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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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O Projeto de Lei n.º 497/X (3.ª) (PCP), admitida a 7 de abril de 2008, que institui o Programa Nacional

de Combate à Precariedade Laboral e ao Trabalho Ilegal, que caducou a 14 de outubro de 2009;

O Projeto de Lei n.º 499/X/3 (PCP), admitida a 7 de abril de 2008, rejeitado em votação na generalidade

em 23 de Maio de 2008, com os votos contra do PS, PSD e CDS- PP e favoráveis do PCP, BE, PEV e da Sr.ª

Deputada Luísa Mesquita (Ninsc);

O Projeto de Resolução n.º 98/XI (1.ª) (CDS-PP), admitida a 30 de março de 2011, que recomenda a

definição de critérios de colocação de funcionários não docentes nas escolas, rejeitado com os votos contra do

PS, a abstenção do PSD e os votos favoráveis do CDS-PP, BE, PCP e PEV;

O Projetos de Lei n.º 251/X (1.ª) (BE), admitido a 21 de abril de 2006, sobre o combate à precariedade

dos trabalhadores contratados pela Administração Central Regional e Local, rejeitado, a 23 de Maio de 2008,

com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e favoráveis do PCP, BE, PEV e da Sr.ª Deputada Luísa Mesquita

(Ninsc);

O Projeto de Lei n.º 450/VI (4.ª) (PCP), admitida a 20 de outubro de 1004, acerca dos Trabalhadores

não docentes dos estabelecimentos do ensino não superior. A Iniciativa caducou a 26 de outubro de 1995;

A Ratificação n.º 77/IV (1.ª) (PCP), admitida a 17 de junho de 1986, relativa ao Decreto-Lei n.º 118/86,

de 27 de Maio, que aplica o disposto no Decreto-Lei n.º 280/85, de 22 de junho, ao Ministério da Educação e

Cultura, no que respeita à contratação a prazo de pessoal não docente, para exercer funções nos

estabelecimentos de ensino não superior, imprimindo ao processo uma maior celeridade e publicada em DAR

II série n.º 76/IV/1 1986.06.20;

A Ratificação n.º 109/I (4.ª) (PCSD, CDS e PPM), anunciada a 10 de janeiro de 1980, relativa ao

Decreto-Lei n.º 479/79, de 14 de dezembro (providência quanto à situação do pessoal não docente que

trabalha em estabelecimentos particulares em cujas instalações funcionaram estabelecimentos oficiais de

ensino superior), publicada a 11 de janeiro de 1980 e retirada a 13 de fevereiro do mesmo ano.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França

França

O Ministério da Educação francês distingue, sobretudo, entre pessoal docente, de educação e de

orientação; pessoal administrativo e técnico (administratifs, sociaux et de santé (ASS)) e pessoal de

enquadramento (administração central, direção, inspeção).

De acordo com o artigo D422-22 do Código de Educação, existem dois tipos de funcionários de uma escola

para efeitos de eleições para os corpos gerentes e representativos das escolas: os que exercem funções de

docentes, de direção, de educação, de vigilância e de documentação e os funcionários da administração, da

saúde escolar, técnicos, trabalhadores de serviços e de laboratório.

A Parte IV do Livro IX do Título I do Código acima mencionado, dedicado ao pessoal da educação,

distingue entre pessoal docente (capítulo II), pessoal administrativo, técnicos, trabalhadores sociais, da saúde

e dos serviços (capítulo III) e entre pessoal dos estabelecimentos de ensino privado (capítulo IV) e pessoal dos

estabelecimentos públicos nacionais (capítulo V), assim como os assistentes educativos (capítulo VI).

Segundo o artigo L911-2, todos os anos, o Ministro da Educação publica o programa de recrutamento de

pessoal, que cobre um período de cinco anos, podendo ser renovável anualmente.

O artigo L913-1 dispõe que “o pessoal administrativo, técnicos, trabalhadores no âmbito social, de saúde e

de serviço são membros da comunidade educativa. Eles contribuem diretamente para o cumprimento das

missões do serviço público de educação e asseguram o funcionamento das instalações e dos serviços da

Educação Nacional. Eles desempenham um papel educativo em ligação com os docentes. Eles contribuem

para a qualidade do atendimento e da qualidade de vida e proporcionam a segurança, o serviço de

restauração, a proteção sanitária e social, e, nas residências, o alojamento dos estudantes”.

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