O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE NOVEMBRO DE 2012

51

Portugal, sendo um Estado de direito, deve defender os interesses das suas populações. Por fim, sublinhou a

necessidade de se atribuir igualdade de oportunidades em termos de desenvolvimento das populações.

Ao Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) afigurava-se que a introdução de portagens devia regular o

tráfego. Embora defendesse isenções regionais, havia que cumprir com o Estado de direito e não ferir o

princípio de igualdade, encontrando o equilíbrio no que concerne às regras comunitárias.

Relativamente às iniciativas apresentadas não divisava propostas alternativas, mas lembrava que a fatura

relativa às ex-SCUT é muito pesada. Quanto a estas vias, referiu que, embora permitissem o desenvolvimento

do interior, o facto de se estar perante um estado de necessidade a que urgia dar resposta, levou a que

fossem portajadas, embora pugnasse pela introdução de descontos, defendendo que quem mais as utiliza,

menos deve pagar.

Dando início à sua intervenção, o Sr. Deputado Paulo Cavaleiro (PSD) começou por referir que as pessoas

sempre pensaram que as autoestradas se pagavam a si próprias por influência dos governos socialistas. Tinha

cabido ao PS a introdução de portagens em algumas dessas vias, e noutras não, por questões eleitorais,

sendo que o regime de isenção aplicado também era da sua autoria. Na ocasião, o PSD tinha reclamado da

ausência de critérios, nesta matéria.

Deu como exemplo contrário as portagens nas zonas de Vale de Cambra e Arouca que, não tendo

usufruído de qualquer desconto, iam agora passar a contar com uma melhor solução. Além do novo regime de

cobrança de portagens nas ex-Scut, com as tarifas 15% mais baixas para todos os utilizadores, aplica-se

ainda complementarmente um regime especial para as empresas transportadoras de mercadorias que

beneficiam de um desconto de 10% nas passagens durante o dia e de 25% à noite.

Em conclusão, o Sr. Deputado salientava que o processo relativo ao pagamento de portagens devia ter um

caráter permanente na sua avaliação e concordava com o Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) quando

referia que à maior utilização destas vias devia corresponder um pagamento menor. Este aspeto

consubstanciava uma das vertentes a incluir nesse quadro de evolução e de acompanhamento.

A finalizar, a Sr.ª Deputada Catarina Martins (BE) reforçou a nota de que os vários estudos efetuados sobre

estas matérias apontavam para a existência de prejuízos para a economia local e que o princípio do utilizador-

pagador relaciona-se com a área do ambiente, tendo afirmado que a adoção deste princípio a outras áreas

abre um grave precedente.

O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) manifestou preocupação com as dificuldades encontradas no âmbito do

turismo de curta duração, nomeadamente no que se refere às zonas raianas.

Salientou que o processo relativo ao sistema de descontos e isenções anunciado pelo Governo, já de si

contendo injustiças, era agora agravado com a eliminação daqueles, designadamente no tocante às zonas

excluídas, devido aos critérios das unidades territoriais em vigor.

4. Os Projetos de Resolução (PJR) n.os

401/XII (1.ª) – (PCP) e 458/XII (2.ª) – (BE) foram objeto de

discussão conjunta na Comissão e Economia e Obras Públicas, em reunião de 24 de outubro de 2012.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 25 de outubro de 2012.

O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 2 PROJETO DE LEI N.º 305/XII (2.ª) (GAR
Pág.Página 2
Página 0003:
8 DE NOVEMBRO DE 2012 3 No entendimento do Grupo Parlamentar do PCP, a legislação q
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 4 Palácio de S. Bento, 6 de novembro de 2012.
Pág.Página 4
Página 0005:
8 DE NOVEMBRO DE 2012 5 contratação precária em lugares do mapa de pessoal de vincu
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 6 Recorde-se a Portaria n.º 1104/95, de 9 de s
Pág.Página 6
Página 0007:
8 DE NOVEMBRO DE 2012 7 8 – Nos casos previstos no número anterior, quando o contra
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 8 por tempo indeterminado nas modalidades prev
Pág.Página 8
Página 0009:
8 DE NOVEMBRO DE 2012 9 Para além do mencionado, veja-se também o artigo 14.º da me
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 10 O Projeto de Lei n.º 497/X (3.ª) (PCP), ad
Pág.Página 10
Página 0011:
8 DE NOVEMBRO DE 2012 11 Por seu lado, o artigo L916-1 consagra o conceito de “assi
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 12 V. Consultas e contributos Co
Pág.Página 12