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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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PROPOSTA DE LEI N.O 103/XII (2.ª)

(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e pareceres das diversas

comissões especializadas, bem como parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO),

parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e parecer do Conselho Económico

Social (CES)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.1 – Considerandos prévios

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (doravante

abreviadamente designada por CRP), o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei

103/XII (2.ª) que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

No dia 15 de outubro p.p., a referida proposta de lei foi admitida por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da

República, tendo sido, nos termos regimentais, remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração

Pública (doravante abreviadamente designada por COFAP) para elaboração de relatório e subsequente

apreciação e votação do mesmo.

No sentido da apreciação na generalidade, a COFAP reuniu no dia 24 de outubro com S. Ex.ª o Ministro de

Estado e das Finanças e, no dia 26 do mesmo mês, com S. Ex.ª o Ministro da Solidariedade e da Segurança

Social.

Para efeito de discussão na generalidade da proposta de lei do Orçamento do Estado, a Unidade Técnica

de Apoio Orçamental elaborou uma análise técnica preliminar, que segue em anexo na Parte IV deste

relatório.

A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade

com o disposto no artigo n.º 106.º, n.º 1 do artigo 167.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP), e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Em 4 de outubro, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) que

aprova as Grandes Opções do Plano para 2013 em observância do disposto no artigo 105.º da CRP.

I.2 – Cenário macroeconómico do Orçamento do Estado para 2013

a)Contexto Internacional

As mais recentes projeções do FMI apontam para um abrandamento do crescimento da economia mundial

em 2012 e para uma recuperação gradual a partir de 2013. Refletindo a evolução da economia mundial, o

comércio mundial de bens e serviços deverá registar um crescimento médio anual de 3,8%, em volume, no

período 2012 e 2013 (5,8% em 2011), inferior ao valor médio registado na década de 2000 (5%).

Estas previsões revêm em baixa as perspetivas macroeconómicas apresentadas pelo FMI em julho de

2012, refletindo a intensificação da crise da dívida soberana na área do euro e o seu alastramento a