais; mecanismos de conciliação entre a vida familiar e a vida profissional; acesso das mulheres a cargos de direção; e prevenção e combate ao assédio sexual no trabalho;

Proceder à monitorização semestral da execução da Resolução que visa uma maior representação das mulheres em cargos de administração e de fiscalização das empresas;

Reforçar as medidas de proteção e do apoio às vítimas de violência doméstica (transporte seguro das vítimas) e de tráfico de seres humanos, sendo dada particular atenção à matéria da exploração laboral, designadamente através do reforço das ações de formação dos agentes envolvidos e de ações de fiscalização.

6. Integrado também na 3.ª Opção “Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança”, está o título

“Plano para a Integração dos Imigrantes e das Comunidades Ciganas” anunciando o Governoo seu compromisso de dar continuidade à execução do II Plano para a Integração dos Imigrantes e das respetivas áreas de intervenção, num trabalho coordenado pelo Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI), em estreita cooperação com a Rede de Pontos Focais de Acompanhamento de 10 Ministérios e uma Secretaria de Estado, com vista à concretização plena das suas medidas que refletem a estratégia nacional de potenciar mais coesão social e igualdade de oportunidades na sociedade portuguesa.

7. O documento “Grandes Opções do Plano para 2013”, integra na “ 5.ª Opção – O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias”, um título designado “ Defesa do Consumidor”, em que o Governo se compromete a:

Manter o objetivo de assegurar um nível elevado de proteção dos consumidores, para que estes possam também contribuir para a criação de um mercado mais competitivo e dinâmico, conduzindo a um aumento do bem-estar geral;

Aprovação de um pacote legislativo na ótica da prevenção de risco de incumprimentos de crédito e de recuperação de endividamento excessivo;

Promoção da literacia financeira; Dinamização da rede, recentemente criada, de entidades de proximidade que prestam apoio gratuito; Prosseguir a aplicação do “Fundo do Consumidor”.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

Esta parte reflete a opinião política da Relatora Deputada Carla Rodrigues – PSD

A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da presente iniciativa legislativa em Plenário.

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PARTE III – PARECER DA COMISSÃO

A Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), na parte relativa à Cidadania e Comunicação Social reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 18 de outubro de 2012. A Deputada Relatora, Carla Rodrigues — O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.

Parte IV – ANEXOS

1. Proposta de lei n.º 100/XII (2.ª) “Grandes Opções do Plano para 2013”. 2. Parecer do Conselho Económico e Social. Nota: A Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) – “Grandes Opções do Plano para 2013” encontra-se publicada no

DAR II Série-A n.º 11 – Suplemento, de 4 de outubro de 2012.

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CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL

Parecer

(aprovado em Plenário do CES a 26/09/2012)

Relator: Conselheiro Adriano Lopes Gomes Pimpão Indice

1. Introdução 2. Análise da Estrutura e das Políticas na Generalidade 3. Enquadramento Macroeconómico 4. Política Fiscal e de Rendimento 5. Políticas de Crescimento e Emprego 6. Reformas Estruturais e Regulação da Economia 7. Políticas Sociais

Nota Final

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1. INTRODUÇÃO

No âmbito das competências atribuídas ao Conselho Económico e Social – CES, quer pela lei do CES (artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto), quer pela Lei-Quadro do Planeamento (artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho), a proposta de lei das Grandes Opções do Plano 2013 (GOP) foi submetida a apreciação deste Conselho.

Nos termos da Constituição, das referidas Leis e do artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental, as GOP devem ser submetidas a parecer do CES antes da Proposta de Lei ser apresentada na Assembleia da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com a proposta de Orçamento do Estado (OE).

O documento das GOP submetido ao presente Parecer do CES é a versão remetida pelo Governo em 13 de Setembro de 2012. Apesar do Governo ter anunciado posteriormente, em sede de concertação social, alterações relativamente à TSU, o CES teve que se pronunciar formalmente acerca daquele documento.

O CES salienta a importância das GOP como suporte do Orçamento do Estado, o qual é a expressão financeira das políticas indicadas nas mesmas, como decorre da Constituição. Contudo não se deve encarar este preceito como uma mera questão formal, mas como a oportunidade de, através da articulação e harmonia das GOP com o OE, poder dar uma perspetiva do desenvolvimento económico e social implícita e viabilizada no Orçamento do Estado para o mesmo período, neste caso 2013.

É neste sentido que o CES considera que não é claro, podendo mesmo ser contraditório com aquela harmonia (prevista no n.º 2 do artigo 105.º da CRP), o enunciado do artigo 2.º da proposta de lei. De facto neste artigo afirma-se que o enquadramento estratégico das GOP 2013 é assegurado pelo Relatório do Orçamento do Estado de 2013 (ainda desconhecido nesta data), quando devia ser precisamente o contrário.

2. ANÁLISE DA ESTRUTURA E DAS POLÍTICAS NA GENERALIDADE

A estrutura das GOP 2013 é semelhante à apontada nas GOP 2012-2015 já objeto do Parecer deste Conselho em 2011, mas não surge em nenhuma parte do documento o enquadramento das políticas previstas para 2013 com as GOP 2012-2015. Seria nomeadamente pertinente efetuar uma avaliação dos desvios entre as metas previstas nas GOP de médio prazo (para 2013) e as que agora constam do documento em apreciação.

O texto apresenta-se longo e por vezes com uma linguagem demasiado hermética. O CES reafirma a importância de se tornar percetível para todas as partes interessadas a leitura deste

documento. A análise do mesmo permite concluir que não existe a formulação de uma estratégia para a economia

portuguesa e que não estão definidos objetivos claros, mensuráveis, realistas e calendarizados que ajudem a perceber o caminho que se tem de percorrer. As contribuições dos diversos Ministérios parecem avulsas, com aprofundamentos desiguais, sem que se vislumbre a sua interligação, coerência e complementaridade de modo a dar corpo a uma clara estratégia de desenvolvimento do País.

A formulação da política económica constante das GOP, tentando conciliar dois objetivos conflituosos entre si – equilíbrio orçamental e equilíbrio das contas externas – encerra riscos elevados que o CES não pode deixar de mencionar. Assim, a busca da redução do défice externo, feita à custa da diminuição da procura interna, conduzirá à redução das receitas fiscais, o que torna muito difícil atingir níveis significativos de redução do défice orçamental.

A primeira parte das GOP (1.ª e 2.ª Opções) constitui o cerne da política orçamental e financeira. Contudo surge na 5.ª Opção o ponto 5.2 que parece ser um contributo autónomo para as políticas da “economia e emprego” que não se entende separada daquela primeira parte. Em sequência, as GOP surgem como um

documento composto por três partes. A primeira (1.ª e 2.ª Opções) correspondente à política do Ministério das Finanças, a segunda (ponto 5 da 5.ª Opção), correspondente à política do Ministério da Economia e do Emprego e a terceira parte com as restantes Opções, como as políticas dos restantes Ministérios.

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Atendendo a que o Parecer terá de incidir sobre este documento com a estrutura que tem, procurar-se-á em conformidade organizar a análise nos seguintes pontos: enquadramento macroeconómico, política fiscal e de rendimento, políticas de crescimento e emprego, reformas estruturais e regulação da economia e políticas sociais.

3. ENQUADRAMENTO MACROECONÓMICO

Portugal tem uma economia com um significativo grau de exposição à concorrência internacional e submetida a uma intervenção externa que influencia a conceção e execução das políticas económicas e sociais.

Daqui resulta que o programa de enquadramento macroeconómico só possui certezas nos critérios orçamentais e em algumas medidas preconizadas no Programa de Ajustamento Económico e Financeiro e decorre num quadro de grande incerteza no que se refere ao crescimento e à consequente evolução do Produto Interno Bruto, não criando as necessárias condições de confiança e perceção das políticas por parte das pessoas e das empresas.

Apesar disso é preciso dizer que já se possui alguma experiência sobre a influência das chamadas “Hipóteses Externas”. Com base na análise destas hipóteses e do Cenário Macroeconómico podemos realçar

os seguintes pontos: a) As principais hipóteses de enquadramento internacional parecem indicar uma situação menos

desfavorável, não havendo correspondência numa tendência do crescimento das exportações portuguesas. Registe-se, contudo, a melhoria na evolução das Balanças Corrente e de Capital e portanto na diminuição das necessidades de financiamento da economia, apesar de esta melhoria estar fortemente relacionada com a componente cíclica, não se tratando, no entender do CES, de uma alteração estrutural. De facto a redução do défice da balança comercial ocorre, por um lado, devido ao aumento das exportações e, por outro, pela diminuição das importações, que deverá ter sido induzida mais pela redução da procura interna, decorrente do menor rendimento disponível, do que pela substituição das importações.

Ainda no que se refere às exportações, o CES sublinha o facto de não haver nas GOP uma estratégia sobre as vantagens competitivas, através da segmentação dos mercados face à diversificada evolução da procura externa relevante, nos mercados europeu e mundial.

b) A evolução do investimento torna-se neste ponto referente ao crescimento a variável chave. Contrariamente ao que se afirma no documento, não é correto dizer que há recuperação do investimento em 2013. O que se prevê é uma quebra menor face a 2012 do que a que se verificou em 2012 face a 2011. Mas o investimento continua a decrescer, o que indicia uma possível redução da capacidade produtiva.

Este decréscimo ocorre pelo 6.º ano consecutivo (taxa acumulada superior a 40%), com consequências no processo de retoma económica e no aumento do desemprego.

Há contudo um aspeto mais relevante para análise que é a identificação das variáveis que determinam o investimento. Nas GOP refere-se as condições de financiamento e a desvalorização fiscal. Não há nenhuma referência à procura como fator de crescimento, sabendo-se que é essa variável, dependente obviamente do rendimento mas também das expectativas, que tem sido a principal causa da diminuição da atividade económica.

c) Tendo em conta o efeito fortemente negativo que a subida das contribuições sociais dos trabalhadores terá sobre o consumo das famílias e as expectativas das empresas no mercado doméstico, o CES considera muito otimista prever uma redução do ritmo de quebra do consumo privado e do investimento em 2013, para 2,2% e 4,2%, respetivamente, após descidas de 5,8% e 14,1% em 2012, pelo que a contração do PIB em 1% também se afigura claramente subestimada, o mesmo sucedendo com o recuo de 1,2% do emprego (após quedas previstas de 3% e 4,3% em 2012, respetivamente), ainda que se possa vir a verificar um efeito positivo da descida da TSU no emprego de algumas empresas do sector exportador. Assim, o CES receia que possa

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estar também subavaliada a previsão da taxa de desemprego em 2013 (16%, após um valor previsto de 15,5% em 2012), inalterada face à anterior revisão do PAEF, onde não estava contemplado o referido aumento das contribuições sociais dos trabalhadores.

Na exposição de motivos das GOP, é salientado que o crescimento preocupante do desemprego requer respostas de curto e médio prazo que foram “consagradas na 4.ª Revisão do PAEF e são hoje elemento central do Programa”, pelo que “a estratégia definida continua, pois, apropriada”. O CES entende que o

significativo aumento previsto das contribuições sociais dos trabalhadores em 2013, sendo fortemente penalizador da procura interna, é contrário ao desejo expresso de combate ao desemprego e introduz mesmo o risco de uma espiral recessiva.

O CES reconhece que o desempenho das exportações tem excedido as expetativas e demonstra uma notável capacidade de ajustamento das empresas produtoras de bens e serviços transacionáveis.

No entanto, este desempenho não será suficiente para continuar a alimentar um crescimento consistente e continuado das exportações se não forem criadas condições de investimento que permitam alargar de forma significativa o número de empresas exportadoras e modificar o perfil daquilo que exportamos. Tal como já referido neste parecer sobre a estratégia de diversificação de mercados e de produtos transacionados, deve-se também sublinhar a necessidade de reforçar os fatores competitivos que contribuem para a diferenciação dos nossos produtos ao nível do valor acrescentado e não olhando apenas ao custo do fator trabalho.

Neste contexto o tratamento dado nas GOP ao turismo, sector relevante de exportação, parece relativamente pobre, chamando-se a atenção para o facto de que a inclusão da proposta de uma taxa turística para valorizar o património, a recair sobre as dormidas, poderá afetar negativamente a procura neste sector.

d) O CES recomenda uma melhor explicitação das políticas que exprimem a relação entre política fiscal, de

estímulo à poupança, repartição de rendimento e regulação dos preços dos sectores protegidos que condicionam fortemente a formação de preços na economia e a procura de bens e serviços pelas empresas e famílias.

Sempre que possível estas políticas deverão dirigir-se de forma diferenciada ao mercado interno doméstico, com vista à sua dinamização e ao fomento das exportações.

4. POLÍTICA FISCAL E DE RENDIMENTO

O Programa de Ajustamento Económico e Financeiro previa uma medida de desvalorização fiscal (redução da TSU – Taxa Social Única) com o objetivo de garantir o aumento de competitividade das empresas, com um efeito orçamental nulo, cuja compensação seria efetuada através da alteração da estrutura e das taxas do IVA, de cortes adicionais na despesa, ou outras receitas fiscais.

Em 2011 o Governo procedeu à alteração das taxas do IVA, cortes adicionais na despesa e adotou outras receitas fiscais, sem que todavia tenha procedido à desvalorização fiscal que se havia comprometido a efetuar. Tal medida de desvalorização fiscal é agora resgatada para o OE de 2013 e apresentada nas GOP 2013, prevendo-se que a neutralidade fiscal, esgotadas que foram as contrapartidas previstas no PAEF, seja obtida à custa do aumento em 7 pontos percentuais das contribuições dos trabalhadores para a Segurança Social, solução que o CES considera inédita e que nunca foi discutida com os Parceiros Sociais que representam as entidades e pessoas que pagam a TSU.

O CES constata que a decisão do Tribunal Constitucional sobre a supressão dos subsídios aos funcionários públicos e aos pensionistas e reformados se encontra inserida num ponto das GOP relativo à desvalorização fiscal, quando a decisão daquele Tribunal nada tem a ver com a questão da desvalorização fiscal.

Por outro lado, a explicitação desta medida e a sua incidência na evolução da economia não são convincentes.

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De facto os valores apresentados nas GOP do impacto desta medida (para 2013 e 2014) não parecem proporcionais aos sacrifícios exigidos às famílias portuguesas em consequência desta diminuição brusca do rendimento. Introduzindo-se um elemento claro de injustiça relativa na sociedade portuguesa geradora de potenciais conflitos não expectáveis nesta fase da vida do País.

Também não é apresentado nenhum impacto no que se refere aos efeitos na procura interna, variável essencial para a criação de expectativas positivas para as atividades económicas. Persistem, aliás, grandes receios de diminuição do PIB e aumento do desemprego, em consequência do decréscimo do rendimento das famílias, bem como dos seus efeitos na diminuição da procura interna.

E tendo em conta ainda a experiência recente, não é feita a análise da incidência desta medida na degradação da receita fiscal e consequentemente no Défice das Administrações Públicas.

No que se refere ainda à política fiscal o documento é pródigo na listagem de iniciativas legislativas, mas parco no que se refere à justiça e equidade fiscais.

O CES sublinha que a consolidação orçamental ainda deve ter contributos resultantes da recuperação de receita, resultante do combate à fraude e evasão fiscais, visto que a diminuição das despesas em algumas áreas já não é realizável apenas com base nos desperdícios, podendo comprometer as atuais funções do Estado.

O CES sublinha o carácter desigual da intensidade do esforço pedido aos portugueses na resolução dos problemas financeiros do País.

5. POLÍTICAS DE CRESCIMENTO E EMPREGO

Estas políticas estão estreitamente relacionadas com as anteriores. As GOP não apresentam claramente uma política que seja coerente e consequente com o diagnóstico da

evolução da taxa de desemprego, sublinhando que “tem surpreendido pela negativa”. A afirmação é

surpreendente num documento de política económica, dado que estando Portugal comprometido com metas orçamentais, estas possam ser consideradas independentes do crescimento económico e da consequente política de redistribuição do rendimento.

Será ainda de referir que o CES alertou em devido tempo para esta situação, nomeadamente no Parecer sobre o Orçamento do Estado de 2012.

Nestas GOP o conceito e a visão do circuito económico não existe nem nos diagnósticos e muito especialmente não existe nas políticas.

Mesmo na 5.ª Opção, no ponto 5.2 sobre Economia e Emprego, onde poderia surgir uma visão integrada das políticas de crescimento e emprego, as que são enunciadas baseiam-se essencialmente no pressuposto do cumprimento do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego. Não há contudo para além da descrição da legislação laboral, uma concretização, nomeadamente sobre recursos envolvidos, em relação às restantes ações decorrentes daquele compromisso.

O CES chama especial atenção para a taxa de desemprego (35%) e o nível de precariedade que atingem os jovens, com a consequente perda do potencial criado por uma mão-de-obra mais qualificada e pelo desperdício que tal representa em relação ao investimento feito em educação e no desenvolvimento técnico e científico.

Ainda neste âmbito as GOP não dão a devida relevância às políticas de formação profissional e de aprendizagem ao longo da vida, muito necessárias para uma maior adequação da qualificação dos jovens e adultos às necessidades das empresas e da sociedade.

No que se refere à diplomacia económica, o CES recomenda uma política de efetiva coordenação entre os Ministérios envolvidos, nomeadamente em relação à concretização dos planos estratégicos específicos para cada mercado, ao estabelecimento de prioridades em termos de mercados geográficos e a uma maior operacionalidade do Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia (CEIE).

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O CES considera ainda que a perspetiva de desenvolvimento regional e de ordenamento do território apresentada nas GOP tem um conteúdo minimalista, limitando-se a um rol de procedimentos jurídico-administrativos. Tal opção pode significar a secundarização da coesão territorial e da igualdade de oportunidades no território nacional.

No âmbito da criação de condições para o desenvolvimento do País, o CES chama a atenção para a necessidade de ser devidamente acompanhado todo o trabalho de elaboração da arquitetura relativa ao futuro quadro orçamental e à política de coesão e de desenvolvimento rural europeus, com o necessário envolvimento dos parceiros económicos e sociais. É igualmente evidente a necessidade de também, e ainda no atual quadro, melhorar significativamente as condições de acesso aos fundos disponíveis.

6. REFORMAS ESTRUTURAIS E REGULAÇÃO DA ECONOMIA

O documento afirma que “grande parte das reformas estruturais (…) está executada”. Não há qualquer referência à reforma do Estado, à redefinição do seu papel e do perímetro das

Administrações Públicas e à regulação da economia. Só é feita referência às privatizações em curso. Sabe-se contudo que as reformas na Administração Pública e a regulação dos monopólios naturais ou equivalentes, constituem o ponto nuclear na diminuição dos custos de contexto.

Por isso, o CES destaca três políticas principais nestas reformas que deveriam ser explicitadas: a) Reestruturação da Administração Pública englobando a eliminação da duplicação de serviços públicos e

a sua inserção naquela administração. Por exemplo o caso de empresas públicas e de institutos públicos que, independentemente da adoção de regras de gestão inovadoras, devem permanecer ou reentrar no perímetro das administrações públicas.

b) Redefinição do papel e encargos das PPP Este aspeto é muito relevante do ponto de vista financeiro e consequentemente no que se refere ao

reequilíbrio orçamental e à variação da dívida pública. Anteriores pareceres do CES sobre as GOP, Orçamento do Estado e Conta Geral do Estado chamaram a

atenção para esta matéria e para o crescimento explosivo da dívida inerente à contratualização destes investimentos.

Os diagnósticos já tornados públicos, alguns encomendados pelo Governo, atestam esta realidade e apontam situações que prejudicam o Estado por não terem sido precavidas regras adequadas nesses contratos. Citem-se apenas como mais relevantes a partilha desigual de riscos e o deficiente cálculo de custo público comparável que lesam os interesses do Estado e violam as bases teóricas da própria figura das parcerias público-privadas (PPP).

Por outro lado o documento não enuncia ações e previsões quantificadas, o que vem confirmar o receio existente na sociedade portuguesa, de que não existe transparência nem equilíbrio na partilha de sacrifícios no que se refere a estas entidades empresariais parceiras do Estado.

c) Regulação da Economia Também nas GOP a partilha de sacrifícios não está evidenciada para os sectores económicos regulados

pelo Estado. A função das entidades reguladoras deve acautelar o interesse público nas situações de monopólio ou de posição dominante no mercado ou de grande assimetria na informação nesse mesmo mercado. Em período como aquele que é agora vivido em Portugal pelos seus agentes económicos e pelos cidadãos em geral, têm de existir políticas de repartição das margens referentes a preços, que longe de se formarem pelo livre jogo da oferta e da procura, estão ainda envolvidos em complexos processos justificativos da formação dos preços.

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7. POLÍTICAS SOCIAIS

Para além das funções de soberania, as políticas sociais são inerentes ao “estado de bem-estar”, fundamento do desenvolvimento da maioria dos países que hoje integram a União Europeia. Se a dúvida existe sobre a amplitude da garantia deste bem-estar, tal não existe no que se refere à prioridade que tem de ser dada à componente mais desfavorecida e vulnerável da sociedade.

O CES regista a preocupação manifestada nas GOP acerca da necessidade de promover políticas de proteção social e de discriminação positiva em relação aos rendimentos mais baixos. É contudo preciso ter em atenção que o período demasiado longo de “pousio” social pode por em causa o respeito pela dignidade e

mesmo sobrevivência das pessoas. Na situação atual, e utilizando uma linguagem mais técnica, nem sequer está garantido o funcionamento

dos chamados estabilizadores automáticos. De facto o CES vê com preocupação que a taxa de desemprego regista o nível mais elevado de sempre e

que a pobreza atinge um número crescente de famílias, pelo que esta situação deverá estar presente nas iniciativas de alteração das regras de acesso ao subsídio de desemprego e de mais medidas de proteção social.

Neste contexto é de salientar ainda que, ao contrário do que é expresso nas GOP, a medida de proteção social garantida aos gerentes e administradores e aos trabalhadores independentes com atividade empresarial, na cessação da atividade, ainda não foi concretizada.

O CES alerta ainda para uma especial sensibilidade no que se refere ao chamado Programa de Emergência Social de forma a não eleger o assistencialismo como forma de combate à pobreza e à exclusão social.

O CES regista a referência feita nas GOP às políticas de apoio à família e à natalidade, numa altura em que se torna vital a sustentabilidade do crescimento demográfico, o rejuvenescimento da população e a compatibilidade entre família e emprego.

O CES regista que nas GOP, e no âmbito das relações entre o Estado e as instituições sociais, não existe qualquer referência ao cumprimento dos compromissos assumidos entre as partes que, a não serem respeitados, porá em causa a sustentabilidade destas instituições.

Para além da proteção social direta, a responsabilidade social do Estado envolve ainda a educação e saúde.

Da leitura das GOP não se infere claramente uma estratégia para estes dois sectores. 8. NOTA FINAL

Por último, o CES considera importante chamar a atenção para a forma como deve ser apresentada aos portugueses o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, que neste contexto se confunde com as próprias GOP.

Para além do que é referido no decorrer do Parecer, recomenda-se que as políticas enunciadas no documento não tenham apenas como objetivo a credibilidade e a confiança externas em Portugal. Tal é crucial e muito importante nesta fase da nossa vida económica e social. Mas é uma fase instrumental.

O CES entende que o grande objetivo, o grande desígnio nacional e que também deve ser explicitado nas GOP, é o crescimento e o desenvolvimento do País e a melhoria das condições de vida das populações, sendo necessário que se transmita a credibilidade das políticas e a confiança da sua eficácia aos portugueses, que são os principais destinatários destas políticas. É neste plano, também interno, que o resultado pretendido com o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro poderá ser sustentável a prazo.

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DECLARAÇÕES DE VOTO

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A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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